Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 1846

  1. Página inicial  > 
« 1846 »
TJSP 11/09/2020 - Pág. 1846 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

1846

o Ministério Público, desde já, sobre o teor desta deliberação para, caso queira, lance requerimento nos autos. Int. - ADV:
NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP)
Processo 1001166-18.2020.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Eurides da Silva Salvaterra - Airton Aparecido
Salvaterra - Vistos. Ciente da petição e documentos de fls. 98/99 e 100/115. Prossiga-se nos termos da sentença de fls. 95/96,
cumprindo-a na íntegra. Int. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1001200-90.2020.8.26.0368 - Curatela - Nomeação - V.T.S.M. - - J.A.B. - Considerando o retorno dos trabalhos
presenciais e o teor da certidão de cartório de fls. 93, deverá o advogado da parte requerente providenciar o comparecimento da
interessada, no prazo de 10 (dez) dias, para que assine o Termo de Curatela Definitiva, mediante prévio agendamento junto ao
site do Tribunal de Justiça, especificando o motivo, para facilitar assim, os trâmites da assinatura. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1001346-34.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1000814-31.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.S. - A.R.S. - Fica à parte requerente intimada do mandado de levantamento
expedido as fls. 55/57. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB
212257/SP)
Processo 1001401-87.2017.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antenor Saviolli Brambilla - - Justina Zauza
Brambilla - Maria Luiza Pimentel - - Fabricio Pimentel - - Maria Barone Pimentel - - Osmar Pimentel - - Maria Candida Pimentel
- - Horacio Pimentel - - Zenilda Pimentel - - Adolfa Pimentel Bueno - - Benedito Bueno - - Leonor Pimentel Bedin - - Claudiné
Pedro Bedin - - Armando João Bedin - - Terezinha Squibola Bedin - - Claudete Maria Bedin Gagliardi - - Domingos Gagliardi
Neto - - Shirlene Maria da Penha Bedin - - Wilce Lúcia Bedin - - Cristina Bedin - - José Roberto Manoel dos Santos - - Aparecida
Rossatto dos Santos - - Assuncao Aparecida dos Santos Goncalves - - Osório Aparecido dos Santos - - Aparecida Conceição
Monenti dos Santos - - Rildo da Silva Fernandes - - Silmara Aparecida Benetasse Fernandes - - Carlos Afonso Lampa - José Victório Pierre - - Alcides Bueno - - Amábile Ramazoto Bedin - - Aparecida Izabel Bedin - OFICIAL DO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE ALTO/SP - - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - - Procurador da Fazenda do
Estado de São Paulo - - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU - Deverá a advogada Tatiane
Mussato apresentar o ofício de sua nomeação pelo convênio OAB/Defensoria a fim de viabilizar a expedição de certidão de
honorários. Referida nomeação deverá conter o número do registro geral de indicação. Em vista disso, a certidão expedida às
fls. 321 será cancelada, uma vez que o número nela informado não corresponde ao registro geral de indicação, mas ao número
de autorização descrito às fls. 251. - ADV: TATIANE MUSSATTO (OAB 310262/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001468-47.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cassia Aparecida Miranda
- Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) CÁSSIA APARECIDA MIRANDA, qualificada
nos autos, pleiteia a expedição dealvarájudicial, objetivando o levantamento do saldo de resíduo previdenciário e de conta
bancária do(a) falecido(a) Euclides Antonio Miranda, genitor da requerente. Juntou documentos, inclusive declaração de não
oposição em relação à pretensão exordial, daquela que vivia em união estável com o de cujus, conforme documento de fls.
36 a sra. Izilda Aparecida Nunes, conforme constante na certidão de óbito de fls. 14. É o relatório. Fundamento e decido. A
pretensão da parte autora encontra amparo no artigo 1º da Lei 6.858/80, aplicado ao caso inclusive por analogia em relação
ao resíduo de benefício previdenciário, a qual dispensa o inventário para a situação narrada na inicial. Nesse contexto, à
vista dos documentos que comprovam que a autora se caracteriza como sucessora do(a) de cujus na forma da lei civil, não
havendo notícia da existência de outros herdeiros, somada à declaração da convivente do de cujus de fls. 36, a pretensão
exordial deve ser integralmente acolhida. Em face de todo o exposto, julgo procedente o pedido e confiro à presente sentença
força dealvará, autorizando CÁSSIA APARECIDA MIRANDA, RG. 42.743.418-X-SSP/SP e CPF 309.867.898-44: A) a levantar
o valor total existente em nome do(a) falecido(a) Euclides Antonio Miranda, que era portador(a) do RG. 10.395.615-SSP/SP,
CPF. 020.138.228-80, referente ao resíduos de benefícios previdenciários de titularidade do(a) de cujus, junto à agência local
(Monte Alto/SP), do Instituto Nacional do Seguro Social INSS ou junto à qualquer agência de qualquer banco em que porventura
depositado o resíduo de benefício previdenciário em questão; B) a levantar, ainda, o valor total do PIS/PASEP que porventura se
encontre pendente de levantamento, em nome do falecido Euclides Antonio Miranda, retro qualificado, junto à agência da Caixa
Econômica Federal do Município local. Por conseguinte, resolvo o mérito com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Custas pela requerente, cuja exigibilidade fica suspensa por força da gratuidade de justiça. Certifique-se, de imediato, o
trânsito, ante o desinteresse recursal. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas.
P.I.C. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
Processo 1001478-91.2020.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - M.A.S.S. - R.I.S. - Considerando o retorno dos trabalhos
presenciais e o teor da certidão de cartório de fls. 29, deverá à advogada da parte requerente providenciar o comparecimento
da interessada, no prazo de 10 (dez) dias, para que assine o Termo de Curatela Provisória, mediante prévio agendamento
junto ao site do Tribunal de Justiça, especificando o motivo, para facilitar assim, os trâmites da assinatura. - ADV: JAQUELINE
APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1001590-60.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Diego de
Lima - Cpfl Energia S.a. - Manifeste-se a parte requerente diante da contestação/documentos juntados aos autos pela parte
requerida. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), TATIANA
COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
Processo 1001618-28.2020.8.26.0368 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Antonio Apolaro - Banco do Brasil S/A - Para preenchimento do alvará pretendido, há necessidade de ser informada a data
do depósito judicial. Manifeste-se o exequente. - ADV: JULIANA MOREIRA ROSSI (OAB 351586/SP), DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1001720-50.2020.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Paulo de Souza Cruz MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Vistos. 1) Observo que a parte autora pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência
judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém
convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para nomeação
de advogado ao interessado, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre
a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela
Procuradoria do Estado. Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição
econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. De observarse, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após
o advento da Lei Estadual nº 11.608/03 (que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo