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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 1828

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TJSP 11/09/2020 - Pág. 1828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

1828

Acidente de Trânsito - ADAILTO SOUZA DA SILVA - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio dos valores atingidos por ordem
judicial de bloqueio de valores via sistema BACEN-JUD, sob o fundamento de sua impenhorabilidade, na forma do art. 833,
inciso VI, do NCPC. O pedido deve ser deferido. Com efeito, verifica-se que a conta atingida pelo bloqueio é conta poupança
da parte executada. A comprovação restou bem delineada pelo extrato de fls. 17, havendo saldo zerado em razão do bloqueio
realizado. A jurisprudência já teve a oportunidade de decidir a respeito da matéria: DIREITO PROCESSUAL CIVIL Embargos
à execução julgados improcedentes para manutenção de bloqueio online. Constrição de numerário depositado em poupança,
inferior a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade reconhecida. Exegese do artigo 833, inciso X, do CPC. Precedentes. Sentença
reformada. Recurso provido para liberação dos valores. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0021880-84.2019.8.26.0001; Relator
(a):Paulo de Abreu Lorenzino; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro Regional I - Santana -2ª Vara do Juizado Especial Cível;
Data do Julgamento: 26/05/2020; Data de Registro: 26/05/2020) Diante do exposto, defiro o pedido ora formulado, para o fim
de determinar o imediato desbloqueio dos valores via sistema BACEN-JUD. Proceda-se ao necessário. No mais, proceda a
serventia às demais pesquisas de bens do executado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LOURENÇO GUMIERO (OAB 248691/
SP), ANDERSON SANTOS GUIMARÃES (OAB 264851/SP)
Processo 0001352-64.2020.8.26.0366 (processo principal 1002070-78.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Uelcio Jackson Magalhães Alves Junior - - Liza Karoline de Souza Alves - - Neuza Pereira de
Souza Alves - Tendo em vista Comunicado CG 1951/2017 que diz: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processo com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”, providencie a parte
interessada a distribuição através de peticionamento eletrônico da Carta Precatória disponibilizada nos autos, junto à Comarca
a ser deprecada. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 0001511-07.2020.8.26.0366 (processo principal 1001645-51.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Obrigações - Denilson Rodrigues Pereira - Fls. 20: Manifeste-se o exequente, em 10 dias. - ADV: OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0002681-48.2019.8.26.0366 (processo principal 0001243-89.2016.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Wilson Lopes de Morais - V.L.A.S. - Vistos. Fls 100/101. Ciente do protocolo do ofício junto ao INSS.
Indefiro o pedido de nova inclusão de minuta para tentativa de bloqueio através do sistema BACENJU/SISBAJUD, tendo em
vista que a medida já fora concedida, porém a diligência logrou-se infrutífera. No mais, defiro a expedição de certidão para fins
de inscrição do débito nos órgãos de proteção ao crédito, nos termo do Enunciado FONAJE nº 76, sob responsabilidade do
exequente. Expeça-se o necessário. Após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos do continuidade do feito, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP), FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB
337595/SP), MATHEUS GOMES MARTINS COELHO (OAB 404529/SP), CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP)
Processo 0003061-71.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Silvia Maria Filgueiras Banco do Brasil - Agência 0932-6 - Vistos, Diante da satisfação da obrigação noticiada a fls. 136/139, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II , do CPC. O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias
começará a fluir a partir da intimação desta sentença. Certificado eventual trânsito em julgado: a) expeça-se mandado de
levantamento judicial da importância depositada a fls. 139 em favor da exequente, observando-se os termos do formulário de
fl. 143. b) arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art.
55, da lei 9.099/1995. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS ORSONI NERI (OAB
220023/SP), DARCIO BORBA DA CRUZ JUNIOR (OAB 196770/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000470-85.2020.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Bartanha - Fls. 23:
Manifeste-se o exequente. - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 1000495-98.2020.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio
Breda - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos, Diante da satisfação da obrigação noticiada a fls. 86/90, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II , do CPC. O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias
começará a fluir a partir da intimação desta sentença. Certificado eventual trânsito em julgado: a) expeça-se mandado de
levantamento judicial da importância depositada a fls. 90 em favor da exequente, observando-se os termos do formulário de fls.
97. b) arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55,
da lei 9.099/1995. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), HELIO JOSÉ NUNES MOREIRA (OAB 177768/SP)
Processo 1001091-19.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra
Vieira de Souza - Luzicleia Santana dos Santos e outro - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: RITA DE
CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1001104-81.2020.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Eduardo Saraiva - Allianze Comercial Ltda Me - AO AUTOR: manifestar-se acerca da petição de fls. 84/93, no
prazo de 10 dias. - ADV: LARISSA DE ALMEIDA (OAB 345194/SP), VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP)
Processo 1001105-66.2020.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia
Narciso - AO AUTOR: Proceder a distribuição da Carta precatória digital expedida através de peticionamento eletrônico,
observando-se que a distribuição deverá ocorrer desta forma tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, devendo instruir o feito com senha e as taxas para cumprimento, se o caso, consoante o disposto no Comunicado
CG 1951/2017 e Resolução 551/2011, comprovando a distribuição da precatória em 10 (dez) dias “. - ADV: ALEXANDRE DE
ASSUNÇÃO (OAB 356276/SP), THIAGO VODOLA MARTINS (OAB 408806/SP)
Processo 1001112-58.2020.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Carlos Alberto
Fernandes da Silva - Tatiane Aparecida Dias Ribeiro - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: CARLOS
ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP), EDER ANTONIO TEODORO FILHO (OAB 195966/RJ)
Processo 1001451-51.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vandoil
Pedro de Souza - Banco do Brasil S.A - Vistos, Diante da satisfação da obrigação noticiada a fls. 170/173, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II , do CPC. O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias
começará a fluir a partir da intimação desta sentença. Certificado eventual trânsito em julgado: a) expeça-se mandado de
levantamento judicial da importância depositada a fls. 172/173 em favor da exequente, observando-se os termos do formulário
apresentado em fls. 175. Consigno que o cumprimento do mandado com a transferência eletrônica dos valores implica em
quitação da quantia paga (CPC, art. 906 e parágrafo único). Poderá, contudo, impugnar o valor depositado, apresentando os
valores que entende devidos, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da cumprimento do mandado, nos termos do art.
526, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de concordância tácita. b) arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da lei 9.099/1995. Expeça-se o necessário. Publique-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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