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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020 - Página 2020

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TJSP 21/10/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3152

2020

Processo 0000919-69.2020.8.26.0363 (processo principal 1001949-93.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Cynthia Goncalves - Dalagro Comércio, Representação, Importação e Exportação
de Produtos Agrícolas Ltda - Verificam-se nos autos que o requerente não deu prosseguimento no feito apesar de intimado para
tanto, portanto, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório aguardando provocação. - ADV: ANTONIO AUGUSTO
GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 304732/SP), GÉSSICA BIZERRA MARTELO (OAB 410254/
SP)
Processo 0001098-03.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0800014-28.2020.8.12.0005 - 2ª Vara Cível
da Comarca de Aquidauana - MS) - MONTANA SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES LTDA - Devolva-se, com nossas
homenagens e cautelas de estilo. - ADV: AMANDA ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 21495/MS)
Processo 0001148-63.2019.8.26.0363 (processo principal 1002383-82.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Pagamento - Corrente - Servicos Medicos Eireli - Epp - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Fls.172:Expeçase mandado de levantamento da quantia depositada nos autos em favor do exequente. Cumpra-se o determinado às fls. 140/142.
- ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), JOSE CARLOS
FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 0001148-63.2019.8.26.0363 (processo principal 1002383-82.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Pagamento - Corrente - Servicos Medicos Eireli - Epp - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Lut Leilões
Eletrônicos - Ciência as partes da certidão supra (Certifico e dou fé que efetuei a gravação do MLE - mandado de levantamento
eletrônico - conforme determinação retro). - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), JOSE CARLOS FURIGO
(OAB 120220/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
Processo 0001148-63.2019.8.26.0363 (processo principal 1002383-82.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Pagamento - Corrente - Servicos Medicos Eireli - Epp - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Lut Leilões
Eletrônicos - Intime-se o leiloeiro para informar o deslinde das hastas. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP),
FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP)
Processo 0001203-14.2019.8.26.0363 (processo principal 1000991-78.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Supermercado Louveira Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Bancred Assessoria
Comercial e Financeira Ltda - Verificam-se nos autos que o requerente não deu prosseguimento no feito apesar de intimado
para tanto, portanto, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório aguardando provocação. - ADV: MARCO ANTONIO
DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), MARILIA BARBOSA (OAB
321485/SP)
Processo 0001424-31.2018.8.26.0363 (processo principal 0003397-60.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - MEDIS COMERCIAL ODONTO MÉDICA LTDA - EPP - Reitere-se: “Ciência às partes do julgamento do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e agravo de instrumento ( julgado improcedente o pedido) Manifestese o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. “ - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB
212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), HEMERSON GABRIEL SILVA (OAB 201029/SP)
Processo 0003157-03.2016.8.26.0363 (processo principal 0003384-32.2012.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alesat Combustíveis SA - Star Oil Comércio e Industria e Reciclagem - Manifeste-se a parte em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguardar-se-á o julgamento do incidente de desconsideração interposto. ADV: ANA PATRICIA DE AZEVEDO BORBA (OAB 4944/RN), SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), LUÍS FERNANDO
AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP), MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO (OAB 156257/SP), ALINE HENRIQUE
ALBERTO DANTAS (OAB 6718/RN)
Processo 0003389-10.2019.8.26.0363 (processo principal 1000148-11.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Terras de Mogi - Maria Lucicleide da Silva - Vistos. Fls. 91/92:
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre a unidade devedora. Nesse sentido a Jurisprudência: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Execução de despesas condominiais. Imóvel alienado fiduciariamente em garantia. Penhora que deve
recair apenas sobre os direitos dos executados. Inadmissibilidade da penhora sobre o imóvel. Proprietário fiduciário que não
integra a lide. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2023019-74.2018.8.26.0000, Rel. Des. Milton Carvalho, 36ª
Câmara de Direito Privado, j. 07.03.2018) Apelação cível. Embargos de terceiro. Condomínio. Despesas. Penhora de imóvel
objeto de compromisso de compra-e-venda marcado por constituição de alienação fiduciária. Credor fiduciário que não integrou
o polo passivo da ação de cobrança, aparelhada apenas em face do adquirente fiduciante, anotado o registro do contrato de
venda-e-compra, bem assim da apontada garantia, em data anterior ao aparelhamento da demanda, na matrícula do imóvel.
Constrição vedada limites subjetivos da coisa julgada. Garantia constitucional ao devido processo legal; respeito aos princípios
do contraditório e ampla defesa. É autorizada, no entanto, a penhora dos direitos do devedor atrelados ao bem objeto da
alienação fiduciária em garantia. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido. (Apelação nº 4009656-77.2013.8.26.0576,
Rel. Des. Tércio Pires, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 22.11.2016) Despesas de condomínio. Cobrança. Cumprimento de
sentença. Decisão que indefere a penhora da unidade condominial geradora das despesas objeto da lide. Pretensão à penhora
da unidade condominial. Impossibilidade. Imóvel dado em alienação fiduciária. Réus que não possuem a titularidade do imóvel,
que é da instituição financeira, credora fiduciária, que não compõe o polo passivo da lide. Credor fiduciário que preserva a
propriedade resolúvel do bem e não integra a lide. Impossibilidade de penhora do imóvel de terceiro para o pagamento da dívida.
Decisão mantida. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 2190397-26.20168.26.0000, Rel. Des. Francisco Occhiuto
Júnior, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 20.10.2016) DESPESAS CONDOMINIAIS AÇÃO DE COBRANÇA EXECUÇÃO PEDIDO
DE PENHORA DA PRÓPRIA UNIDADE DA QUAL SE ORIGINARAM OS DÉBITOS IMPOSSIBILIDADE IMÓVEL GRAVADO
COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 789 do NCPC, o devedor
somente responde com seus bens no cumprimento de suas obrigações, de sorte que, os bens gravados por alienação fiduciária
tornam-se penhoráveis somente se vistos como direitos futuros do devedor, oriundos de contrato de financiamento. (Agravo de
Instrumento nº 2168613-90.2016.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 13.09.2016) Expeça-se o
necessário. Dil. Int. - ADV: EDUARDO FELIZARDO MOREIRA (OAB 255946/SP), JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/
SP), ADRIANA APARECIDA FINOTI (OAB 362679/SP)
Processo 0003389-10.2019.8.26.0363 (processo principal 1000148-11.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Terras de Mogi - Maria Lucicleide da Silva - Fornecer matricula atualizada do
imóvel para lavratura do termo de penhora, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO FELIZARDO MOREIRA (OAB 255946/SP),
JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP), ADRIANA APARECIDA FINOTI (OAB 362679/SP)
Processo 0003639-43.2019.8.26.0363 (processo principal 1003245-87.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Regina Marquesi - Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. - ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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