TJSP 21/10/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3152
2018
apresentação, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB
340877/SP)
Processo 1001646-79.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Partes e Procuradores - O.B.S.A. - I.S.C.M.M.M.
- Defiro, providencie-se o necessário para o devido cumprimento. A presente decisão devidamente assinada, serve como ofício
a ser apresentado perante instituições privadas ou públicas para que informe diretamente a este Juízo acerca da existência de
valores ou bens, em nome da pessoa abaixo qualificada. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB
177961/SP), LUDMILA ADORNO SILVEIRA BUENO (OAB 217042/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 1001969-16.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002020-66.2016.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - Tendo em vista que
a(s) pesquisa(s) on-line restaram NEGATIVAS, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV:
HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB 269477/SP)
Processo 1002082-67.2020.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Pedro Botechia
- Banco Bradesco S/A - Disponibilizado no site www. tjsp.jus.Br o ofício para o devido encaminhamento, devendo, a parte,
comprová-lo nos autos, no prazo de 10 dias, instruindo-o com as cópias, se necessário. - ADV: ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB
301833/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1002426-19.2018.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Astrus
Comercio de Veículos Ltda - Jupiter Transportes e Turismo Ltda Me - - Fabio Costa Magueta - - Manoel de Oliveira Pessoa e
outro - Vistos. As preliminares confundem-se com o mérito e com ele serão apreciadas. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO, que será realizada por videoconferência. Nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, apresentem
as partes rol de testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta decisão
(artigo 357 do Código de Processo Civil). Apresentem as partes, no mesmo prazo, e-mails e telefones celular com whatsapp,
pertinentes às testemunhas e advogados, para participação da audiência. Caso a parte ou testemunha não tenha condição de
participar da audiência por videoconferência em razão de problemas técnicos, a providência deverá ser efetuada pelo advogado
da parte e da testemunha arrolada. O sistema disponível é o Microsoft Teams, sendo que o link será remetido aos e-mails
indicados. No dia e horário agendado, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e
áudio habilitados. Nessa oportunidade, deverão apresentar documento de identificação com foto, para participar da audiência,
que será requerido pela serventia. A intimação das testemunhas deverá ser realizada por carta AR e ser juntada aos autos, pelo
advogado, com três dias de antecedência da audiência supra designada ou declarar que providenciará o comparecimento de
suas testemunhas independentemente da expedição de carta AR, sob pena de, caso a testemunha não compareça, se presumir
que dela desistiu. Oportunamente, será comunicada a data da audiência. Intimem-se. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/
SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), SALVADOR ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 374548/SP)
Processo 1002833-54.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Se necessário,
requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça
deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento. ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1003090-50.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marino de Campos - RÁPIDO
FÊNIX VIAÇÃO LTDA e outro - Investprev Seguradora S.A. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 295,
porque tempestivos, e os acolho, para fins de determinar a expedição do ofício requerido. Providencie-se. Ciência às partes
do rol de testemunha juntado às fls. 297. Comprove, a seguradora-denunciada, em dez dias, o encaminhamento dos ofícios
expedidos às fls. 289/290. Fls. 294: Nada a apreciar, visto o deferido às fls. 37. Dil. Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES CHAVES
(OAB 446736/SP), ANTONIO BENTO FURTADO DE MENDONÇA (OAB 351058/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO
(OAB 73623/SP)
Processo 1003397-72.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benevides
Jeronimo da Silva - TELEFÔNICA BRASIL S.A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO
celebrado entre as partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do
Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem-se os autos, procedendo as devidas anotações e comunicações. P.I.C. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1003397-72.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benevides
Jeronimo da Silva - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Publique-se: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o ACORDO celebrado entre as partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo as devidas anotações e comunicações. P.I.C. - ADV: LÍVIA IKEDA (OAB
163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO
(OAB 291117/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003437-54.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria das
Graças Mendes Pereira - Fls.264/276: Ciência às partes. Manifeste-se autor no prazo de 15 dias requerendo efetivamente o que
de direito. - ADV: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP)
Processo 1003525-92.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tereza Alves
Moreira - - Cristina Heyden - - José Carlos de Souza Leite - - Luiz Carlos Francatto - - Roselene da Conceição Bertassoli - Lazinho Aparecido Gimenez - - Nelson Recchia - - Luci Peroto - - Ivan Oscar Biazotto - - Claudemir José Biazotto - - Mauro Cesar
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