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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 - Página 2034

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TJSP 23/09/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3133

2034

Nº 1001858-60.2019.8.26.0462/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Poá - Embargante: Gauthier
Marçal Matos - Embargado: Aparecido Angelo de Lima - Magistrado(a) Thiago Massao Cortizo Teraoka - Acolheram os embargos
para anular o acórdão anterior e, prosseguindo no julgamento, após a sustentação oral do patrono, deram parcial provimento ao
recurso inominado, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. COM A OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL,
IMPÕE-SE O JULGAMENTO PRESENCIAL OU POR TELECONFERÊNCIA, COM A POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
RECURSO INOMINADO. VIDEO QUE DEMONSTRA QUE O RÉU COMEÇOU A AGRESSÃO FÍSICA, COM UM SOCO CRUZADO
DE DIREITA NO ROSTO DO AUTOR. AUTOR QUE, NO ENTANTO, É O PRIMEIRO A “TOCAR” O CORPO DO OPONENTE, O
QUE INDICA UMA CORRESPONSABILIDADE. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO EM
PARTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Carlos Roberto Rodrigues (OAB: 117931/SP) - Raquel de Magalhães Nascimento (OAB: 185057/SP)
Nº 1003497-16.2019.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Tiago Silva dos Santos
- Recorrido: Gustavo Bento de Jesus dos Santos - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - INDENIZAÇÃO. COLISÃO AUTOMOBILÍSTICA. PEDIDO ORIGINÁRIO E CONTRAPOSTO. JUNTADA DE MÍDIA,
FOTOGRAFIAS, CROQUI E BOLETIM DE OCORRÊNCIA. FALTA DE PROVAS DA ALEGADA ALTA VELOCIDADE DA PARTE
DEMANDADA. PORÇÃO DO AUTOMÓVEL DO DEMANDADO ATINGIDO NÃO DENOTA, PER SI, ALTA VELOCIDADE DA PARTE
ADVERSA. PARTE DEMANDADA TRANSITAVA PELA VIA COM PREFERÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
ORIGINÁRIO E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO, PARA FINS DE CONDENAR EM DANOS EMERGENTES DE R$
4.050,00 (QUATRO MIL E CINQUENTA REAIS FRANQUIA DO SEGURO) E LUCROS CESSANTES DE R$ 1.257,45 (UM MIL,
DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS MOTORISTA DE APLICATIVO). RECURSO
EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA ORIGINÁRIA. PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS BEM ANALISADAS. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS; ARTIGO 46 DA LEI N.º 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Rafael Gomes da Silva (OAB: 372662/SP) - David Francisco dos Santos Junior (OAB: 416670/SP) - Cristina Rodrigues
Alves de Oliveira (OAB: 328132/SP)
Nº 1004287-53.2019.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Eneas Rosa do
Prado - Recorrido: Banco BMG S/A - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Negaram provimento ao recurso, por maioria de
votos, vencido a 2ª juíza. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.
ANULATÓRIA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIVERSA
DO PRETENDIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DA PARTE CONSUMIDORA AUTORA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. CONTRATO DE FLS. 77/80 APTO A PRESTAR INFORMAÇÕES SUFICIENTES
À LIVRE E CONSCIENTE CONTRATAÇÃO DA PARTE CONSUMIDORA. INEXISTÊNCIA DE DÉFICIT DE INFORMAÇÕES
OU CLÁUSULAS DÚBIAS CUJA INTERPRETAÇÃO FAVORECERIA O CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI N.º 9.099/95). RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Rodrigues de
Souza (OAB: 422364/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP)
Nº 1007460-10.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Patricia Fernandes Garcez Schmidt - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. RECÁLCULO DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS PELA TURMA
DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O ÉDITO VERGASTADO JULGARA PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL.
REFORMA DA SENTENÇA PARA AMOLDÁ-LA AO ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA,
COM O JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Pedro Camera Pacheco (OAB: 430731/SP) - Isadora Carvalho Bueno (OAB: 363569/SP) - Maiara de Melo
Paulino (OAB: 328605/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 1001083-11.2020.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: José Silvane Ferreira de
Lima - Recorrido: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL
MILITAR. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOB O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PREVISTO DA LCE
432/1985. IMPERATIVO DE ADEQUAÇÃO DO ACORDÃO LANÇADO POR ESTA TURMA JULGADORA AO ACÓRDÃO DA
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS N. º 0000007-34.2020.8.26.9041 (RELATOR:
MILTON COUTINHO GORDO. DATA DO JULGAMENTO: 02/08/2020). ALTERAÇÃO DO JULGADO PARA QUE CONSTE O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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