TJSP 23/10/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
1796
Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB
368597/SP)
Processo 1000423-41.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marcelo Henrique
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Nos termos do § 2º, do artigo 1.023, do
Código de Processo Civil, considerando que o eventual acolhimento dos embargos opostos implicará, em tese, na modificação
da decisão embargada, manifeste-se o(a) embargado no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000424-26.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - João Torquato
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Nos termos do § 2º, do artigo 1.023, do
Código de Processo Civil, considerando que o eventual acolhimento dos embargos opostos implicará, em tese, na modificação
da decisão embargada, manifeste-se o(a) embargado no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000425-11.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Mendes
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Nos termos do § 2º, do artigo 1.023, do
Código de Processo Civil, considerando que o eventual acolhimento dos embargos opostos implicará, em tese, na modificação
da decisão embargada, manifeste-se o(a) embargado no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000427-78.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Lucei de Lima
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Nos termos do § 2º, do artigo 1.023, do Código de
Processo Civil, considerando que o eventual acolhimento dos embargos opostos implicará, em tese, na modificação da decisão
embargada, manifeste-se o(a) embargado no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LEANDRO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000445-02.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ronildo Ribeiro do
Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Recebo o recurso, cujas razões seguem
nas fls/pg. 303/330. Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E.
Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000446-84.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jefferson Rodrigo
da Cunha - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de DETERMINAR à requerida
que cesse a incidência de contribuição previdenciária sobre horas-extras e adicional de insalubridade e a CONDENAR a ré à
restituir os valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal, no valor de R$ 3.736,95, além dos valores descontados
durante o curso da ação, atualizados na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único, do Código Tributário Nacional e
Súmula nº 188, do C. STJ. Por fim, DEFIRO ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, posto que percebe renda
mensal compatível com a concessão do benefício. Sem condenação da verba da sucumbência nesta instância. P.R.I.C. - ADV:
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000483-14.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Yara Francine
Macedo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de DETERMINAR à requerida
que cesse a incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras e adicional de insalubridade e a CONDENAR a ré à
restituir os valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal, no valor de R$ 1.882,19, além dos valores descontados
durante o curso da ação, atualizados na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único, do Código Tributário Nacional e
Súmula nº 188, do C. STJ. Por fim, DEFIRO ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, posto que percebe renda
mensal compatível com a concessão do benefício. Sem condenação da verba da sucumbência nesta instância. P.R.I.C.. - ADV:
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000483-14.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Yara Francine
Macedo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Nos termos do § 2º, do artigo 1.023, do
Código de Processo Civil, considerando que o eventual acolhimento dos embargos opostos implicará, em tese, na modificação
da decisão embargada, manifeste-se o(a) embargado no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000490-06.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rogerio Santos
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Nos termos do § 2º, do artigo 1.023, do
Código de Processo Civil, considerando que o eventual acolhimento dos embargos opostos implicará, em tese, na modificação
da decisão embargada, manifeste-se o(a) embargado no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000528-18.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luis Barbosa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso
I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de DETERMINAR à requerida
que cesse a incidência de contribuição previdenciária sobre horas-extras e adicional de insalubridade e a CONDENAR a ré à
restituir os valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal, no valor de R$ 2.546,01, além dos valores descontados
durante o curso da ação, atualizados na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único, do Código Tributário Nacional e
Súmula nº 188, do C. STJ. Por fim, DEFIRO ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, posto que percebe renda
mensal compatível com a concessão do benefício. Sem condenação da verba da sucumbência nesta instância. P.R.I.C. - ADV:
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000532-55.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Martins
de Souza Pinheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Nos termos do § 2º, do artigo
1.023, do Código de Processo Civil, considerando que o eventual acolhimento dos embargos opostos implicará, em tese, na
modificação da decisão embargada, manifeste-se o(a) embargado no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Intimese. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000533-11.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Roseli Costa dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 482/483: expediente já apreciado no
feito em apenso (0001163-50.2019.8.26.0357). - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE
GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 1000544-69.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Edinaldo Menezes
Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487,
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