TJSP 09/11/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
2017
pela ausência de previsão no título executivo. 4- Manifestem-se as partes o que de direito, cientificando-se de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 5-Decorridos 30 (trinta)
dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 6- Int. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS
CALDEIRA (OAB 228975/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1002153-85.2019.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Intimação do requerente para que providencie a juntada das custas necessárias à pesquisa requerida, haja
vista a petição de pág. 116 ter vindo desacompanhada destas. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1167/2020
Processo 1000292-30.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.T.G. - Vistos. Ante a
certidão retro informando que não houve a audiência de conciliação no CEJUSC em virtude da Pandemia da Covid 19, não teve,
assim, início do prazo para o requerido apresentar contestação nos autos. Contudo, a citação operou-se validamente (fls. 43).
Assim, para fins de regularização, intime-se o requerido, pessoalmente, por mandado, de que que o seu prazo de 15 (quinze)
dias para, em querendo, apresentar contestação terá início com a juntada aos autos deste mandado de intimação. Int. - ADV:
VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP)
Processo 1000633-90.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.F. - Intimação do requerente para
manifestação acerca da resposta de ofício (pág. 182). - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Processo 1000879-57.2017.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Gustavo Henrique Coza - Gabriela Coza - Vistos.
Fls. 112: Defiro. Aguarde-se por mais 6 (seis) meses, conforme requerido. Após, intime-se o inventariante para regularizar o
recolhimento ou requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se
pessoalmente para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art.
485, III, §1º, do NCPC). Intime-se. - ADV: LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 158801/SP)
Processo 1000952-24.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.P.B. - - E.M.B. - Vistos. Fls. 144: Defiro.
Esclareçam os autores o quanto requerido pelo Ministério Público. Após, dê-se nova vista ao MP. No mais, aguarde-se o retorno
da carta precatória de citação e estudo psicossocial com a requerida e o prazo para eventual contestação. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP)
Processo 1000991-21.2020.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.B.S. - V.D.S. - DIGITAL - Ciência
ao Ministério Público - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/
SP)
Processo 1001013-79.2020.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S.R. - J.L.R. - Vistos. Sem prejuízo do
cumprimento do despacho de fls. 349/350, manifeste-se o requerido, com urgência, sobre a petição da autora de fls. 353/354.
Int. - ADV: FLAVIA CRISTINA CERON SAMPAIO (OAB 141779/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ
PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), LUIS AMÉRICO CERON (OAB 183898/SP)
Processo 1001086-51.2020.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.M. - DIGITAL - Ciência ao
Ministério Público - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 1001268-37.2020.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.T.P. - J.C.P. - Vistos. 1 Com
base nos documentos de fls. 29 e 35/36, concedo à parte ré os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 Com
fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação
apresentada e sobre os documentos que a acompanharam. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo
348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente
a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as
que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada
alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que
deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput,
do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a
estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente
citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487,
parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive
a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e
decadência do direito invocado. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo
7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente
a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m)
inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC,
justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das
diligências eventualmente citadas na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento. 6 No mesmo prazo (comum, e
não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s)
se manifestar sobre a matéria referida no item 4, deste despacho. 7 Int. - ADV: FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB
356690/SP), ISABELA DÓCUSSE LAGUNA (OAB 444513/SP)
Processo 1001292-65.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S.R. - Vistos. 1Recebo a petição de fls. 30 como emenda à inicial. Anote-se no sistema o número do CPF do requerido. 2- Comprovada a
relação de parentesco entre o réu e a menor (fls. 20) e ante a falta de comprovação dos rendimentos do requerido, fixo os
alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional vigente, devidos à partir da citação. 3- Com relação ao pedido de liminar
para a guarda provisória, antes de analisá-lo, determino a realização de estudo psicossocial com as partes. Providencie-se. 4Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, não se vislumbrando estimativa razoável de tempo para a normalização integral
do expediente presencial e com esteio nas incumbências delineadas no artigo 139, II, V e VI (por analogia), do NCPC, deixo de
designar a audiência de conciliação, referida no artigo 334, caput, do mesmo Codex, providência que, concretamente, teria o
condão de vulnerar a razoável duração do processo e a eficiência, nortes a se perseguir não só em referência à própria Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º