TJSP 06/10/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
2013
Processo 0019800-76.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCIO DE FARIA SIQUEIRA - Vistos.
Para que se possa dar efetividade à veneranda ordem do Egrégio Tribunal, expeça-se contramandado de prisão, expedindo-se,
logo, novo mandado de prisão, com as advertências feitas pela Colenda Instância Superior. Cumpra-se. Presto, em separado,
informes em Habeas Corpus. Int. - ADV: JUNIOR BARBOSA DA SILVA (OAB 321282/SP)
Processo 1010004-68.2020.8.26.0361 - Petição Criminal - Petição intermediária - André Luiz Chelucci - Providencie-se,
se em termos, o arquivamento do presente expediente junto ao SAJ/digital. Providencie-se pendência nos autos principais
para as providências decorrentes do peticionamento eletrônico em processos que tramitam em meio físico. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 359076/SP)
Processo 1013143-28.2020.8.26.0361 - Mandado de Segurança Criminal - Cerceamento de Defesa - Gilmar Sarmento
de Jesus - - Paulo Viana Oliveira - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por PAULO VIANA OLIVEIRA e GILMAR
SARMENTO DE JESUS, sustentando que suporta constrangimento ilegal, derivado de ato ilegal de constrição patrimonial levado
a efeito pela ilustre autoridade policial, que se houve abusivamente na ordem de anotações restritivas nos órgãos de registro
competentes dos veículos automotores elencados. Não se avistando demonstração, para este momento processual de direito
líquido e certo, que autorize a desconstituição de plano do ato administrativo que se reveste, por sua natureza, de presunção
de legitimidade e legalidade, para além de que relativa atribuição territorial, indefiro a medida liminarmente requerida. Não
bastasse, não preside a autoridade apontada como coautora os autos de inquérito policial, porquanto remetido o expediente
à distinta autoridade policial da Bahia circunscrição com atribuições. Convém notar que encerrou a autoridade policial desta
comarca Biritiba Mirim as atribuições que lhe cabiam por dever de ofício, sendo que, na ausência de outros informes, as
providências administrativas iniciais foram referendadas pela autoridade policial da Bahia. Indicadamente desinteressando,
agora, discussão sobre boa-fé, no mais das vezes, se fazendo apresentar como tintura para o embuste -, pela natureza da
causa, prescindível informações da distinta autoridade policial impetrada. Dê-se ciência à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (FESP), para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, Lei 12.016/09). Comunique-se a autoridade impetrada,
portanto, da não concessão liminar da segurança. Abra-se vista ao Ministério Público, com brevidade. Anote a Serventia, tarjando
os autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS (OAB 8976/BA)
Processo 1500163-03.2020.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNO HENRIQUE
TADEU DA SILVA - - SHELDON DE MELO SILVA - Para ciência das partes acerca do oficio juntado a fls. 325. - ADV: HUMBERTO
LEME HURTADO (OAB 191975/SP)
Processo 1500381-65.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - PEDRO DONIZETTE
VIEIRA - Tendo em vista os Provimentos CSM n.º 2549/2020, 2554/20, 2556/20, 2561/2020, 2563/2020 e 2564/2020 em período
de excepcional trabalho no sistema home office, em razão da pandemia, necessária redesignação da audiência, observandose o tempo necessário de restabelecimento dos prazos processuais e a preferência dos processos de réus presos. Designo o
dia 07 de junho de 2021 às 17h00. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: JOELMA FERREIRA DE JESUS (OAB 417126/SP),
RUAMA QUÉJILA PEREIRA DE SOUZA (OAB 413538/SP)
Processo 1500382-84.2018.8.26.0616 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS MEDEIROS INACIO
- Intime-se a defensoria constituída, para oferecimento de defesa preliminar. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: RONALDO
SANTOS DO COUTO (OAB 304936/SP)
Processo 1500432-42.2020.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - MARCOS VINICIUS MOREIRA SOUZA - APRESENTE MEMORIAIS - ADV: ALEKSANDRO PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 1500488-12.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Justiça Pública - ANA CLAUDIA
DA TRINDADE - ANTONIO DARIO DE ANDRADE - Homologo a desistência da oitiva da testemunha Lucas, externada a fls. 293.
Anote-se. Intime-se. - ADV: IRINEU RUIZ MARTINS JUNIOR (OAB 318419/SP), SONIA CRISTINA BERALDO (OAB 172497/
SP)
Processo 1500576-16.2020.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ELBIO MURILO MARINS CAETANO - - FABRICIO DE OLIVEIRA - Manifeste-se a defesa acerca das intimações negativas
das testemunhas José Alessandro e Inara, em cinco dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO
OLIVEIRA (OAB 319836/SP), MARCELO VASCONCELOS FEITOSA (OAB 348454/SP)
Processo 1500901-88.2020.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - V.V.R.S. - Intime-se
a defesa de fls. 190/192 para a juntada de procuração, regularizando-se a representação nos autos. Fls. 197/198: cite-se o
réu nos endereços fornecidos. Intime-se. - ADV: LAVERIA MARIA SANTOS LOURENÇO (OAB 198497/SP), LUCAS CAMILO
BUENO DO PRADO SANTOS (OAB 401695/SP)
Processo 1501238-14.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS VINICIUS DA COSTA Cumpra-se o venerando acórdão. Expeçam-se ofícios com as peças necessárias, a fim de instruir as guias provisórias expedidas.
Procedam-se os cálculos das penas pecuniárias certificando-se eventual recolhimento de fiança aos autos, e, após, abra-se
vista às partes. Comunique, por fim, a decisão ao Setor de Armas/Objetos, caso necessário. Int. - ADV: LUCAS LEONARDO
QUIRINO RODRIGUES (OAB 392056/SP)
Processo 1501323-63.2020.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EVANILDO DE MESQUITA
CRISTALINO - Vistos. Fls. 135: Encaminhe-se e-mail à ilustre autoridade policial, comunicando-se sobre o oferecimento de
denúncia nos autos. Habeas Corpus juntado aos autos (fls. 139/248) homologada a desistência em Superior Instância. Aguardese a audiência designada. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP)
Processo 1501391-13.2020.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO
HENRIQUE DE ALMEIDA TEODORO - Nada obstante o empenho da defensoria, as razões postas na resposta escrita não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º