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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 - Página 1999

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TJSP 16/10/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3149

1999

PEREIRA DA SILVA (OAB 377100/SP)
Processo 1018133-27.2020.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.E.M. - - J.S.P. Trata-se de pedido conjunto de conversão de separação judicial em divórcio ajuizado por JOSÉ EDSON DE MATOS e JUREMA
SOARES PORONGABA, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, aduzindo que o casal se separou
judicialmente por sentença transitada em julgado em 13/12/1994 e que nenhuma cláusula da separação está sendo descumprida
e não há possibilidade de reconciliação, assim, não havendo nenhuma pendência para ser discutida na presente ação de
divórcio. Acompanharam a inicial os documentos de fls. 07/13. É a síntese do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. Dessa
forma, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial do casal J. E.
de M. e J. S. P., o que faço com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal. c.c. o art. 1.580 do Código Civil. Defiro
os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal.
Expeça-se o competente mandado de averbação. Após, arquive-se este processo digital, com as cautelas de praxe. - ADV:
CARLOS JOSE NOGUEIRA SOARES (OAB 152390/SP)
Processo 1018279-68.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valmir Borges da Silva
- - Railda da Silva Bastos - Apresente o requerente o documento necessário à propositura da ação, certidão de existência/
inexistência de dependentes habilitados do INSS, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do Código
de Processo Civil). Devendo, ainda, juntar a certidão de nascimento da “de cujus”, e regularizar a representação dos herdeiros
(Valmir fls. 04 falta assinatura). Intime-se. - ADV: LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 1018324-72.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.M.S. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios mensais devidos pelo requerido ao filho menor,
Pablo Henrique (fls. 15) em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos desde a citação, para a hipótese de atividade
laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do genitor do menor e em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os
rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre
férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e eventual multa sobre ele incidente, para a
hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos, se o caso. Considerando a excepcionalidade
das atividades judiciais em virtude da atual pandemia causada pela Covid-19, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se o
requerido, por via postal, para os atos e termos da presente demanda, constando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação,
sob pena de revelia. Sem prejuízo, o requerente deverá acostar ao processo declaração de hipossuficiência. Intime-se. - ADV:
ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP)
Processo 1018340-26.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S. - Recebida Petição Inicial Citação e Intimação - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018356-77.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.G.G. - - P.S.B.G. - Estando em termos a
petição inicial, e tendo as partes manifestado, ali, de forma livre e espontânea, sua inequívoca intenção de divorciarem-se,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali formalizado entre elas, sendo desnecessária a oitiva direta dos cônjuges, uma vez
que a legislação em vigor admite até mesmo que tal pretensão seja deduzida através de escritura pública, dispensada de
homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do Código Civil. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL
consensual do casal acima mencionado, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e julgo extinto o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de
interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação e ofícios, se necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes
através do Sistema SAJ. Em caso de bens imóveis, os requerentes deverão indicar as peças para a carta de sentença e recolher
as taxas respectivas, se o caso, no prazo de dez dias. Após, arquivem-se este processo digital. - ADV: GABRIELA MARIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 258726/SP)
Processo 1018780-56.2019.8.26.0405 - Interdição - Tutela de Urgência - A.R.P.S. - O.P.S. - S.P.S.B. - L.P.S. - Ciência ás
partes do ofício recebido às fls.318/320. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDER THIAGO CAMPIOL DE OLIVEIRA (OAB 356359/SP), SHEILA REGINA
ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), RAQUEL HOFFMANN VEIGA (OAB 412104/SP), ANDREA DE LIMA MELCHIOR (OAB
149480/SP)
Processo 1019433-58.2019.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - M.J.S. - P.M.O. - As
partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência. Em caso
de produção de prova oral, apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DÉBORAH LIMA DE
ANDRADE (OAB 222497/SP), ANTONIO ALCIDES DA SILVA JUNIOR (OAB 328517/SP)
Processo 1020869-52.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.Z. - Ato Ordinatório - Genérico - Sem
Geração de Atos - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1021833-79.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosely Martins de Oliveira Musetti - Jose Martins
de Oliveira - Maria Aparecida de Oliveira Melo - - Espólio de Natalino Martins de Oliveira - O Formal de Partilha montado
encontra-se em cartório aguardando o fim da pandemia para retirada. - ADV: IRIS GONÇALVES CENATTI CRAVO (OAB 374866/
SP)
Processo 1022699-87.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Clevenice Aparecida Scatola Alves - Claudio Cesar
Alves - - Claudia Regina Alves - - Juliana Alves Goulart - O Formal de Partilha montado encontra-se em cartório aguardando
o fim da pandemia para retirada. Após publicação, arquivem-se os autos. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB
403110/SP)
Processo 1023136-02.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Maria Selma Ferreira - O Formal de Partilha
montado encontra-se em cartório aguardando o fim da pandemia para retirada. Após publicação, arquivem-se os autos. - ADV:
JANETE DE CARVALHO DANTAS (OAB 156605/SP), VIRGINIA SANTOS NASCIMENTO (OAB 294327/SP)
Processo 1023361-17.2019.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.P.S.S. - - E.H.S. - A Carta de Sentença montada
encontra-se em cartório aguardando o fim da pandemia para retirada. Após publicação, arquivem-se os autos. - ADV: SIDMAR
PALL (OAB 336126/SP)
Processo 1023934-55.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.C.S.M. - G.A.M. - Vistos. Intimem-se as partes
para que especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a imprescindibilidade das mesmas, em cinco dias. Int.
Osasco, 05/10/2020. - ADV: SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP), LUCY CRISTINA DA SILVA MELO (OAB 211499/SP)
Processo 1024567-66.2019.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.V.V. - L.R.V.J. - A Carta de Sentença montada
encontra-se em cartório aguardando o fim da pandemia para retirada. Após publicação, arquivem-se os autos. - ADV: EDISON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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