TJSP 08/10/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
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Cotrim Machado - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO FORMA DE CUMPRIMENTO DA
AVENÇA PARCELAMENTO DO DÉBITO TAL QUAL PLEITEADA NA PETIÇÃO INICIAL RECURSO PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) - Ricardo Beserra de Souza (OAB: 318461/SP)
Nº 0100124-41.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: EDVAL JOSÉ DOS
SANTOS FILHO -ME - Agravado: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Agravado: EDUARDO SILVA PINTO –LEILOEIRO
OFICIAL e outro - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO EM SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB
PENA DE DESERÇÃO, PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO NO QUAL SE DISCUTE, EM PRELIMINAR, O
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REANÁLISE DO PEDIDO QUE COMPETE À INSTÂNCIA SUPERIOR, SOB
PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DE ACESSO À JUSTIÇA E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS
ARTIGOS 99, § 7º, E 101, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vanderlei Miranda
Magalhães (OAB: 265872/SP) - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/
SP) - Luís Paulo Germanos (OAB: 154056/SP) - Livia Carolina Pereira (OAB: 292617/SP) - Daniela Silva de Santana (OAB:
357918/SP) - Mabily Pinheiro Cerejo (OAB: 420660/SP) - Virna de Souza Dias (OAB: 322076/SP)
Nº 0100132-18.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: MARIA APARECIDA JOSÉ
e outros - Agravado: Elisabete Gonçalves da Silva - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Não conheceram o recurso,
por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESERÇÃO - CONCESSÃO DE PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS DECURSO ‘IN ALBIS’ CERTIFICADO PELA SERVENTIA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Aline Aparecida dos Santos Ribeiro (OAB: 386173/SP) - Gabriel dos Reis Maquinez (OAB: 378458/SP)
Nº 0100157-31.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: SINDICATO TRAB
IND QUIMICAS FARM E MAT PLÁSTICOS DE SUZANO E REGIÃO e outro - Agravado: JOSE ROBERTO DANTAS COSTA
- Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECLARAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO RECURSAL.
AGRAVANTES QUE FORAM PREVIAMENTE INTIMADOS DO VALOR CORRETO A SER RECOLHIDO. DESERÇÃO
CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rosana Aparecida Riatto (OAB: 169495/SP) - Robson da Cunha
Meireles (OAB: 222640/SP)
Nº 0100190-21.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Mogi das Cruzes - Impetrante:
Juliano Crepaldi de Souza - Impetrado: Juízo da Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Não conheceram. V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INCLUIU O IMPETRANTE NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, EM
RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO NÃO CONHECIDA. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Juliano Crepaldi de Souza
(OAB: 404972/SP) - Alexandre Carlos de Andrade (OAB: 168646/SP)
Nº 1001077-16.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Dalton Gonçalves da Silva - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - ESCRIVÃO DE POLÍCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM DELEGACIA DE CLASSE
SUPERIOR. DESVIO DE FUNÇÃO. PLEITO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS ENTRE AS REFERIDAS REMUNERAÇÕES,
SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA N.º 378 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
‘RECONHECIDO O DESVIO DE FUNÇÃO, O SERVIDOR FAZ JUS ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES’. SENTENÇA
MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º