Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 - Página 1214

  1. Página inicial  > 
« 1214 »
TJSP 17/09/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3129

1214

Processo 1000735-42.2016.8.26.0297/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Ana Cláudia Mourão Reina Costa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPUÃ - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício expedido ao DEPRE nos autos do
processo nº 0009985-87.2014.8.26.0297/04. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP),
FERNANDO LONGHI TOBAL (OAB 221314/SP)
Processo 1002578-03.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Maria Josefa
Izquierdo Martinez Facin - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) reconhecer que, na data de 24/08/2004, a
parte requerente preencheu todos os requisitos constitucionais necessários à concessão da aposentadoria especial de magistério;
b) condenar a ré ao pagamento, à parte autora, de indenização pelo não pagamento do abono de permanência, respeitando
a prescrição quinquenal, descontado eventual valor já recebido a esse título, tudo a ser apurado em sede de cumprimento
de sentença. Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não
realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por versar,
o caso dos autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 870947). Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em
honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse
recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre
outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o
COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade
do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54,
parágrafo único). P.I - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
Processo 1004113-64.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Cleidioni Silva Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para:
a) determinar que o réu reajuste o piso salarial inicial do cargo da parte autora, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ADI, com o
do piso salarial nacional do magistério público, no valor de R$ 2.886,15; b) condenar o réu ao pagamento, à parte autora, das
diferenças vencidas e vincendas, dos últimos 05 anos até a data do efetivo pagamento, no valor a ser apurado em cumprimento
de sentença. Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não
realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por
versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede
de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 870947). Defere-se a gratuidade da justiça em favor da parte autora. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas
nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar
também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA
Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital,
ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P .I. - ADV: ALESSANDRO
SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP), JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB 355859/SP)
Processo 1004116-19.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia
Aparecida Prandini de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido,
para: a) determinar que o réu reajuste o piso salarial inicial do cargo da parte autora, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ADI,
com o do piso salarial nacional; b) condenar o réu ao pagamento, à parte autora, das diferenças vencidas e vincendas, dos
últimos 05 anos até a data do efetivo pagamento, no valor a ser apurado em cumprimento de sentença. Atualização monetária
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora
segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por versar, o caso dos autos, de débitos de natureza
não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário
870947). Defere-se a gratuidade da justiça em favor da parte autora. Sem condenação em custas e despesas processuais,
bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em
caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que
regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação
e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral
da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária
gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P .I. - ADV: ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP), JULIANO
VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB 355859/SP)
Processo 1004131-85.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odete
Cardoso de Melo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a)
determinar que o réu reajuste o piso salarial inicial do cargo da parte autora, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ADI, com o
do piso salarial nacional do magistério público, no valor de R$ 2.886,15; b) condenar o réu ao pagamento, à parte autora, das
diferenças vencidas e vincendas, dos últimos 05 anos até a data do efetivo pagamento, no valor a ser apurado em cumprimento
de sentença. Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não
realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por
versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede
de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 870947). Defere-se a gratuidade da justiça em favor da parte autora. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas
nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar
também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA
Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital,
ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P .I. - ADV: ALESSANDRO
SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP), JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB 355859/SP)
Processo 1004136-10.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvana
Ferreira de Souza Tonholo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para:
a) determinar que o réu reajuste o piso salarial inicial do cargo da parte autora, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ADI, com o
do piso salarial nacional do magistério público, no valor de R$ 2.886,15; b) condenar o réu ao pagamento, à parte autora, das
diferenças vencidas e vincendas, dos últimos 05 anos até a data do efetivo pagamento, no valor a ser apurado em cumprimento
de sentença. Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não
realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo