TJSP 19/11/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3171
2013
a parte exequente acerca da penhora realizada às fls. 49/50, informando se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens
penhorados. Prazo: 15 dias. Se pretender a adjudicação, fique ciente de que deverá depositar judicialmente eventual diferença
entre o valor do crédito e da avaliação do bem penhorado. No silêncio, será designado leilão. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN
MASSEROTTO (OAB 147097/SP), MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP)
Processo 0015486-48.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leolina
Fernandes Gruppi - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca
do cumprimento integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ENIO GRUPPI FILHO (OAB 98522/SP)
Processo 0015996-61.2019.8.26.0361 (processo principal 1009115-51.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Thaise Aparecida Dias Veiga - Centro de Ensino Aldeia de Carapicuiba Ltda- Cealca e outros
- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça de fls.
192, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/
SP), ANA LUCIA BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 136964/SP), GABRIEL BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 258142/SP)
Processo 0016257-26.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael
Franco Galvão - Daniela Argentino Umbuzeiro - Vistos. Diante da certidão de fls.46 (trânsito em julgado), deixo de receber o
recurso inominado apresentado pela parte ré, eis que intempestivo. Aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação. Intimemse. - ADV: BEATRIZ HELENA DE OLIVEIRA MOLIZINI (OAB 347970/SP), HAILA SHELI DE CASTRO LESSA OLIVEIRA (OAB
337798/SP)
Processo 0018919-94.2018.8.26.0361 (processo principal 1014074-02.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Italo Sérgio Losano Luiz - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista as
certidões negativas do oficial de justiça de fls. 164 e 168, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCO
AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP)
Processo 1002360-74.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - V.R.S.S. - Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. (i) Fls. 59: Inviável o pedido, pois
a diligência seria evidentemente infrutífera. Todas as diligências (BACENJUD, RENAJUD, mandado de penhora de bens) foram
infrutíferas. (ii) Nesse ponto, determina o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995: Art. 53.(...) § 4º Não encontrado o devedor ou
inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Também relevante
o Enunciado FONAJE 75: A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial,
entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção
do nome do executado no Cartório Distribuidor. Por fim, lembro da lição do Ministro Eros Grau, ao proferir seu voto no Recurso
Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações
que a escolha acarreta” (STF, notícia de 20/05/2009). DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor do exequente. Não há condenação
em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado. No caso de interposição de recurso,
deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: 1% sobre o valor da
causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs).
O prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Enquanto o atendimento
presencial estiver suspenso, caso a parte sem advogado precise se manifestar no processo, poderá fazê-lo por e-mail. Neste
caso, a manifestação deverá ser encaminhada ao e-mail institucional ([email protected]), devendo informar o número
do processo no assunto e encaminhar algum documento que a identifique. O prazo deverá ser estritamente observado. O
peticionamento por e-mail é vedado à parte com advogado (Provimento 2554/2020). Publique-se. Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS
RODRIGUES SIQUEIRA SANTOS (OAB 435981/SP)
Processo 1004110-14.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fabio Moreira Ximenes - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação
da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores
de fl. 176 em favor da parte autora, conforme conta indicada às fls. 179/180. É vedado aos servidores do Poder Judiciário
orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publiquese. Intimem-se. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1005034-25.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Maristela Aparecida Milanez Deverá a parte autora indicar endereço válido para citação da parte requerida, em quinze dias, sob pena de extinção da ação.
- ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1005285-43.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Solange Faustino de
Albuquerque - Matsumura e Mizuta Comércio de Veículo Ltda e outros - Vistos. Observo que na publicação da sentença, só
constou o nome do patrono da autora. Assim, republique-se a sentença (fls. 163/166), para ciência da parte ré. Oportunamente,
tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: EDSON MITSUO LORCA TOMO (OAB 355322/SP), LOURDES RABIÇO CIATTI ROZA
(OAB 171249/SP)
Processo 1005976-57.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Antonio Carlos de Sancti
Junior - Me - Vistos. Fls. 65/66: Expeça-se MLE dos valores de fls. 41 e 55 em favor do exequente, conforme conta indicada
às fl. 67. No mais, tendo em vista a instabilidade do sistema Sisbajud, inclusive relatada pela Corregedoria Geral do TJSP
ao CNJ (https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/10/21/tribunal-paulista-relata-a-fux-queixas-de-juizes-e-servidores-sobrepenhora-on-line), aguarde-se pelo prazo de trinta dias para tentativa de nova penhora on-line. Intime(m)-se. - ADV: CELIA
APARECIDA DE SANCTI BRANDÃO (OAB 327655/SP)
Processo 1006108-17.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Daniel dos Santos Vistos. Fls. 64/65 e 67/78: Recebo os embargos, pois tempestivos. Ao contrário do quanto alegado pelo embargante, consta
expressamente no ato ordinatório de fl. 57 a ordem para comprovação da distribuição da carta precatória nos autos. Os
embargos de declaração são incabíveis para a alteração do julgado e reexame de prova (TJ/SP, Embargos de Declaração
990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 09/11/2010,
Data de registro: 25/11/2010). Também não se prestam ao inconformismo das partes (STJ, EDcl no AgRg no REsp 888102 / SP,
Relator(a), Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira Turma, DJe 20/10/2010). No mais, a
simplicidade dos juizados exige decisões suficientemente fundamentadas. Não se exige fundamentação exauriente ou que o
juiz rebata todos os argumentos das partes. Nesse ponto, observo o Enunciado 47 da ENFAM: “O art. 489 do CPC/2015 não se
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