TJSP 06/11/2020 - Pág. 2048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
2048
ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na parte que trata sobre a correção monetária. Os juros de mora (conforme fundamentação
supra), contados desde a citação, devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados
à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Com
relação a correção monetária, incidente a partir data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados, serão calculadas
segundo o índice de preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E). Sem condenação em sucumbências, com fulcro no artigo
54 da lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: VICTOR FRANCHI
(OAB 297534/SP), RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1001424-16.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Silvana da Silva - - Gemile
de Camargo Junior - Vistos. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia
do COVID-19, deixo de designar audiência presencial de tentativa de conciliação. CITE-SE o executado para pagar a dívida
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil - CPC, sem custas e
condenação em honorários advocatícios em razão do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Na hipótese do não pagamento do
débito no prazo acima mencionado, deverá o executado, no prazo de 15 (quinze) dias contados após a sua citação, apresentar
proposta de acordo ou oferecer embargos, sendo obrigatória a segurança do Juízo pela penhora (Enunciado nº 117 do FONAJE).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total do débito, o executado
poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento
das parcelas poderá acarretar as penalidades previstas em lei, procedendo-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na
forma da lei. No mesmo ato, acaso infrutífera a penhora, proceda-se à descrição dos bens que guarnecem a casa do devedor,
nos termos do § 1º, do art. 836 do CPC, ficando desde já deferido o concurso de força policial para a realização do ato, em caso
de resistência.Ficam cientes as partes de que, em caso de estarem desassistidos de advogado, qualquer mudança de endereço
deverá ser informada ao Juízo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º,
da Lei 9099/95).Cite-se. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO (OAB 392068/SP)
Processo 1001456-21.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sidney
Alves Fernandes - “Requeira o autor o que de direito, dentro do prazo legal, sob as penas da lei”. - ADV: IVANILSON CALDEIRA
DOS SANTOS (OAB 262662/SP)
Processo 1001482-19.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - C.A.T.M. - S.B.S. - Vistos.
Fls. 101/111: Manifeste-se a requerente, no prazo legal. Após, venham-me conclusos. Intime-se. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA
(OAB 139961/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1001506-47.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Maria Eliana
Roncato Braga - Vistos. Dispensada a realização de audiência de conciliação, pois, como sabido, a Fazenda Pública não
costuma transigir nestes casos. Cite-se a requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-lhe do prazo de 30 (trinta)
dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 341
e 344 do Código de Processo Civil). Cite-se. - ADV: JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP)
Processo 1001612-09.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Josue Lima Ferreira - Vistos. Nos termos do art. 485, § 4º do CPC, intime-se o requerido para que diga se concorda com o
pedido formulado pelo autor, em trinta dias. Após, venham conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ ITALO GARCIA JUNIOR (OAB
363612/SP)
Processo 1001666-09.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilsiane Cristine Bessoli Vistos. Fl. 43: Tendo em vista a não realização da audiência de conciliação em razão da pandemia, deixo de designar nova
data. Intime-se a ré para que, querendo, oferte embargos à execução, no prazo de 15 dias, contados da data do recebimento da
intimação. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1001718-68.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jurandir Francisco
Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - “Autor manifestar, sobre a contestação apresentada, dentro do prazo
legal, sob as penas da lei”. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP), VICTOR FRANCHI (OAB
297534/SP)
Processo 1001741-14.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Walton
Assis Pereira - Vistos. Concedo ao autor o prazo de 5 dias para juntada da mídia, contendo o vídeo que circula na rede social.
Após, conclusos para apreciação da tutela de urgência. Intime-se. - ADV: WALTON BERNARDINO PEREIRA (OAB 70753/SP)
Processo 1001803-54.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raimundo
Lima Pereira - Banco Itaucard S.a. - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica. Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO
(OAB 205874/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001889-59.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Robson Tiago de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Diga o requerente em termos de satisfação da
obrigação, em cinco dias. Na inércia, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB 372248/SP), VICTOR
FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1001943-88.2020.8.26.0372 - Petição Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Carlos Roberto
de Oliveira - Vistos. Dispensada a realização de audiência de conciliação, pois, como sabido, a Fazenda Pública não costuma
transigir nestes casos.Cite-se a requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-lhe do prazo de 30 (trinta) dias para
apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 341 e 344 do
Código de Processo Civil). Cite-se. - ADV: ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP)
Processo 1001946-43.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nathascha Elias de Almeida
dos Santos - Vistos. Diante do retorno parcial das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
de designação de audiência de conciliação. CITE-SE o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de
15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO
(OAB 322363/SP)
Processo 1001947-28.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lbs Serviços de Informatica
e Comercio de Eletronicos Ltda Me - Vistos. Diante do retorno parcial das atividades presenciais, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação. CITE-SE a requerida para os termos da presente ação,
advertindo-lhe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV:
DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 1001973-26.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Rosemari Suniga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º