TJSP 19/10/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3150
2014
diverso, as medidas pleiteadas extrapolam a esfera patrimonial do devedor, violando direitos individuais não relacionados com os
fatos objeto do processo. Assim, caberá ao exequente indicar bens à penhora ou sugerir medidas especificamente relacionadas
com a identificação de patrimônio exequível. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP)
Processo 0001192-64.2019.8.26.0369 (processo principal 0002582-55.2008.8.26.0369) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Robislei Tavares Giatti - - Maria Cristina Oliveira Giatti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro,
intime-se pessoalmente a parte requerida, para recolhimento das custas devidas ao Estado, no prazo de 10 dias, sob pena de
inscrição da dívida. Com o recolhimento, providencie a serventia a vinculação da utilização das guias de custas/taxas judiciárias
ao número do processo para impossibilitar a reutilização, com a respectiva queima, nos termos do § 6.º do artigo 1.093 das
NSCGJ, certificando-se. Decorridos in albis, havendo nos autos o número do CPF/CNPJ da parte devedora, expeça-se certidão
para inscrição da dívida cabente ao Estado. Em caso negativo, providencia a serventia a pesquisa via sistema Infojud como
diligência do Juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento CSM nº 2516/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº
2455/2019. Localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularize-se o cadastro do processo e emita a certidão para a inscrição
da dívida, observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019. Sendo infrutíferas as pesquisas, deve a serventia certificar e juntar
nos autos o print da consulta. Por fim, não havendo determinações a serem cumpridas, guias pendentes de queima, certidões
de honorários a serem expedidas e eventuais custas/taxas a serem cobradas de quaisquer das partes, arquivem-se os autos,
com anotações de praxe, certificando-se. Intime-se. - ADV: ERICA EDUARDA FIGUEIRA DIAS (OAB 265194/SP), EDELSON
LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001661-13.2019.8.26.0369 (processo principal 1001216-75.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação do exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
acerca da certidão do Oficial de Justiça (pág. 91). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001906-29.2016.8.26.0369 (processo principal 0001888-47.2012.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M A Bastos Epp - Vivenda Agropecuária Ltda Epp - Vistos. Ante a certidão retro, intimese pessoalmente a parte exequente, para recolhimento de sua parte referente as custas devidas ao Estado, correspondente a
50% (cinquenta por cento), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Com o recolhimento, providencie a serventia
a vinculação da utilização das guias de custas/taxas judiciárias ao número do processo para impossibilitar a reutilização, com
a respectiva queima, nos termos do § 6.º do artigo 1.093 das NSCGJ, certificando-se. Decorridos in albis, havendo nos autos
o número do CPF/CNPJ da parte devedora, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado. Em caso negativo,
providencia a serventia a pesquisa via sistema Infojud como diligência do Juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento
CSM nº 2516/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2455/2019. Localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularizese o cadastro do processo e emita a certidão para a inscrição da dívida, observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019. Sendo
infrutíferas as pesquisas, deve a serventia certificar e juntar nos autos o print da consulta. Por fim, não havendo determinações
a serem cumpridas, guias pendentes de queima, certidões de honorários a serem expedidas e eventuais custas/taxas a serem
cobradas de quaisquer das partes, arquivem-se os autos, com anotações de praxe, certificando-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ
ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB 79023/SP), SILVERIO POLOTTO
(OAB 27199/SP)
Processo 1000546-03.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Osorio Nogueira - Banco
Itau Consignado S/A - Vistos. Fls.182: Nada a prover, uma vez que a perícia está designada para hoje às 13:30 horas (fls.
172/173). Ademais, caso o réu não apresente o documento original, o exame será realizado nas cópias constantes nos autos.
Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), AUGUSTO AMSTALDEN NETO (OAB 374716/SP)
Processo 1000633-27.2018.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
Investimento Em Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Intimação do requerente para manifestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da devolução do mandado cumprido negativo (pág. 421). - ADV: PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1000707-13.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cooperativa
Agricultura Pecuária e Psicultura Na Região de Brejo Alegre - Cappba - Central Energetica Moreno de Monte Aprazível Acúcar e
Alcool Ltda - em recuperação judicial - Vistos. Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 258/265, nos termos
do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe
mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção
de Direito Privado, observando as cautelas legais, com nossas homenagens. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB
275570/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP)
Processo 1000759-09.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - T.E.G. - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Custas em aberto = OAB fls. 05 e 07 = R$47,54 - ADV: IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO (OAB 282124/SP)
Processo 1000871-75.2020.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Célio Jorge Gonçalves - Heloizo Roberto Gonçalves - - Maria Helena Gonçalves Ceron - - João Carlos Gonçalves e outro - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Alvará
expedido, conforme pág. 60, para retirada, via sistema. - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 1001035-74.2019.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Intimação da requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca da devolução do mandado cumprido negativo (pág. 152). - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001130-70.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Intimação do exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das certidões do Oficial de Justiça. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001303-94.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alfa Agro Peças Agrícolas
Eireli - Vistos. Recebo os documentos de fls. 25/28 como emenda à inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar
a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º