TJSP 24/11/2020 - Pág. 1612 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
1612
os supostos predicados pessoais ostentados pelo paciente e aqui enaltecidos pela Defensoria Pública, mesmo porque a prisão
foi decretada por outros fundamentos, em especial a evidente perigosidade do agente. Nesse cenário, correta a prisão imposta.
Quanto à pandemia, as autoridades de saúde pública ainda não recomendaram o esvaziamento de estabelecimentos penais
como forma de prevenir eventual disseminação do vírus (COVID-19), não podendo o Poder Judiciário, portanto, sem qualquer
subsídio técnico, adotar providências açodadas a respeito. Ademais, não há informação de que o paciente apresente problemas
de saúde ou esteja incluído no chamado grupo de risco das pessoas mais suscetíveis à ação e aos efeitos do novo coronavírus.
Nesse contexto, mantenho a prisão e indefiro o pedido de liberdade. Processe-se a ordem. São Paulo, 22 de novembro de 2020.
IVO DE ALMEIDA Desembargador do Plantão Judiciário - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Defensoria Pública do Estado de
São Paulo (OAB: 99999/DP) - 10º Andar
Nº 2276793-64.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Emanuel Catarina Mawete - Ratifico a decisão de fls. 94/97, que manteve a
prisão e indeferiu o pleito de liberdade do Paciente, por não vislumbrar a ocorrência de constrangimento ilegal. Dispensadas as
informações da ilustre autoridade apontada como coatora, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Após, voltem
conclusos. - Magistrado(a) Roberto Porto - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 10º Andar
Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores
Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309
DESPACHO
Nº 0040337-36.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Shin
Bueno Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Fica intimado o Impetrante,
na pessoa de seu procurador, para efetuar o recolhimento de 1 (uma) diligência do Sr. Oficial de Justiça (Guia de depósito
- Oficiais de Justiça), no valor de 03 (três) UFESPs, no formulário intitulado: “Recolhimento de Despesas de Condução dos
Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados)”, Comarca: “SP - Central Capital (João Mendes)” e Vara Judicial: “1-TJ
Órgão e Câmara Especial - Órgão Especial”, para solicitação de informações do Impetrado. São Paulo, - Magistrado(a) - Advs:
Marcio Rogério de Araujo (OAB: 244192/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2171955-70.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante:
JOSE EDSON PROSPERI ARAUJO - ME - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - Interessado: Fazenda do
Estado de São Paulo - Fica intimado o Impetrante, na pessoa de seu procurador, para efetuar o recolhimento de mais 1 (uma)
diligência do Sr. Oficial de Justiça (Guia de depósito - Oficiais de Justiça), no valor de 03 (três) UFESPs, no formulário intitulado:
“Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados)”, Comarca: “SP - Central
Capital (João Mendes)” e Vara Judicial: “1-TJ Órgão e Câmara Especial - Órgão Especial”, para solicitação de informações do
Impetrado. São Paulo, - Magistrado(a) - Advs: Guilherme Alexandre Canedo (OAB: 420032/SP) - Victor Fava Arruda (OAB:
329178/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2252214-52.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: BUFFET
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