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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 - Página 2007

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TJSP 18/09/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3130

2007

Processo 1000489-21.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Osmar Alves
Teixeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Manifeste-se a Requerida/Executada. Intimese. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000490-06.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rogerio Santos
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Manifeste-se a Requerida/Executada.
Intime-se. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000493-58.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Paulo Cesar Fernandes - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Diante da certidão retificada emitida pela Policia Militar (fls. 89/90), a qual, em tese, demonstra,
a par do hiato referente ao curso de formação, apenas 30 dias de férias não gozadas (relativas ao exercício de 1991) e não os
60 dias postulados na inicial, manifeste-se o autor, retificando o pedido inicial, se for o caso. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE
MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1000527-33.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Erika Gomes da
Silva Lucena - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Manifeste-se a Requerida/Executada.
Intime-se. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000531-70.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - H.F.L. - P.M.M.P. Nos termos do §2º, do artigo 1.023, do CPC, considerando o eventual acolhimento dos embargos opostos implicará, em tese, na
modificação da decisão embargada, manifeste-se o embargado no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV:
JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 1000532-55.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Martins de
Souza Pinheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Manifeste-se a Requerida/Executada.
Intime-se. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000533-40.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Francemeire
Ferreira Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Manifeste-se a Requerida/Executada.
Intime-se. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000537-77.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Roberto Azevedo
Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Manifeste-se a Requerida/Executada. Intime-se.
- ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000544-69.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Edinaldo Menezes
Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Manifeste-se a Requerida/Executada. Intimese. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000545-54.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Gislaine Jacinto
de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Analisando por amostragem os holerites
da parte autora nota-se, ao menos em relação aos últimos exercícios, que o terço constitucional de férias, em tese, não foi
incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária. Contudo, tais valores foram incluídos no pedido condenatório. Logo,
considerando que o erro involuntário, em regra, não induz a má-fé processual, ao passo que a reiteração de pedido temerário,
após a advertência da parte contraria e do órgão judicial, pode comprovar o dolo da parte, e diante do dever de colaboração
e boa-fé processual consagrados nos artigos 5 e 6 do CPC, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que, data máxima
venia, exclua do pedido condenatório os valores a título de terço constitucional de férias não incluídos na base de cálculo
da contribuição previdenciária, apresentando nova planilha. Em seguida, manifeste-se o Município. Por fim, conclusos para
sentença. Intime-se. Mirante do Paranapanema, . - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS
(OAB 372107/SP)
Processo 1000552-46.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - João Batista
Guidorizzi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Nos termos do §2º, do artigo 1.023, do CPC,
considerando o eventual acolhimento dos embargos opostos implicará, em tese, na modificação da decisão embargada,
manifeste-se o embargado no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE
(OAB 394391/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 1000578-44.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rodrigo Lima dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Manifeste-se a Requerida/Executada. Intimese. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000579-29.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Romildo Martins
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Manifeste-se a Requerida/Executada.
Intime-se. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000581-96.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ubaldo Siqueira PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Analisando por amostragem os holerites da parte autora
nota-se, ao menos em relação aos últimos exercícios, que o terço constitucional de férias, em tese, não foi incluído na base de
cálculo da contribuição previdenciária. Contudo, tais valores foram incluídos no pedido condenatório. Logo, considerando que
o erro involuntário, em regra, não induz a má-fé processual, ao passo que a reiteração de pedido temerário, após a advertência
da parte contraria e do órgão judicial, pode comprovar o dolo da parte, e diante do dever de colaboração e boa-fé processual
consagrados nos artigos 5 e 6 do CPC, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que, data máxima venia, exclua do pedido
condenatório os valores a título de terço constitucional de férias não incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária,
apresentando nova planilha. Em seguida, manifeste-se o Município. Por fim, conclusos para sentença. Intime-se. Mirante do
Paranapanema, . - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000587-06.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Manoel Henrique
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Analisando por amostragem os holerites
da parte autora nota-se, ao menos em relação aos últimos exercícios, que o terço constitucional de férias, em tese, não foi
incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária. Contudo, tais valores foram incluídos no pedido condenatório. Logo,
considerando que o erro involuntário, em regra, não induz a má-fé processual, ao passo que a reiteração de pedido temerário,
após a advertência da parte contraria e do órgão judicial, pode comprovar o dolo da parte, e diante do dever de colaboração
e boa-fé processual consagrados nos artigos 5 e 6 do CPC, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que, data máxima
venia, exclua do pedido condenatório os valores a título de terço constitucional de férias não incluídos na base de cálculo
da contribuição previdenciária, apresentando nova planilha. Em seguida, manifeste-se o Município. Por fim, conclusos para
sentença. Intime-se. Mirante do Paranapanema, . - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000611-34.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jose Caetano dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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