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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 - Página 1320

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TJSP 23/09/2020 - Pág. 1320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3133

1320

INFOJUD, a vinda da(s) 02 última(s) declaração(ões) de bens e renda da parte autora enviada(s) à DRF, a ser juntada(s)
aos autos como ‘documentos sigilosos’. Após, digam as partes, 15 dias. Conclusos em seguida. Int.(OBS: DOCUMENTOS
SIGILOSOS, DIGAM AS PARTES) - ADV: VICTOR BERNARDES DE ALMEIDA (OAB 361949/SP), RICARDO YUDI SEKINE
(OAB 286912/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP)
Processo 1024846-20.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Marcelo Andrade de
Conceição - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em relação a fls. 344, o réu se manifestou a fls. 347, informando
não ter provas a produzir, enquanto a parte autora se manifestou a fls. 351, sem ali ter informado haver provas a produzir
em instrução, apenas juntando documento a fls. 352. Fls. 351/352: ciência ao réu, 15 dias. Após, tornem os autos conclusos
para o que de direito. Int. - ADV: PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), DANIELE CLARO DE OLIVEIRA
FONSECA (OAB 191864/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1021/2020
Processo 1001432-85.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Samara Mendonça Fischer - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o
exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, NCPC. Sem condenação em sucumbência,
descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n.
12.153/2009). Oportunamente, arquive-se, na forma da lei. P. R. I. - ADV: FABIANE NUNES AGUIAR CHANDRETTI (OAB
381817/SP)
Processo 1001474-37.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Elba
Assima Requião Sarkis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para: i) declarar
o direito da parte autora ao cômputo e à inclusão da ‘gratificação de plantão’ instituída pela LCE n. 839/1997, e alterada pela
LCE n. 1.176/2012, na base de cálculo dos benefícios de 13º salário, terço constitucional de férias e indenização de férias não
gozadas com o respectivo terço, o que deve ser oportunamente apostilado; ii) condenar o réu ao cumprimento de obrigação de
fazer, consistente no recálculo do valor devido a título de tais benefícios (13º salário, terço de férias e indenização de férias não
gozadas com o respectivo terço), vencidos e vincendos; e iii) consequentemente, condenar o réu ao pagamento das diferenças
em aberto e devidas a tal título, observada a prescrição quinquenal, com atualização pelo IPCA-E desde cada vencimento e
juros de mora pelos mesmos índices de remuneração dos depósitos de caderneta de poupança desde a citação. A extensão da
condenação será apurada em liquidação por cálculo, com observância do arbitramento acima especificado quanto aos encargos
moratórios e quanto ao desconto de imposto de renda e contribuição previdenciária. Sem condenação em sucumbência,
descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n.
12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei Federal n. 12.153/2009). P. R. I. - ADV: GABRIEL
DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1001661-45.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neivaldo
Marcos Dias de Moraes - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Aplicando-se o
princípio da fungibilidade, recebo o recurso de apelação de fls.98/104 como recurso inominado, em seus regulares efeitos de
direito, suspensivo e devolutivo. Ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e,
oportunamente, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia
e douta apreciação recursal. Int. - ADV: ELENA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 439183/SP)
Processo 1003084-40.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Nair Aparecida
Tarosso - São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para: i) declarar o direito da
parte autora de inclusão de 50% do ‘Prêmio de Incentivo’ na base de cálculo dos ‘décimos incorporados’ em sua remuneração
por conta do disposto no artigo 133 da Constituição do Estado; ii) condenar o réu ao cumprimento de obrigação de fazer,
consistente na inclusão de 50% do valor do benefício de ‘Prêmio de Incentivo’ percebido pela autora na base de cálculo dos
‘décimos incorporados’ em sua remuneração por conta do disposto no artigo 133 da Constituição do Estado; iii) condenar o
réu ao correspondente recálculo dos vencimentos/proventos da parte autora; e iv) condenar o réu ao pagamento da diferença
em aberta a tal título, observada a prescrição quinquenal e apurando-se o quantum em liquidação, com os acréscimos legais
da mora. O réu deverá adotar oportunamente as medidas necessárias ao cumprimento da ordem, inclusive com o respectivo
apostilamento. Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995,
combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei
Federal n. 12.153/2009). P. R. I. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1003122-52.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Beatriz Takako
Hatada Nakayama - São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, apenas para,
rejeitado o mais requerido na inicial: i) determinar o recálculo da ‘pensão por morte’ da parte autora, a fim de incluir 50% do valor
do benefício de ‘Prêmio de Incentivo’ na base de cálculo do quinquênio (adicional por tempo de serviço) a que faz jus a parte
autora, com a condenação do réu SPPREV ao cumprimento da respectiva obrigação de fazer relativamente às prestações de
proventos vincendas, a adotar as providências administrativas que se fizerem necessárias para tal fim; e ii) condenar o réu a
pagar à parte autora a diferença vencida a tanto correspondente, apurando-se o quantum em liquidação por cálculo, observada
a prescrição quinquenal e observada a incidência dos encargos moratórios tal qual acima arbitrado. Sem condenação em
sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei
Federal n. 12.153/2009), e sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei Federal n. 12.153/2009). P. R. I. - ADV:
GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1003239-43.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Gomes Fereira - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo improcedente a ação. Sem condenação em sucumbência, descabida na
espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009).
Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: MARIO
VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1004913-56.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Daniel Romer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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