TJSP 04/12/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
1593
DOS SANTOS FEITOZA (OAB 362957/SP)
Processo 1013872-21.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Jaime Ribeiro da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - De rigor, pois, a mantença e a continuidade da suspensão do processo, tal qual e
na mesma extensão do antes determinado a respeito. Aguarde-se o julgamento do IRDR n. 2246948-26.2016.8.26.0000, pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o julgamento do Tema de Recurso Repetitivo n. 986 (Embargos de Divergência
em Recurso Especial n. 1163020/RS), pelo E. Superior Tribunal de Justiça, por mais 180 dias. Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS FEITOZA (OAB 362957/SP)
Processo 1016492-98.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selma Leal de Souza
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, deprecando-se ou
por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo
de 30 (trinta) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se e providencie-se o
necessário. Defiro a gratuidade, anote-se. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1018509-44.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Internação Compulsória - Lucia Felicione Menegace Elio Felicioni - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Tendo em conta que o corréu Elio Felicioni devidamente citado (fl. 143),
não ofertou defesa no prazo legal (fl. 195), e, ante os indícios constantes dos autos que conduzem, a princípio, à conclusão de
que padeceria de incapacidade para os atos da vida civil, conforme, inclusive, corroborado pelo Município de Jundiaí às fls. 179
e pelo i. órgão ministerial às fl. 221, necessária a nomeação de curador especial, em observância ao disposto no artigo 72, inciso
I, do Código de Processo Civil. Deste modo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para nomeação de curador
especial ao réu Elio Felicioni, o qual deverá apresentar contestação no prazo legal. Após o exercício do regular contraditório,
vista à parte demandante e a Douta Promotoria de Justiça. Int. - ADV: THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1019478-30.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Luis Giraldo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO
(OAB 159484/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1019478-30.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Luis Giraldo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - De rigor, pois, a mantença e a continuidade da suspensão do processo, tal qual e na mesma
extensão do antes determinado a respeito. Aguarde-se o julgamento do IRDR n. 2246948-26.2016.8.26.0000, pelo E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, e o julgamento do Tema de Recurso Repetitivo n. 986 (Embargos de Divergência em Recurso
Especial n. 1163020/RS), pelo E. Superior Tribunal de Justiça, por mais 180 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV:
ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1020013-90.2016.8.26.0309 - Usucapião - Posse - Antonio Salvador - - Maria José de Campos Salvador - Dorival
Romano - - Zenita Maria Pedroso Romano - Magali Buzzo - - Gilmar Antonio Buzzo e outro - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Conheço os embargos de declaração opostos, mas os rejeito considerando
que a decisão hostilizada não padece dos vícios sanáveis pela via adotada. Registre-se que este Juízo expressamente expos as
razões pelas quais deixou, nesse momento, de deliberar acera do acolhimento ou não da competência deste Juízo Fazendário,
eis que a exata identificação da área que se pretende usucapir condiciona a resolução da referida questão. Outrossim, note-se
que este Juízo igualmente fundamentou a aventada possibilidade de realização de prova pericial neste momento processual,
conforme lhe autoriza o artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, consignando que se faz necessária a imediata
identificação exata da área que se pretende usucapir. Verifica-se, assim, que não há nenhuma omissão a ser sanada,
representando a irresignação da parte autora inconformismo com o teor da decisão, havendo recurso próprio para tanto. Intimese - ADV: JOSUE DO PRADO FILHO (OAB 84250/SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP), HENRY VINICIUS
BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), ROBERTO CARLOTTI (OAB 70633/SP)
Processo 1022248-30.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda - Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Marlene Braz Pinto Nogueira - Vistos. 1) Fls. 1.788: expeça-se conforme requerido. 2) Intime-se a Sra. Perita para
se manifestar sobre a petição de fls. 1.784/1.786, no prazo de 05 dias. Após, intime-se as partes para manifestação também em
05 dias. Em seguida, conclusos. Int. - ADV: DANILO SILVA ORLANDO (OAB 305569/SP), RICARDO FERREIRA BOLAN (OAB
164881/SP)
Processo 1022248-30.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda - Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Marlene Braz Pinto Nogueira - Diga a parte autora sobre fls. retro. - ADV: DANILO SILVA ORLANDO (OAB 305569/
SP), RICARDO FERREIRA BOLAN (OAB 164881/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1258/2020
Processo 0001469-66.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Pitondo
Rosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em face de fls. 13/72, e na esteira do certificado a fls. 10, retifique
a Serventia, se em termos, os dados de cadastrado do presente incidente, providencie-se o necessário conforme o caso,
regularizando-se e certificando-se. Se não em termos, certifique-se a respeito e intime-se a parte interessada a providenciar o
necessário, também conforme o caso. Oportunamente, e conforme o caso, certifique a Serventia quanto à regularidade destes
autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
MARIANO GALETTO NETO (OAB 357361/SP)
Processo 0001469-66.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Pitondo Rosa
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
MARIANO GALETTO NETO (OAB 357361/SP)
Processo 0001853-92.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Cristina Miura Borges FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em
favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não providenciado, e do que, então, fica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º