TJSP 25/09/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
2023
executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246,
§1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado
ou carta de citação ou folha de rosto deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Expeça-se a certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB
332737/SP)
Processo 1001923-06.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Investimento de Livre Admissão de Aliança das Regiões Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista - Marcos Donizeti
Pinto e outro - Vistos. Fl. 274: Torne-se sem efeito a peça de fl. 274, pois estranha aos autos, conforme informado pela exequente.
Taxas de desarquivamento e pesquisas às f. 276/281. Fl. 275: Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema Bacenjud, pois
a diligência já foi realizada às f. 244/248 e não se obteve êxito, cabendo aqui destacar que a ordem de bloqueio é repassada
pelo sistema para todas as instituições financeiras. Note-se que a repetição da diligência com a frequência pretendida, sem
que o credor tenha apontado qualquer alteração fática superveniente, tornaria inviável os trabalhos judiciais. Nessas hipóteses,
portanto, deve o credor diligenciar na tentativa de localizar outros bens penhoráveis, porquanto recentemente positivado nos
autos a inexistência de numerário em contas bancárias. Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de
5 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do CPC). Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002028-12.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel Albertin Bordignon Comércio de Material de Construção Ltda e outro - Fls. 197/199: depósito realizado pela requerida ‘Delta’, referente
à metade do valor dos honorários periciais. Providencie o requerido ‘Bordignon Comércio de Material de Construção Ltda’ o
depósito no valor de R$1200,00. Prazo: 5 dias. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), PAULO ROBERTO
ZUGLIANI TONIATO (OAB 156522/SP), TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP)
Processo 1002388-44.2019.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.O. - Vistos. Em sistema
Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Intime-se a parte requerente para
providenciar a prestação de contas acerca do levantamento do valor mencionado no alvará expedido às f. 58, no prazo de 10
dias, sob pena de responsabilidade civil e criminal. 2. Atendido ou não o item 1, faça-se vista ao Ministério Público e tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ROSANA MARCIA DA SILVA (OAB 303382/SP)
Processo 1002388-44.2019.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.O. - Vistos. Em sistema
Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 87: arquivem-se estes autos,
com baixa. Intime-se. - ADV: ROSANA MARCIA DA SILVA (OAB 303382/SP)
Processo 1003000-79.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudiana Brigagão
Gouveia Olivato - Unick Sociedade de Investimentos Ltda. - - Urpay Tecnologia Em Pagamentos Ltda. - Razões de apelação
apresentada às fls. 390/405. Apresente a parte autora contrarrazões em 15 dias. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB
288388/SP), DIEGO RODRIGUES DA SILVA (OAB 5460/TO), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
LEONARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 7000/TO), MARCOS HALLEY GOMES DA SILVA (OAB 9768/TO)
Processo 1003035-73.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Edson Abrão - Ines Therezinha
Andre Cardoso - - Alana Cardoso e outros - NC: Sobre a certidão de fls. retro, manifeste-se a parte autora, em 05 dias. - ADV:
DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA
(OAB 201689/SP)
Processo 1003074-36.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Ana Lúcia Gomes de Oliveira Lemes e outro - Vistos.
Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fls. 142/143: o
veículo descrito na fl. 120 possui alienação fiduciária, impossibilitando assim o intento da exequente. Manifeste-se sobre o
prosseguimento, sob pena de remessa ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0764/2020
Processo 0001254-62.2020.8.26.0404 (processo principal 1000555-59.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º