TJSP 18/09/2020 - Pág. 2251 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
2251
no valor de R$ 10.806,32, pois o valor é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (fl. 03), observando-se os dados informados
às fls. 04/07, não havendo deduções individuais, deverá ainda, o auxiliar do juízo quando do preenchimento do requisitório e
precatório, assinalar no campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para cálculo dos juros de mora e no campo 100 a alíquota
de 0,5% de juros. Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das requisições de pagamentos. 4. Aguarde-se o pagamento.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0001780-40.2020.8.26.0368 (processo principal 1000084-20.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Zilda Roque Turbiani - Vistos. INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa do
Procurador, através do Portal Eletrônico, sobre os termos da petição de fls. 01/18, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e
nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser homologado
o cálculo apresentado e requisitado o pagamento. Int. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA
(OAB 371055/SP)
Processo 0003255-65.2019.8.26.0368 (processo principal 1002798-50.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Odete Rodrigues Pereira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0003802-08.2019.8.26.0368 (processo principal 1002768-83.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Carlos Gonçalves dos Santos - Manifeste-se a parte exequente,
através de seu procurador(a), diante da informação sobre a alteração do benefício (fls.54), em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias, sendo que no silêncio o processo será julgado extinto, por cumprimento da obrigação. - ADV: JOÃO
GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1001237-88.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- JOSE CARLOS JERONIMO DA SILVA - Comunicada a implantação do benefício (fls.307/308), providencie a parte autora,
eventual ajuizamento de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB
170930/SP)
Processo 1001775-35.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Zanchetta Serafim
- Vistos. Manifeste-se o Instituto sobre os termos da petição de fl. 89, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DIEGO RICARDO
TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1002601-32.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Izilda Aparecida
Terribele de Carvalho - Vistos. 1. Diante dos termos da petição de fl. 212, oficie-se à CEAB/DJ - Centrais Especializadas de
Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais, informando que autora Izilda Aparecida Terribele de Carvalho,
CPF nº 270.977.138-10, endereço: Rua Romulo Belochi, 177, Jardim Bela Vista - CEP 15910-000, Monte Alto-SP, optou pelo
benefício concedido judicialmente, ou seja, Aposentadoria por Tempo de Serviço, devendo o referido benefício ser implantado
em seu favor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo ainda, proceder a averbação do período de 14/10/1996 a
31/10/2006, laborados em atividades especiais, tendo como DIB: 13/07/2016, nos termos do acórdão de fls. 192/199, cujas as
cópias necessárias já instruíram o ofício anteriormente encaminhado, devendo este Juízo ser comunicado sobre o cumprimento.
Servirá o presente despacho assinado digitalmente como Ofício. Providencie a parte autora a impressão e o encaminhamento
do ofício acima mencionado, comprovando-se a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Comunicada a implantação do
benefício, providencie a parte autora, eventual ajuizamento de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Dado
início ao cumprimento de sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquive-se o
presente feito, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ. Caso não seja ajuizado
o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód. 61614) no SAJ. Int. ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1002714-15.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Dilermando
Zanellato Junior - Manifeste-se a parte autora e o Instituto, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB
254557/SP)
Processo 1002786-02.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Rosangela Polette André - Manifeste-se a parte autora e o Instituto, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado
aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1002971-40.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Claudenir Dias Bonfim - Manifeste-se a parte autora e o Instituto, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado
aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003230-35.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Zilda
Aparecida Binotto Picolo - Manifeste-se a parte autora e o Instituto, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado
aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003388-90.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosana Aparecida
Dalseno do Nascimento - Vistos. Fls. 140/142: Manifeste a autora sobre a resposta da impugnação ao laudo pericial, bem como
sobre o laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, manifeste-se o Instituto sobre o laudo
complementar de fls. 140/142. Em seguida, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, através do Sistema Informatizado
de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, nos termos do Convênio. Após, tornem os autos conclusos para sentença/decisão,
inclusive para apreciação do pedido de fls. 138/139. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1003519-65.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Caio Cesar Teixeira Vistos. Fls. 121/124: Manifeste o autor sobre a resposta da impugnação ao laudo pericial, bem como sobre o laudo complementar,
no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, manifeste-se o Instituto sobre o laudo complementar de fls.
121/124. Em seguida, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, através do Sistema Informatizado de Pagamentos de
Honorários AJG-CJF, nos termos do Convênio. Após, tornem os autos conclusos para sentença/decisão. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1003637-41.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Matheus Henrique da
Silva - Vistos. Manifestem-se às partes sobre o laudo pericial de fls. 103/111, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, solicitese o pagamento dos honorários periciais (perícia médica e estudo social), através do Sistema Informatizado de Pagamentos de
Honorários AJG-CJF, nos termos do Convênio. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: SEVLEM GERALDO
PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1003652-10.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Roberto Munhoz
Sanches - Vistos. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, ao menos, a coexistência
de três requisitos: a. probabilidade do direito; b. perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; c. reversibilidade do
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