TJSP 06/11/2020 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
2045
Processo 0003560-37.2019.8.26.0372 (processo principal 0002016-48.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - JOSE CARLOS VIEIRA - “Requeira o autor o que de direito, dentro do prazo legal, sob as penas
da lei” - ADV: DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 0003728-39.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ACBZ
Importação e Comércio Ltda (Asus do Brasil) - “Vistos. Designe a serventia data para audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO.
Intimem-se. “ (designada audiência de Instrução e julgamento para o dia 23 de novembro de 2020, às 18:00 horas, no mais,
deverão as partes enviarem um endereço eletrônico para envio do link de audiência). - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0003912-29.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Celio da Silva
- SKY Brasil Serviços LTDA - Vistos. Fls. 397/398: Providencie-se o requerente o preenchimento do formulário MLE, a fim de
viabilizar o levantamento do valor. Após, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona do exequente. Intime-se. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
Processo 0004054-96.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Patricia Maluf
- Casa Bahia - Vistos. Fls. 405/407: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes, suspendendo a execução até o integral pagamento da dívida, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o credor se houve o seu cumprimento. Decorridos trinta dias sem manifestação,
tornem conclusos para extinção, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), CRISTINA FORCHETTI MATHEUS (OAB 214277/SP)
Processo 0004172-72.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Nu - Bank S/A
- - BANCO PAN S.A. e outro - Vistos. Deixo de designar nova data para audiência de conciliação, tendo em vista que o trabalho
presencial ainda não retornou totalmente. Diante do retorno negativo da carta de citação de fl. 22, tendo sido recebida por
terceiro (fl. 23), intime-se o autor para que apresente novo endereço do correquerido André, em 5 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0004182-87.2017.8.26.0372 (processo principal 1000639-59.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Pagamento - Flexxus Industria e Comercio de Maquinas Ltda - Vistos. Tendo em vista a certidão de pág. 59, suspendo o
presente feito, nos termos do § 3º, do art. 133, do CPC. Aguarde-se decisão do incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica. Int. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 1000073-08.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Almir
Jose Silva - Vistos. Diante do retorno parcial das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
de designação de nova data para audiência de conciliação. Assim, intime-se o réu, com as cautelas de praxe, para que responda
ao feito no prazo legal, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP)
Processo 1000096-51.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcos Antônio Monteiro
Móveis - Vistos. Diante do retorno parcial das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
de designação de nova data para audiência de conciliação. Diante do retorno negativo da carta de citação, intime-se o autor
para que apresente novo endereço da requerida, em 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1000097-36.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcos Antônio Monteiro
Móveis - Vistos. Deixo de designar nova data para audiência de conciliação, eis que o trabalho presencial ainda não retornou
totalmente. Assim, intime-se a ré, com as cautelas de praxe, para que responda ao feito no prazo legal, sob pena de revelia.
Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1000098-21.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alex Sander
Malaquias - Vistos. Deixo de designar nova data para audiência de conciliação, eis que o trabalho presencial ainda não retornou
totalmente. Assim, intime-se o réu para que responda ao feito no prazo legal, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIS
DE ANDRADE (OAB 436652/SP)
Processo 1000099-06.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcos Antonio Monteiro Moveis
- Vistos. Diante do retorno parcial das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de
designação de nova data para audiência de conciliação. Diante do retorno negativo da carta de citação, intime-se o autor para
que apresente novo endereço do requerido, em 5 dias, sob pena de extinção. Com a juntada, cite-se o réu, com as cautelas de
praxe, para que responda ao feito no prazo legal, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
150570/SP)
Processo 1000139-85.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Augusto
Cesar Massignan - Vistos. Fl. 41: Manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito, em cinco dias, sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP)
Processo 1000239-40.2020.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Carlos Henrique de Andrade - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1000262-83.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Jorge Seibichler Vistos. Fls. 52/53: Segundo acordo entre as partes, a ré comprometeu-se a “cessar os descontos a título de contribuição médicohospitalar e odontológica nos holerites da parte autora”. Assim, concedo ao IAMSPE o prazo de 5 dias para que comprove a
obrigação pactuada. Após, intime-se o autor para manifestação. Intime-se. - ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/
SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP)
Processo 1000264-53.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sandra Aparecida Folchini Gilioli Vistos. Intime-se a exequente para que junte nos autos, documentos pessoais, no prazo de cinco dias. Cite-se o executado para
pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil - CPC, sem
custas e condenação em honorários advocatícios em razão do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Sem prejuízo, designe-se
audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento, consignando que, se por algum motivo não
houver acordo, no prazo de 15 (quinze) dias contados após a realização da sessão, o executado poderá oferecer embargos,
sendo obrigatória a segurança do Juízo pela penhora (Enunciado nº 117 do FONAJE). Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total do débito, o executado poderá requerer o pagamento do restante
do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica o
executado advertido de que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar as penalidades previstas
em lei, procedendo-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do
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