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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020 - Página 2017

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TJSP 21/10/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3152

2017

conta não se comprovam irremediavelmente vinculados ao serviço público. Ausência de prova efetiva do alegado prejuízo ao
sistema de transporte de São Paulo Precedentes. Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 205532334.2015.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2015; Data de Registro: 23/04/2015) EXECUÇÃO.
Acordo homologado em juízo. Consórcio intermunicipal de saúde constituído como associação civil sem fins lucrativos.
Inaplicabilidade do rito da execução contra a Fazenda Pública. Estatuto anterior à Lei nº 11.705/2005. Inaplicabilidade da
execução pelo art. 730 do CPC. Executado que possui personalidade jurídica de direito privado. Sujeição ao rito de cumprimento
de sentença, nos termos do 475-J do CPC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 020608198.2011.8.26.0000; Relator
(a): Erson de Oliveira; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Conchas - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento:
31/01/2012; Data de Registro: 06/02/2012) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Consórcio Intermunicipal. Pessoa Jurídica de
Direito Privado. Aplicação do art. 730 do CPC. Inadmissibilidade. Sujeição à execução pelo regime comum. Recurso improvido.
com observação. O processo de execução por quantia certa, regulado pelos arts 730 e 731 do Código de Processo Civil, aplicase as autarquias e demais pessoas jurídicas de direito público interno como as fundações de direito público, cujos bens tal como
o das autarquias são impenhoráveis Mas o mesmo não acontece com as sociedades de economia mista e as empresas públicas
organizadas pelo Poder Público para a pratica de operações econômicas em concorrência com as empresas privadas A essas, a
Constituição manda aplicar o regime próprio da empresas privadas inclusive quanto as obrigações trabalhistas e tributárias (CF.
ail 173 § 1º ) Logo, não se lhes aplica a execução especial dos arts 730 e 731 devendo seus débitos serem exigidos em juízo
no regime comum, ou seja no regime de penhora e expropriação aplicável a qualquer devedor, segundo o Livro II, do Código de
Processo Civil (TJSP; Agravo de Instrumento 0078016- 90.2008.8.26.0000; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador:
11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacupiranga - VD Pariquera Açu; Data do Julgamento: 23/10/2008; Data de Registro:
07/11/2008) A alegação de que o bloqueio dos valores prejudicaria o pagamento de funcionários da UPA, SAMU e exames
laboratoriais não se sustenta uma vez que o próprio título executivo decorre de prestação de serviço ao consórcio. Efetivamente
o Consórcio é uma pessoa jurídica de direito privado e, como tal, não está sujeita ao regime de precatórios previsto no artigo
100 da Constituição Federal, por estar submetida ao regime jurídico próprio das empresas privadas, sujeitando-se, na fase de
execução, ao procedimento disciplinado no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, ante o acima exposto,
indefiro o desbloqueio pretendido. Requeira a exequente o que de direito, no prazo legal. Int. - ADV: HAMILTON TAVARES
JUNIOR (OAB 277901/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP), VALQUIRIA AMALIA ALÓ (OAB 93571/
SP), LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP)
Processo 0003543-62.2018.8.26.0363 (processo principal 1002946-13.2017.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Mogi Trafo Indústria e Comércio de Transformadores Ltda. - ELIANA FRANCATO MARCHETI
- - Matheus Henrique Francato Marcheti e outro - Deixo de apreciar a petição de fls. 130, diante da sentença proferida às fls.
120/123. Certifique-se o trânsito e cumpra a sentença proferida. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP),
JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), ALEXANDRE RICARDO ARANHA LENAT (OAB 118931/SP)
Processo 0003581-74.2018.8.26.0363 (processo principal 1001454-54.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Yvone de Lourdes Silva - - José Batista Suzigan - - Cleide de Fátima Silva Paulo Francisco Alvarenga Barbosa - - Miriam Regina Rossanez Alvarenga - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 dias,
em termos do prosseguimento. - ADV: FABIANA DE GUSMÃO CARONI (OAB 289723/SP), SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE
(OAB 152451/SP)
Processo 1000012-47.2019.8.26.0546 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Diogo Correa Zinsly Banco Itaucard S/A - Vistos. Defiro a produção da prova técnica requerida, nomeando perito judicial o Sr. ALEX DE FRANCISCHI
COLLETA, habilitado por este Juízo, cujas despesas serão suportadas pelo requerido (CPC, art. 95). Apresentem, pois, as
partes, os quesitos que queiram ver considerados bem como indiquem assistentes técnicos no prazo de 10 dias. Cumprido o
item anterior, intimem-se o expert a estimar seus honorários no prazo de 10 dias. Sobrevindo o peditório, intimem-se as partes
a se manifestarem, facultando-lhes o pronto recolhimento. Efetivado o depósito dos honorários, intime-se o expert a apresentar
seus trabalhos no prazo de 30 dias. Oportunamente será apreciada a pertinência da prova oral. Int. Dil. - ADV: DONATO
TAVARES FERRÃO JUNIOR (OAB 256697/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000244-89.2020.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Deusdete
de Oliveira - Defiro a ordem de arrombamento e requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para
disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada
nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB
106226/SP)
Processo 1000244-89.2020.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Deusdete
de Oliveira - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento. - ADV: LUCIANO CARNEVALI
(OAB 106226/SP)
Processo 1000392-37.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000452-10.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Mahmoud Ataya - Nsc Ltda - Reiterar ofício - 20 dias - ADV: DOUGLAS AUGUSTO DE MOURA BAHE (OAB 379887/SP), LUCAS
DE GODOY (OAB 363663/SP)
Processo 1000452-10.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Mahmoud Ataya - Nsc Ltda - Ante a reserva dos honorários, INTIME-SE a pessoa acima indicada para no prazo de 30 dias
apresentar o laudo pericial. - ADV: LUCAS DE GODOY (OAB 363663/SP), DOUGLAS AUGUSTO DE MOURA BAHE (OAB
379887/SP)
Processo 1000565-27.2020.8.26.0363 - Imissão na Posse - Imissão - Marcelo Soares Cavalheiro - - Kelly Cristina Camilotti
Cavalheiro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI
CAVALHEIRO (OAB 157339/SP)
Processo 1000969-78.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Destaque Participações e
Empreendimentos Ltda - Agropecuaria Nossa Senhora do Carmo S/A - Proceda a inscrição junto à dívida ativa. Após retornem
os autos ao arquivo. - ADV: LUIS ANTONIO THADEU FERREIRA DE CAMPOS (OAB 70110/SP), GILBERTO ANTONIO DE
CAMARGO DECOURT (OAB 73050/SP)
Processo 1001544-86.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elaine Cristina
Tadei Quema - Banco Daycoval S/A - Vistos. Ante o desinteresse na produção de provas, dou por encerrada a instrução.
Confiro, às partes, o prazo igual e sucessivo de 15 dias para que apresentem seus memoriais escritos. Após, com ou sem a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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