TJSP 24/11/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
2020
de Mogi das Cruzes - 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. 2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a
Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA
(OAB 206764/SP)
Processo 1019773-08.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Bruno Rocha Pagan
- Intimação à parte executada para que promova o recolhimento da despesa postal relativa à Carta de Intimação expedida (fl.
5): Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$ 26,00 (PROVIMENTO CSM N°
2.582/2020). - ADV: TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP)
Processo 1020939-07.2019.8.26.0361 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Hesa 66 Investimentos Imobiliários Ltda.
- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente
a satisfação da execução, bem como das despesas processuais: A. Nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003,
comprovar o pagamento da taxa judiciária: 1% (um por cento) do valor do débito atualizado observando-se o valor mínimo
e máximo a recolher-se, a 5 e a 3.000 UFESPs -, respectivamente: portal para emissão da guia: link: https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher fomulário e no tipo de serviço digitar: satisfação
da execução - código 230-6). B. taxa referente às despesas postais e eventual pesquisa de bacenjud, infojud e renajud: Link:
https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c182e3 3 - Ciência à Exequente. 4
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: IBSEN ANDRE FERREIRA (OAB 307600/SP)
Processo 1021053-43.2019.8.26.0361 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Hesa 66 Investimentos Imobiliários Ltda.
- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente
a satisfação da execução, bem como das despesas processuais: A. Nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003,
comprovar o pagamento da taxa judiciária: 1% (um por cento) do valor do débito atualizado observando-se o valor mínimo
e máximo a recolher-se, a 5 e a 3.000 UFESPs -, respectivamente: portal para emissão da guia: link: https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher fomulário e no tipo de serviço digitar: satisfação
da execução - código 230-6). B. taxa referente às despesas postais e eventual pesquisa de bacenjud, infojud e renajud: Link:
https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c182e3 3 - Ciência à Exequente. 4
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: IBSEN ANDRE FERREIRA (OAB 307600/SP)
Processo 1021065-57.2019.8.26.0361 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Hesa 66 Investimentos Imobiliários Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente
a satisfação da execução, bem como das despesas processuais: A. Nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003,
comprovar o pagamento da taxa judiciária: 1% (um por cento) do valor do débito atualizado observando-se o valor mínimo
e máximo a recolher-se, a 5 e a 3.000 UFESPs -, respectivamente: portal para emissão da guia: link: https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher fomulário e no tipo de serviço digitar: satisfação
da execução - código 230-6). B. taxa referente às despesas postais e eventual pesquisa de bacenjud, infojud e renajud: Link:
https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c182e3 3 - Ciência à Exequente. 4
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: IBSEN ANDRE FERREIRA (OAB 307600/SP)
Processo 1026301-87.2019.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Gilberto Maida Mellace Netto - Fls. 9: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, diga a
Exequente quanto a satisfação desta execução fiscal. - ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP), RODRIGO
TRASSI FERREIRA (OAB 229284/SP)
Processo 1500541-84.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Execução
Fiscal Inicial - SÓ MOGI - ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 1500541-84.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - 1- Diante
do parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. 2- Decorrido o prazo supra
manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB
191918/SP)
Processo 1500971-36.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Acalifa
Empreendimentos S A - Vistos. Fls. 104: Difiro o prazo de 10(dez) dias para a parte executada recolher a Taxa Judiciária.
Após, sem comprovação da taxa, certifique a serventia o trânsito e julgado da r. Sentença e promova a inscrição em dívida
ativa. Depois, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MOACYR
MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA
LIMA (OAB 381331/SP)
Processo 1501217-32.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - 1- Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. 2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 1501667-72.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Juracy Ferreira Sampaio - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Manifeste-se a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes acerca da manifestação retro e
documentos, caso juntados com a manifestação. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO APARECIDO PENEDO (OAB 63064/SP)
Processo 1501987-25.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.
A Sumula 435 do STJ traz: Súmula 435 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu
domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sóciogerente. Assim, considerando a devolução da AR e a certidão do oficial de justiça, informando que esta não se encontra mais
estabelecida no endereço declinado junto a JUCESP, de rigor, a aplicação do artigo 135 do CTN, com a desconsideração
da personalidade juridica. Providencie a serventia a inclusão do sócio administrador, SELMA MOREIRA DOS SANTOS, CPF
257.937.458-23, no polo passivo da demanda. Cite-se. Intime-se. - ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 1502850-44.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Roberson Reguero Luiz - Intimação à parte
executada para que promova o recolhimento da despesa postal relativa à Carta de Intimação expedida (fl. 6): Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$ 26,00 (PROVIMENTO CSM N° 2.582/2020). - ADV:
GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP)
Processo 1503108-88.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Carsen Agropecuaria Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. REJEITO
A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta. Com relação à legitimidade passiva da excipiente, em que pese ter sido
comunicada a existência de compromisso de compra e venda, constata-se que não foi levado a registro no cartório competente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º