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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020 - Página 3016

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TJSP 21/10/2020 - Pág. 3016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3152

3016

forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção ao
julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Granziol - Advs: Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB:
331514/SP) - Ruy José D’avila Reis (OAB: 236487/SP) - Fabio da Costa Azevedo (OAB: 153384/SP) - João Roberto Egydio Piza
Fontes (OAB: 54771/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 0000021-59.2015.8.26.0451 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: PLINIO BARBOSA
JUNIOR - Recorrido: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Recorrido: Oji Papeis Especiais Ltda - Magistrado(a) Eliane
Cristina Cinto - Negaram provimento aos recursos. V. U. - OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECORRENTE-AUTOR BENEFICIÁRIO
DE PLANO COLETIVO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. INTERESSE NO FEITO APENAS DA OPERADORA DO PLANO DE
SAÚDE E NÃO MAIS DO EMPREGADOR DO AUTOR-RECORRENTE. DIREITO DE PERMANÊNCIA NA QUALIDADE DE
BENEFICIÁRIO DO PLANO, NA FORMA DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 9.656/98, DESDE QUE ARQUE COM O CUSTO TOTAL
RESPECTIVO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE 20%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA TANTO PARA O AUTOR-RECORRENTE COMO PARA A RÉ-RECORRENTE UNIMED,
OBSERVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL DEFERIDA AO AUTOR-RECORRENTE. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Flavio Montebelo
Nunes (OAB: 273983/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Gentil Borges Neto (OAB: 52050/SP)
Nº 0024153-93.2009.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante:
Banco do Brasil S.A. - Embargado: Maria Helena Milanez Previde - Magistrado(a) Maurício Habice - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIAS TODAS APRECIADAS NA DECISÃO QUESTIONADA - AUSÊNCIA DE
QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REJEIÇÃO DO RECURSO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Vivian Patricia Previde (OAB: 258334/SP)
Nº 0028274-04.2008.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante: Banco
Santander Brasil S.A. - Embargado: Antonio Bueno de Oliveira Netto - Magistrado(a) Rogério Sartori Astolphi - Não Conheceram
dos embargos. V. U. - EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA RELACIONADA A EXPURGOS DE “PLANO VERÃO” E “PLANO
COLLOR I” - DISSOCIAÇÃO ABSOLUTA DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM O TEOR DO QUANTO
JULGADO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO - NÃO CONHECIMENTO DOS DECLARATÓRIOS - CARÁTER PROTELATÓRIO PENALIDADE IMPOSTA”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) - Giovanni Coelho Fuss (OAB:
228611/SP)
Nº 0034550-51.2008.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante:
Marinete Martins dos Santos - Embargado: Banco Bradesco S.A. - Magistrado(a) Maurício Habice - Rejeitaram os embargos.
V. U. nos termos do acórdão dos Embargos de Declaração nr 0034550-51.2008.8.26.0451/50001 (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sidnei Inforcato (OAB:
66502/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP)
Nº 0034550-51.2008.8.26.0451/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Magistrado(a)
Maurício Habice - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIAS TODAS APRECIADAS NA
DECISÃO QUESTIONADA - AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - REJEIÇÃO DO RECURSO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM.
VISTA
Nº 0021802-79.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante: Danilo
Cassieri Salmazi - Embargado: Natalia Maistro da Silva - Embargado: Mariana Maistro da Silva - Vista ao embargado Mariana
Maistro da Silva, Natalia Maistro da Silva para manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos no prazo de 5 (cinco)
dias nos termos do Art. 1.023, §2º do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) - Advs: Jeferson dos Reis Guedes (OAB:
346702/SP) - Fabiana Justino de Carvalho (OAB: 270329/SP) - Marcelo Costa de Souza (OAB: 226685/SP) - Ana Carolina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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