TJSP 16/10/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
2022
estará completando a maioridade, defiro o pedido formulado na inicial para fins de levantamento do montante em favor da
menor. Com isso, determino a expedição de MLE autorizando o(s) requerente(s), representada por HELENA DE JESUS DIAS
PEREIRA RG 15397262-2 E CPF 096546878-01 a proceder(em) o levantamento dos valores depositados em nome do falecido
RITA DE CÁSSIA DIAS DE CASTRO, era portadora do RG 19.471.868-2 e CPF 119.088.798-31, a titulo de valores depositados
junto a conta judicial vinculada a este feito e, em consequência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 487,
inciso I, do CPC. Desnecessária a prestação de contas ante o trazido pelo Ministério Publico a fls. 53, item 03. Para expedição
do mandado de levantamento, providencie o interessado o preenchimento do formulário MLE (Mandado de Levantamento
Eletrônico) nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o)
em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Considerando
não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Em prestígio ao princípio da
celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no
site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo de
validade de um ano, dispensada prestação de contas ao Juízo e a impressão pela Serventia. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
Processo 1013344-82.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.F. - - Martinho Jose Fernandes - Fls.
39/40: Prazo de 30 dias concedido. Findo o prazo, deverá o(a) requerente se manifestar em termos de prosseguimento do feito,
independentemente de nova intimação. - ADV: JULIANE BATISTA GOMES (OAB 425639/SP)
Processo 1013608-02.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.P. - Em decorrência da identidade de
partes (em polos invertidos) e da causa de pedir e, verificado que o pedido desta ação está contido no processo nº 101149830.2020.8.26.0405 em trâmite perante este mesmo Juízo, impõe-se o reconhecimento de continência, nos termos do artigo 56
do Código de Processo Civil, e consequentemente, conforme parecer ministerial de fl. 26, a extinção sem resolução do mérito,
conforme artigo 57 do mesmo diploma legal, uma vez que a presente ação foi distribuída posteriormente à ação continente.
Ademais, considerando o caráter dúplice da ação de guarda e regulamentação de visitas, não há qualquer razão para se manter
duas demandas discutindo tal temática, devendo o aqui demandante se habilitar naquele feito e, se for o caso, lá postular o que
entender de direito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 485, V do Código de Processo
Civil. Concedo ao requerente, nesta oportunidade, os benefícios da Justiça Gratuíta. Oportunamente, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELISABETH STAHL RIBEIRO (OAB 313279/SP)
Processo 1014189-22.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1006409-65.2016.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - Condominio Edificio Residencial Verdes Mares I - Lucas de Oliveira Ferrante e outro - Vistos. Atenda o
requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 192/193 em sua preliminar, no prazo de quinze dias. Após, vista ao MP.
Int. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP), DANUBIA AZEVEDO BARBOSA (OAB 301505/SP)
Processo 1014832-72.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.F.S.
- B.S.S. - Manifeste-se a exequente sobre a juntada de folhas 30/41, no prazo legal. - ADV: JOSÉ VICENTE DA COSTA (OAB
359058/SP), IVONETE AIRES BALDO (OAB 74025/SP)
Processo 1015198-14.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Edmilson Jorge Barros Costa - Julia Barros Costa
- - Francisco de Assis Barros Costa - - Erailde Aparecida Barros Martins - Vistos. Ao Contador, para conferencia do plano de
partilha bem como para que verifique se as custas recolhidas estão corretas e de acordo com o monte partilhável. Não estando,
promova o inventariante a adequação do valor da causa, recolhendo custas se necessário. Estando o Contador de acordo,
tornem conclusos para homologação. Caso aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal. Aguarde-se a
vinda do procedimento administrativo do ITCMD. Int. - ADV: JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP)
Processo 1015657-26.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S. e outro - C.R.S. e outro Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS (OAB 35655/
CE)
Processo 1015657-26.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S. e outro - C.R.S. e outro
- Manifeste-se o requerido sobre a juntada de folhas 170/171, no prazo legal. - ADV: MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS
DANTAS (OAB 35655/CE)
Processo 1016007-43.2016.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Antonia Maria da Conceição - Traga a inventariante aos
autos o protocolo do ITCMD junto a Fazenda Publica Estadual. - ADV: MARCOS BENEDITO DA SILVA (OAB 353681/SP)
Processo 1016196-21.2016.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - G.R.E. - R.P.E. - Vistos. Considerando o teor da certidão retro, providencie a Serventia a diligencia
junto ao Portal de Custas de todos os valores depositados no presente feito, inclusive verificando se ha multiplicidade de contas
vinculadas a este feito. Caso haja necessidade, desde logo fica deferido ser oficiado ao Banco do Brasil para que informe a
existência de valores depositados junto ao feito, anteriores ao Portal de Custas. Com a resposta, manifeste-se o exequente, no
prazo legal. Int. - ADV: JAQUELINY MOREIRA MATOS (OAB 380958/SP), JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB
361721/SP), LUCAS SANCHES RODRIGUES (OAB 359067/SP), FÁBIO FERREIRA MENEZES (OAB 216280/SP)
Processo 1016208-93.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.N. - M.L.S. - Fls. 84/94: Manifeste-se a parte
contrária (Art.437, §1º do CPC). - ADV: LEILA VIEIRA (OAB 137691/SP)
Processo 1016759-73.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.F.S. - Fica deferido o prazo de 30 dias. - ADV:
NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 382941/SP)
Processo 1016953-83.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thais de Castro Venosa
- Vistos. Defiro o alvará autorizando a requerente Beatriz de Castro Silva representada por sua guardiã Helena de Jesus
Dias Pereira (CPF 096.546.878-01 e RG 15.397.262-2) a proceder o DESBLOQUEIO E LEVANTAMENTO/SAQUE dos valores
depositados em nome do falecido RITA DE CASSIA DIAS DE CASTRO (filha de Silvinha Dias de Castro, natural de Nazaré do
Piauí - Pi, nascida em 22/11/1987, RG nº 19.471.868-2, CPF 119.088.798-31, PIS 1216909388-7, CTPS 20859 série 61, nascida
em 22/04/1969 e falecida em 28/05/2014) a título de FGTS e PIS, junto a Caixa Econômica Federal. Em prestígio ao princípio
da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão do presente despacho diretamente
no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual assinado digitalmente por mim VALERÁ COMO ALVARÁ, que
terá prazo de validade de um ano, dispensada prestação de contas ao Juízo e a impressão pela Serventia. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
Processo 1017194-52.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.O.S. - J.M.S. - Vistos. O pedido de fls. 206
devera ser formulado em ação propria, eis que encerrada a prestação jurisdicional no presente feito. Aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: SUELI APARECIDA DA SILVA (OAB 89609/SP), ÉRICA THAIS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 57539/BA),
ÉRICA THAIS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 57539/BA)
Processo 1017271-56.2020.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edneia Aparecida Lopes Roldão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º