TJSP 23/09/2020 - Pág. 2097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
2097
ofício. Intime-se. - ADV: CLÉSIO VOLDENEI DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 362088/SP), JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD
(OAB 61255/SP)
Processo 1002504-79.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Adailton Pereira de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - *MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE LAUDO PERICIAL - ADV:
EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB
333185/SP)
Processo 1002519-48.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.P.C. - M.H.V. - Termo finalizado. Fica o
compromissário intimado a junta via assinada nos autos, mediante peticionamento, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: BRUNO
CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/SP), FABIANA MANTOVANI DELECRODE (OAB 224906/SP)
Processo 1002578-02.2020.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - S.A.A.A. - Vistos. Ciência ao Curador dos passos
necessários à realização da perícia por Telemedicina. Int. - ADV: TABATA FERNANDES CRESSINE (OAB 445199/SP), TATIANE
CRISTINA ROQUE STEVANATTO (OAB 445206/SP)
Processo 1002867-66.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - M.M.N. - M.L.M.M. - Vistos. Ciência ao Curador dos passos
necessários à realização da perícia por Telemedicina. Int. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP),
CELSO HENRIQUE GERMANO (OAB 375601/SP)
Processo 1003061-32.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.V.R. - - A.L.V.R. - Sobre a
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora/exequente em 10 dias. - ADV: EVANDRO HENRIQUE
SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 1003219-87.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tania Maria Ogando
Grizante - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: FELIPE DE BRITO
ALMEIDA (OAB 338615/SP), FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/SP)
Processo 1003248-40.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Revisão - S.N.C.A. - L.U.S.A. - Posto isso, julgo
IMPROCEDENTE a presente ação revisional de alimentos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo
487, inciso I, do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado à causa, observando-se que o vencido é beneficiário da
gratuidade processual. Fixo os honorários aos procuradores das partes, no valor da tabela. Oportunamente, expeçam-se as
certidões. P.R.I.C. - ADV: TUANY FERNANDA BUZATO (OAB 355248/SP), MONIQUE TAYNARA RIBEIRO GERMANO (OAB
375756/SP)
Processo 1003339-67.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.R. - J.V.S.A. - C.H.S.A. - Manifestem-se os exequentes em 05 dias sobre o pagamento do débito manifestado pelo executado. - ADV:
MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP), ABIGAIL REIS VALENTE (OAB 408873/SP)
Processo 1003621-71.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.M.B. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas
avençadas no termo lavrado às fls. 42/43, em audiência de conciliação, realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de
Conflitos CEJUSC, em 15/09/2020. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no
artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, nestes autos de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Fixação. Sem custas diante da gratuidade que estendo ao réu. Anote-se. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal.
Servirá a presente sentença, instruída com cópia do acordo acima referido, como ofício à empregadora indicada, para desconto
diretamente em folha de pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições, exatamente fixados no acordo referido,
bem como a outras empregadoras, em caso de alteração de emprego. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada.
Ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, e após, feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I. ADV: ROBERTO FELICIO FERNANDES REZENDE (OAB 96181/SP)
Processo 1003624-60.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - J.P.K.G. - L.C.G.J. - Vistos. Ciência ao Curador dos passos
necessários à realização da perícia por Telemedicina. Int. - ADV: SEBASTIAO DAMASIO MOIZES (OAB 102548/SP), JOAO
OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP), CAROLINA FERNANDES RENZO (OAB 388068/SP)
Processo 1003700-50.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ligianara Souza de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV:
VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1003706-62.2017.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Bernadete Borges Miranda - Vistos.
Inventário, sob o rito de arrolamento, dos bens deixados pelo falecimento de Elsa Catharina Monfardini Borgesocorrido em
10/04/2017. HOMOLOGOa partilha de fls. 136/145 e ADJUDICO aSilvana Bernadete Borges Mirandao(s) bem(ns) ali descrito(s),
restados pelo falecimento dode cujus,ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e a fiscalizaçãoregistráriae
fazendária relativamente ao impostocausa mortis, de renda ou isenções (art. 662, § 2º, do NCPC). PRI. Custas recolhidas às
fls. 167. Transitada em julgado, e se não houver opção pela expedição em sede extrajudicial, expeça-se o formal de partilha
eletrônico e alvarás, devendo a parte inventariante indicar as peças para sua formação e efetuar o pagamento das custas
inerentes se não for o caso de gratuidade processual. Desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual, conforme
comunicado CG Nº 1252/2019 DJE 21/08/2019 PÁGINA 12/13. Arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30 dias
do trânsito. Int. - ADV: HELDER BARIANI MACHADO (OAB 379953/SP)
Processo 1004224-47.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M. - Vistos. Aguarde-se a audiência
designada. Int. - ADV: CARLA CRISLEY LESSA (OAB 371655/SP)
Processo 1004272-06.2020.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - H.R.D.M. - - M.O.D.M. - Vistos. Trata-se de dois pedidos
distintos: 1) Pedido de Substituição de Curador contra Eliane Fátima Chagas, que foi interditada nos autos do proc. 100517806.2014 que tramita perante a E. 3ª Vara Cível de Mogi Guaçu e 2) Pedido de interdição de Dora Chagas. Ao que consta o
pedido de substituição de curador se dá em razão da necessidade da interdição da co-ré Dora que é a Curadora nomeada aos
interesses da primeira ré, Eliane. É o relatório. Ante o exposto decido. Considerando que a remoção substituição, prestação
de contas e todas as questões acessórias à ação de interdição são questões incidentais, inadmissível a propositura de ação
autônoma para a pretendida substituição. Para que não fique sem registro, o fato da Curadora figurar netse feito como requerida
não configura hipótese de reunião de processos por conexão, continência ou acessoriedade estabelecida no art. 55, § 3º do
CPC. Nesse sentido, as seguintes ementas: “Relação de acessoriedade com ação de interdição Prevenção Artigo 61 do CPC
Competência do juízo onde tramitou a ação de interdição ao qual cabe a fiscalização da curatela Conflito conhecido para
declarar a competência do MM. Juízo suscitante (4ª VARA CÍVEL DE DIADEMA).(TJSP; Conflito de competência cível 001135172.2020.8.26.0000; Relator (a):Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial;
Foro de Diadema -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2020; Data de Registro: 11/05/2020)”, “CONFLITO NEGATIVO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º