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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 - Página 2021

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TJSP 16/10/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3149

2021

(OAB 129935/SP)
Processo 1005502-61.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1014628-67.2016.8.26.0405) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - I.L.V.M.S. e outro - O.M.S.N. - Vistos.Ao Ministério Público.Int. - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA
DA FONSECA (OAB 32440/SP)
Processo 1005502-61.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1014628-67.2016.8.26.0405) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - I.L.V.M.S. - - P.M.S. - O.M.S.N. - Vistos. Ciência as partes e ao Ministério Publico do v.Acórdão de fls.
2174/2177. Requeiram o que de direito, no prazo legal. Int. - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB
32440/SP), MARIA ELISA FOCANTE BARROSO D’ELIA (OAB 125294/SP)
Processo 1005943-66.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - A.M.P.R. - - M.C.P.R.S. - Ficam as partes cientes da perícia
IMESC agendada conforme se vê as folhas 169. - ADV: BEATRIZ FANTON DALALIO (OAB 255667/SP)
Processo 1006267-22.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.P.C. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a suspensão das designações de audiências em decorrência da pandemia
Coronavirus, conforme Provimento CSM 2549/2020, excepcionalmente, determino a adoção do rito comum, citando-se para
contestar em 15 dias úteis, com as cautelas de praxe. Acolho o parecer ministerial de fls.59, no todo e, diante do nascimento de
mais dois outros filhos do requerente, revejo, provisoriamente, os alimentos provisórios em favor do(s) menor(es) ora requerido,
enquanto o genitor estiver exercendo atividade laboral com vínculo empregatício, registrado, para a quantia equivalente a 15%
(quinze por cento) sobre os rendimentos líquidos também incidentes sobre férias, horas extras, 13º salário, gratificações e
verbas rescisórias, excluído o FGTS e eventual multa sobre ele incidente. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO
A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente
fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Para a
hipótese do requerido exercer qualquer atividade laboral sem vínculo empregatício, ou sem ser registrado, revejo os alimentos
provisórios para a quantia equivalente a 40% do salário(s) mínimo(s) vigente, devidos de trinta em trinta dias a partir da citação,
depositando a quantia na conta bancária da genitora dos menores, valendo os comprovantes de deposito como recibo de
pagamento ou efetuando o pagamento diretamente à ela mediante recibo. Desde logo, havendo necessidade, defiro os benefícios
do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da
ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicandose a(o) ré(u). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LEANDRO BATISTA GUERRA (OAB 163454/SP)
Processo 1006729-13.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel dos Santos Silva - Geni dos Santos - - Valter dos Santos - - Daniel dos Santos - - Carlos dos Santos - Vistos. Do que se extrai dos autos, a falecida
deixou saldo em conta junto ao Banco do Brasil (fls. 33/34) e junto ao INSS (fls. 54/56). A certidão que indica a inexistência de
dependentes cadastrados junto ao INSS está juntada às fls. 19 e a declaração de inexistência de outros bens a inventariar está
às fls. 65. Os requerentes indicam Isabel para constar no alvará (fls. 65). Pois bem, feito em ordem. Contudo, nas certidões
de óbito dos genitores da falecida (fls. 26/27) constam um outro herdeiro, Nelson, devendo os requerentes esclarecerem,
juntando a documentação pertinente. Cumprido, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MIGUEL JOSE CARAM FILHO
(OAB 230110/SP)
Processo 1006998-18.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.R.V. - - B.H.R.V. - - J.V.R.V. - Fls.57: Manifestese o requerente. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1008382-16.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mariana Oliveira de Almeida Barril
- Vistos. Fls. 85/115: Manifeste-se a inventariante, no prazo legal. Após, nova vista ao MP. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE
DEZEM (OAB 330497/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1008622-39.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Ana Aparecida dos Santos Promova a inventariante, em 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo,
independentemente de nova intimação. - ADV: JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP)
Processo 1009540-43.2019.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.O.D. - - A.P.D. - Vistos. Diante da partilha ter
sido desigual, juntem os requerentes o protocolo do pedido de isenção de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda de Osasco-SP,
em cumprimento às normas do Decreto nº 46.655/02, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28.12.00,
alterada pela Lei 10.992, de 21.12.01, no prazo de dez dias. Int. - ADV: EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP)
Processo 1010719-12.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valquiria Arena Medeiros - Renato
Arena - Luci Meire Gesse - Vistos. Fls. 114/119: Manifeste-se a inventariante. No mais, aguarde-se o cumprimento de fls. 111.
Regularizados os autos, nos termos de fls. 33/34, remetam-se ao Contador para conferência da partilha. Int. - ADV: MARIA
CARLINA DOS SANTOS (OAB 296501/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/
SP)
Processo 1010904-26.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - N.S.C. - A.H.S. - Vistos. Tendo em vista que o
despacho de fls. 197 serve como ofício, deverá a parte reimprimi-lo, reiterando à Autarquia e comprovando nos autos. Novamente
negativa a diligência, acolho o parecer ministerial, determinando que o Cartório encaminhe o despacho-ofício por oficial de
justiça. Int. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1011395-23.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.J. - Manifeste-se o requerente sobre o AR retro
- ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 1011628-20.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.N.S. - Manifeste-se o requerente
sobre a juntada de folhas 32/43, no prazo legal. - ADV: CINTIA DAS GRAÇAS VIEIRA (OAB 297112/SP)
Processo 1012892-72.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dinorá Ribeiro Santos - Wesley de Hungria Santos - - Rodolfo de Hungria Santos - Manifeste-se a parte autora acerca da resposta do ofício retro no
prazo legal. - ADV: VANDERLEI LIMA SILVA (OAB 196983/SP)
Processo 1012895-27.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.S.M. - Manifeste-se
o requerente sobre o AR retro - ADV: DANIELA APARECIDA DA SILVA HERCULANO (OAB 295822/SP)
Processo 1013113-55.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - W.M.M. - Manifeste-se o
requerente sobre o AR retro - ADV: MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP), RAFAEL ARAGAKI
RODRIGUES (OAB 352649/SP)
Processo 1013274-36.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - T.C.V. - - B.H.J.D.P. - Vistos,
etc. O documento de fl. 16 denota que apenas a menor Beatriz é dependente da falecida junto ao órgão previdenciário, portanto,
nos termos do art. 2º da Lei 6.858/1980, o montante em questão cabe somente a esta, não beneficiando a requerente Thais.
Assim, diante dos documentos acostados aos autos, especialmente a certidão de fls. 14 e relevando o parecer favorável do
Ministério Público, que inclusive concordou com a liberação dos valores, salientando-se que Beatriz em questão de dois meses
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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