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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020 - Página 2012

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TJSP 19/11/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3171

2012

da lição do Ministro Eros Grau, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo
(Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta” (STF, notícia de 20/05/2009).
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. EXPEÇASE certidão de crédito em favor do exequente. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
Para fins de recurso inominado. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as
taxas de preparo nas seguintes condições: 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 4% sobre
o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs). O prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias,
conforme Enunciado 46 da ENFAM. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO (OAB 174569/SP),
ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP), MARCIA PEREZ TAVARES (OAB 369161/SP), MARCIA
APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP)
Processo 0009368-22.2020.8.26.0361 (processo principal 1012684-26.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gabrielle Cristhine Fialho Santos - Claro S/A - Vistos. Fls. 1/2: Por ora,
aguarde-se o prazo para pagamento voluntário. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB
348486/SP), MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB
182165/SP)
Processo 0009377-81.2020.8.26.0361 (processo principal 1001612-42.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Tatiane Cerqueira Rocha - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA
(OAB 400099/SP)
Processo 0010509-13.2019.8.26.0361 (processo principal 1014546-03.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Adilson
da Conceição Santana - Loop Gestão de Pátios S/A (Atual Denominação de Bca Gestão de Patios S/a) - - Banco Pan S.A Vistos. Fls. 139/142: Conforme decisão de fls. 101/102, informo que houve a declaração de perdimento do bem “veículo GM Chevrolet Celta 1.0 Spirit, placa EPH 2278, ano/modelo 2010/2010, Renavam 201542048” em favor da parte exequente. Assim,
determino que o órgão do DETRAN efetue a transferência do veículo GM - Chevrolet Celta 1.0 Spirit, placa EPH 2278, ano/
modelo 2010/2010, Renavam 201542048, para o nome do exequente, Adilson da Conceição Santana, sendo que, nesta data,
é suprida a aquiescência da parte executada Banco Pan S.A. e também de Loop Gestão de Pátios S/A, na emissão do DUT.
Neste ponto, observo que a presente decisão não se presta a suprir as demais exigências administrativas para o procedimento,
mas apenas a aquiescência de Loop e Banco Pan. Cópia desta decisão valerá como ofício para intimação do DETRAN. O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. Intime(m)-se. - ADV: VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB 400099/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP)
Processo 0010764-68.2019.8.26.0361 (processo principal 1007261-22.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanessa Ribeiro Fernandes Santos - Cife - Centro Institucional de Formação Educacional
Ltda - - Centro de Ensino Aldeia de Carapicuiba Ltda - Cealca e outros - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38
da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. (i) Fls. 115: Indefiro o pedido, visto que não há qualquer comprovação da existência
da referida empresa. Ademais, conforme certidão de fl. 114, a exequente perdeu o prazo. Todas as diligências (BACENJUD,
RENAJUD, mandado de penhora de bens, desconsideração da personalidade jurídica) foram infrutíferas. (ii) Nesse ponto,
determina o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995: Art. 53.(...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis,
o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Também relevante o Enunciado FONAJE 75: A
hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no
caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório
Distribuidor. Por fim, lembro da lição do Ministro Eros Grau, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, “que a
opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta” (STF,
notícia de 20/05/2009). DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
nº 9.099/1995. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor do exequente. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55
da Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48
horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a
5 UFESPs), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs). O prazo para a interposição de recurso
inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCIA PEREZ TAVARES (OAB
369161/SP), MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP), LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO (OAB
174569/SP), ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP)
Processo 0014314-71.2019.8.26.0361 (processo principal 0006429-06.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Laercio Soares - Vistos. Fl 98: Defiro. Expeça-se MLE do depósito de fl. 92 em favor da exequente, observandose a conta indicada às fl. 70. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/
SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 0014331-44.2018.8.26.0361 (processo principal 1002675-73.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Aparecido da Silva - Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 171/173, no prazo de quinze dias, sob pena de
extinção. - ADV: WANDA NOGUEIRA DOS SANTOS AMORIM (OAB 352053/SP)
Processo 0014639-46.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Roberto Aragao da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita
à parte autora. Anote-se. Recebo o recurso inominado por ela interposto somente em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar
risco de dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/
SP)
Processo 0014831-76.2019.8.26.0361 (processo principal 1004116-55.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leandro Ribeiro Fernandes - Skynet Rastreadores Ltda. - Manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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