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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 - Página 2704

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TJSP 09/10/2020 - Pág. 2704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3145

2704

artigo 6º, inciso VIII, do referido Código, essa somente deve ocorrer quando, a critério do Juízo, for verossímil a alegação do
consumidor ou for ele hipossuficiente. No caso em comento, não se vislumbra a hipossuficiência do requerente na produção das
provas dos fatos que alega (dinâmica do acidente, danos materiais e morais), muito em contrário, este possui maior facilidade
na obtenção de documentos que embasem sua pretensão (recibos, notas fiscais, testemunhas, etc.), o que afasta a aplicação da
inversão do ônus probatório, devendo ser observado e aplicado o artigo 373, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, não há
nulidades a sanar, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: 1- a dinâmica do acidente noticiado
na inicial; 2 a responsabilização pelo acidente em tela; 3 os valores dos danos materiais em virtude do acidente; 4 existência e
extensão dos danos morais em virtude do acidente. Para o deslinde das questões suscitadas necessária a produção de prova
oral e documental. Inicialmente, considerando que o veículo foi consertado no decorrer da demanda, deverá o requerente, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as notas fiscais e demais comprovantes relacionados às despesas com o veículo. Com os
documentos nos autos, oportunize-se o contraditório. No mais, a fim de ser designada audiência de instrução na MODALIDADE
VIRTUAL, deverão os advogados encaminhar e-mail para [email protected] - mencionando o número do processo no
assunto -, informando ainda e-mail de contato e número de telefone que se tenha o aplicativo WhatsApp do advogado/procurador,
partes e testemunhas arroladas (fls. 11 e 212). Importante consignar que a audiência virtual será transmitida por meio da
ferramenta MICROSOFT TEAMS, devendo todos os envolvidos providenciarem a instalação e acesso ao aplicativo. Frisa-se
ainda que o equipamento necessário para participar da audiência é um computador, câmera, microfone e caixas de som ou um
smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, além de acesso
à internet. Não sendo possível às partes participar desta modalidade de audiência, deverão justificar pormenorizadamente nos
autos. Int. - ADV: JULIANA MARIA FORLEVIZE DEMARCHI (OAB 393752/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP), JOSE JOAO DEMARCHI (OAB 67098/SP), GUILHERME FORLEVIZE DEMARCHI (OAB 301094/SP), MARIA
LUIZA CORRADI MAZZER (OAB 365075/SP)
Processo 1002935-88.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Neide Morales
Alexandre - Juliana Pontes - - Regina Celia Camargo Pontes - Vistos. Diante da informação de descumprimento do acordo, defiro
a penhora on line, pelo sistema BacenJud, procedendo-se com o bloqueio de dinheiro ou depósito em aplicações financeiras em
nome das executadas, até o valor atualizado e consolidado da dívida. Se for efetuada pesquisa de CNPJ, utilizar somente os 08
primeiros dígitos para busca da matriz e eventuais filiais. Em caso de eventual excesso de bloqueio pelo sistema, desde já fica
determinado o seu desbloqueio. Com as respostas, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA
(OAB 328511/SP), TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP)
Processo 1002935-88.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Neide Morales
Alexandre - Juliana Pontes - - Regina Celia Camargo Pontes - Fica intimada a exequente para manifestar-se sobre o resultado
negativo da pesquisa pelo sistema BacenJud (fls. 48/51). - ADV: ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP),
TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP)
Processo 1003122-96.2019.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvana Aparecida
de Assunção Pinheiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Edson Luís de Campos Bicudo - Fls. 218/219 (ofício
comunicando a implantação do benefício previdenciário): Ciência à requerente. - ADV: KATIA CRISTINA DE MOURA (OAB
128157/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CESAR JUAREZ AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2020
Processo 0000509-86.2020.8.26.0629 (processo principal 1001224-06.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Revisão - M.A.L.N. - M.R.N. - Vistos. Nos termos do disposto no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de
quinze dias, manifeste-se o executado sobre a documentação apresentada pelo exequente (fls. 21/36). Int. - ADV: MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP)
Processo 0001090-38.2019.8.26.0629 (processo principal 0001416-71.2014.8.26.0629) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.V.S.F. - - I.H.S.F. - - B.A.S.F. - J.N.F. - Vistos. Fls. 84: Defiro a penhora on line, pelo sistema
BacenJud, procedendo-se com o bloqueio de dinheiro ou depósito em aplicações financeiras em nome do executado, até o valor
atualizado e consolidado da dívida. Se for efetuada pesquisa de CNPJ, utilizar somente os 08 primeiros dígitos para busca da
matriz e eventuais filiais. Em caso de eventual excesso de bloqueio pelo sistema, desde já fica determinado o seu desbloqueio.
Com a resposta, manifeste-se o exequente. No mais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado às fls.
77/78 (Comprovante de depósito fls. 79) em favor do exequente, devendo a advogada da parte apresentar o respectivo formulário
preenchido (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE) para possibilitar a emissão. Int. - ADV: JOSE MATHEUS RODOLFO DE FREITAS (OAB 303350/SP), PRISCILA DA SILVA
CAMPOS (OAB 371137/SP)
Processo 0001090-38.2019.8.26.0629 (processo principal 0001416-71.2014.8.26.0629) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.V.S.F. - - I.H.S.F. - - B.A.S.F. - J.N.F. - Ficam intimados os exequentes para manifestarem-se
sobre o resultado da pesquisa pelo sistema BacenJud (fls. 91/92). - ADV: JOSE MATHEUS RODOLFO DE FREITAS (OAB
303350/SP), PRISCILA DA SILVA CAMPOS (OAB 371137/SP)
Processo 0001871-60.2019.8.26.0629 (processo principal 1000134-10.2016.8.26.0629) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - S.F.P.B. - N.J.B. - Vistos. Fls. 58: solicite-se informações quanto ao cumprimento
da carta precatória expedida às fls. 44. Int. - ADV: TALITA MARIA CANATELI BETE (OAB 323144/SP)
Processo 0002486-84.2018.8.26.0629 (processo principal 1001532-55.2017.8.26.0629) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - J.C.O.C.N. - - B.C.C.O. - J.C.O.C.F. - Vistos. Fls. 148: Ante a notícia de que o advogado constituído pelo
requerido renunciou aos poderes outorgados, suspendo o feito nos termos do artigo 76, do Código de Processo Civil, e, a fim
de sanar eventuais nulidades, determino que se intime pessoalmente o executado para que constitua novo procurador no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia revelia (artigo 76, inciso II do CPC). Int. - ADV: DONALD
ANTONIETTI CHAGAS (OAB 259807/SP), GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)
Processo 1000230-83.2020.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Evidência - Naoshi Yoshi Junior - Amanda
Machia Germano - Vistos. A fim de se evitar maiores delongas com o prosseguimento deste processo, e considerando-se ainda o
trabalho remoto exercido pelo Judiciário, no prazo de quarenta e oito horas, deverão as partes informarem nos autos se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação na modalidade virtual. Caso positivo, tornem conclusos para designação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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