Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 - Página 2022

  1. Página inicial  > 
« 2022 »
TJSP 16/10/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3149

2022

estará completando a maioridade, defiro o pedido formulado na inicial para fins de levantamento do montante em favor da
menor. Com isso, determino a expedição de MLE autorizando o(s) requerente(s), representada por HELENA DE JESUS DIAS
PEREIRA RG 15397262-2 E CPF 096546878-01 a proceder(em) o levantamento dos valores depositados em nome do falecido
RITA DE CÁSSIA DIAS DE CASTRO, era portadora do RG 19.471.868-2 e CPF 119.088.798-31, a titulo de valores depositados
junto a conta judicial vinculada a este feito e, em consequência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 487,
inciso I, do CPC. Desnecessária a prestação de contas ante o trazido pelo Ministério Publico a fls. 53, item 03. Para expedição
do mandado de levantamento, providencie o interessado o preenchimento do formulário MLE (Mandado de Levantamento
Eletrônico) nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o)
em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Considerando
não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Em prestígio ao princípio da
celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no
site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo de
validade de um ano, dispensada prestação de contas ao Juízo e a impressão pela Serventia. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
Processo 1013344-82.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.F. - - Martinho Jose Fernandes - Fls.
39/40: Prazo de 30 dias concedido. Findo o prazo, deverá o(a) requerente se manifestar em termos de prosseguimento do feito,
independentemente de nova intimação. - ADV: JULIANE BATISTA GOMES (OAB 425639/SP)
Processo 1013608-02.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.P. - Em decorrência da identidade de
partes (em polos invertidos) e da causa de pedir e, verificado que o pedido desta ação está contido no processo nº 101149830.2020.8.26.0405 em trâmite perante este mesmo Juízo, impõe-se o reconhecimento de continência, nos termos do artigo 56
do Código de Processo Civil, e consequentemente, conforme parecer ministerial de fl. 26, a extinção sem resolução do mérito,
conforme artigo 57 do mesmo diploma legal, uma vez que a presente ação foi distribuída posteriormente à ação continente.
Ademais, considerando o caráter dúplice da ação de guarda e regulamentação de visitas, não há qualquer razão para se manter
duas demandas discutindo tal temática, devendo o aqui demandante se habilitar naquele feito e, se for o caso, lá postular o que
entender de direito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 485, V do Código de Processo
Civil. Concedo ao requerente, nesta oportunidade, os benefícios da Justiça Gratuíta. Oportunamente, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELISABETH STAHL RIBEIRO (OAB 313279/SP)
Processo 1014189-22.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1006409-65.2016.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - Condominio Edificio Residencial Verdes Mares I - Lucas de Oliveira Ferrante e outro - Vistos. Atenda o
requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 192/193 em sua preliminar, no prazo de quinze dias. Após, vista ao MP.
Int. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP), DANUBIA AZEVEDO BARBOSA (OAB 301505/SP)
Processo 1014832-72.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.F.S.
- B.S.S. - Manifeste-se a exequente sobre a juntada de folhas 30/41, no prazo legal. - ADV: JOSÉ VICENTE DA COSTA (OAB
359058/SP), IVONETE AIRES BALDO (OAB 74025/SP)
Processo 1015198-14.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Edmilson Jorge Barros Costa - Julia Barros Costa
- - Francisco de Assis Barros Costa - - Erailde Aparecida Barros Martins - Vistos. Ao Contador, para conferencia do plano de
partilha bem como para que verifique se as custas recolhidas estão corretas e de acordo com o monte partilhável. Não estando,
promova o inventariante a adequação do valor da causa, recolhendo custas se necessário. Estando o Contador de acordo,
tornem conclusos para homologação. Caso aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal. Aguarde-se a
vinda do procedimento administrativo do ITCMD. Int. - ADV: JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP)
Processo 1015657-26.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S. e outro - C.R.S. e outro Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS (OAB 35655/
CE)
Processo 1015657-26.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S. e outro - C.R.S. e outro
- Manifeste-se o requerido sobre a juntada de folhas 170/171, no prazo legal. - ADV: MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS
DANTAS (OAB 35655/CE)
Processo 1016007-43.2016.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Antonia Maria da Conceição - Traga a inventariante aos
autos o protocolo do ITCMD junto a Fazenda Publica Estadual. - ADV: MARCOS BENEDITO DA SILVA (OAB 353681/SP)
Processo 1016196-21.2016.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - G.R.E. - R.P.E. - Vistos. Considerando o teor da certidão retro, providencie a Serventia a diligencia
junto ao Portal de Custas de todos os valores depositados no presente feito, inclusive verificando se ha multiplicidade de contas
vinculadas a este feito. Caso haja necessidade, desde logo fica deferido ser oficiado ao Banco do Brasil para que informe a
existência de valores depositados junto ao feito, anteriores ao Portal de Custas. Com a resposta, manifeste-se o exequente, no
prazo legal. Int. - ADV: JAQUELINY MOREIRA MATOS (OAB 380958/SP), JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB
361721/SP), LUCAS SANCHES RODRIGUES (OAB 359067/SP), FÁBIO FERREIRA MENEZES (OAB 216280/SP)
Processo 1016208-93.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.N. - M.L.S. - Fls. 84/94: Manifeste-se a parte
contrária (Art.437, §1º do CPC). - ADV: LEILA VIEIRA (OAB 137691/SP)
Processo 1016759-73.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.F.S. - Fica deferido o prazo de 30 dias. - ADV:
NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 382941/SP)
Processo 1016953-83.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thais de Castro Venosa
- Vistos. Defiro o alvará autorizando a requerente Beatriz de Castro Silva representada por sua guardiã Helena de Jesus
Dias Pereira (CPF 096.546.878-01 e RG 15.397.262-2) a proceder o DESBLOQUEIO E LEVANTAMENTO/SAQUE dos valores
depositados em nome do falecido RITA DE CASSIA DIAS DE CASTRO (filha de Silvinha Dias de Castro, natural de Nazaré do
Piauí - Pi, nascida em 22/11/1987, RG nº 19.471.868-2, CPF 119.088.798-31, PIS 1216909388-7, CTPS 20859 série 61, nascida
em 22/04/1969 e falecida em 28/05/2014) a título de FGTS e PIS, junto a Caixa Econômica Federal. Em prestígio ao princípio
da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão do presente despacho diretamente
no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual assinado digitalmente por mim VALERÁ COMO ALVARÁ, que
terá prazo de validade de um ano, dispensada prestação de contas ao Juízo e a impressão pela Serventia. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
Processo 1017194-52.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.O.S. - J.M.S. - Vistos. O pedido de fls. 206
devera ser formulado em ação propria, eis que encerrada a prestação jurisdicional no presente feito. Aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: SUELI APARECIDA DA SILVA (OAB 89609/SP), ÉRICA THAIS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 57539/BA),
ÉRICA THAIS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 57539/BA)
Processo 1017271-56.2020.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edneia Aparecida Lopes Roldão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo