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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020 - Página 2008

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TJSP 01/12/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3179

2008

Processo 1002856-43.2019.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.K.G. - J.L.S.M.J. - Vistos, Dê-se
vista ao MP. - ADV: THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP), PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB 45554/
SP)
Processo 1003180-33.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.S. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE a presente ação, com fundamento legal no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando o autor
exonerado da obrigação de prestar alimentos à filha Natália da Silva Soares. Condeno a requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observando-se, contudo, o
disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários e, após, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1003236-66.2019.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Helena Maria Pio Piovezan
- - Reginaldo Piovezan - - Ana Lúcia Piovezan - - Cristiane Aparecida Piovezan - - Tiago dos Reis Batista - - Elisangela Piovezan
- - Leonardo Henrique Piovezan - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte autora para providenciar a impressão e
assinatura do Termo de Cessão de Direitos de fls. 69/70, com reconhecimento de firmas, juntando o termo assinado aos autos,
no prazo legal, nos termos da r. Decisão de fls. 65/66. - ADV: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB
52537/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0706/2020
Processo 0000404-43.2020.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 0175260-41.2016.814.0301 - 1ª
Vara Cível de Belém/PA) - L.S.H. - Célia Cristina dos Santos - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, sobre a certidão
negativa retro - ADV: JAMIL MONTEIRO EL BANNA (OAB 20409/PA)
Processo 0000794-13.2020.8.26.0360 (processo principal 1000447-31.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - E.O. - J.L.O. - Vistos. Diante da noticiada renúncia (p. 44) e da constituição de nova procuradora pela
exequente (46/7), façam-se as devidas anotações junto ao cadastro processual. Habilitada a constituída, renove-se a intimação
da requerente para que, em cinco (5) dias, cumpra o determinado na decisão de pp. 40/1. Indefiro o quanto postulado pelo
anterior procurador da exequente às p. 48 por falta de amparo legal, devendo o mesmo procurar pelas vias próprias a satisfação
de seus créditos. Int. e dil.. - ADV: CAMILA SILVA PASOTTO (OAB 397639/SP), EDSON BUJATO (OAB 250625/SP), SERGIO
SARRAF (OAB 84031/SP)
Processo 0001236-13.2019.8.26.0360 (processo principal 1002865-39.2018.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - C.H.S.S. - V.A.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Sobre a pesquisa realizada junto ao Sisbajud, NÃO constando
saldo positivo para bloqueio perante às instituições bancárias em nome da parte devedora (fls. 104/105), diga a credora, no
prazo legal. - ADV: JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP)
Processo 0001380-50.2020.8.26.0360 (processo principal 1003322-08.2017.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.C.S. - - M.C.S. - - G.C.L.S. - - O.C.S. - W.D.S.S. - NOTA DE CARTÓRIO:
Ciência à D. Patrona dos requerentes que encontra-se disponível no e-SAJ, a Carta Precatória para intimação do requerido,
cabendo à mesma, nos termos do Comunicado CG. 2.290/16, a instrução e peticionamento eletrônico junto à Comarca
Deprecada, comprovando-se nos autos. - ADV: GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), MARCELA CARDOZO DA
SILVA FRANZONI (OAB 344538/SP), PAMELA LETICIA MARQUES DE SOUZA E SILVA (OAB 383372/SP)
Processo 0001769-69.2019.8.26.0360 (processo principal 1001823-23.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.G.S. - C.G.S. - VISTOS, Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int.. - ADV:
TALITA CAETANO ANANIAS (OAB 440190/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 0002246-29.2018.8.26.0360 (processo principal 0004829-60.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.H.F.G. - J.L.G. - Vistos. Nos termos da cota retro do DD Promotor de Justiça, intime-se o devedor, na pessoa do Patrono
constituído, para pagamento do débito apurado, atentando-se à planilha de 181. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI BALAN
(OAB 318996/SP), RODRIGO SITRÂNGULO DA SILVA (OAB 201126/SP), FERNANDO BRAGA CABRELLI (OAB 376625/SP)
Processo 0002558-68.2019.8.26.0360 (processo principal 1002950-59.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vinicius Henrique Nunes Damião - Alipio Joao Junior - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao D.
Patrono do exequente, que o Mandado de Levantamento Eletrônico expedido nos autos digitais, foi encaminhado ao Banco,
para crédito em Conta Bancária, conforme informado no Formulário de Fls. 75 dos autos. - ADV: LUCAS MIGUEL CARVALHO
(OAB 376760/SP), VILSON NUNES DAMIAO (OAB 413878/SP)
Processo 0002749-16.2019.8.26.0360 (processo principal 0003818-59.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.P.D.M. - W.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Diante do bloqueio Bacenjud realizado (fls. 74/77), diga a devedora, no
prazo de cinco dias, atentando-se ao disposto no artigo 854 do CPC. Diga a credora sobre a restrição veicular via Renajud
(fls. 78/80) e sobre resultado de pesquisa Infojud (fls. 81/90). - ADV: RITA DE CASSIA SILVA (OAB 325651/SP), ANDRE LUIS
GRILONI (OAB 328510/SP), EDSON BOVO (OAB 136468/SP)
Processo 0002749-16.2019.8.26.0360 (processo principal 0003818-59.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.P.D.M. - W.M. - VISTOS, Sobre o contido na petição retro juntada pelo devedor, diga a credora, no prazo de cinco
dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância e o valor liberado em favor do executado. Sem
prejuízo, providencie este ao recolhimento da taxa de instrumento de mandato em igual prazo. Na inércia, oficie-se à SPPrev
para conhecimento. Int.. - ADV: RITA DE CASSIA SILVA (OAB 325651/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), EDSON
BOVO (OAB 136468/SP)
Processo 0002952-80.2016.8.26.0360 (processo principal 0004947-41.2010.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Oferta
- C.M.B.P. - E.P. - J.W.F.C. - Manifestem-se as parte em termos de prosseguimento do feito, face a juntada de mensagens
eletrônicas de fls. 429/434. - ADV: JULIANA DE SOUZA GARINO FERRACIN (OAB 291323/SP), TALITA SILVA BARROSO (OAB
136960/MG), SANDOVAL RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 112638/MG)
Processo 1000651-75.2018.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Sampaio Moreira Piegas - Carlos
Sampaio Moreira Piegas - Sandra Sampaio Moreira Piegas - - Pedro Luiz de Sampaio Moreira - - José de Sampaio Moreira
- - João Francisco de Sampaio Moreira - - Maria Cristina de Sampaio Moreira Ribeiro Costa - - Sylvio de Sampaio Moreira
Netto - - Maria Lúcia de Sampaio Moreira - - Luiz Francisco de Sampaio Moreira - Guilhermina de Sampaio Moreira Caldeira
de Menezes - Posto Fiscal de São José do Rio Pardo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Marcia Bessa Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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