TJSP 04/12/2020 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
2693
do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, anotado o atual estado de encarceramento por
ordem de juízo diverso. Caso tal providência ainda não tenha sido tomada, determino a destruição do entorpecente apreendido,
na forma do artigo 50, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei 11.343/06. Não incidem os efeitos da condenação previstos no artigo 92, do Código
Penal, dada a natureza da infração penal praticada. Deixo de adotar a providência determinada pelo artigo 387, IV, do Código
de Processo Penal, porque o delito praticado não possui vítima certa. Custas na forma da Lei (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual
11.608/03). Concedo ao réu, patrocinado por defensor dativo indicado pela OAB-SP em decorrência de convênio mantido com a
DPE-SP, o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se na forma do artigo 63,
§ 4º, da Lei 11.343/06 e do Comunicado CG nº 805/2019, com relação aos bens e valores eventualmente declarados perdidos
em favor da União, oficie-se para suspensão dos direitos políticos do acusado enquanto perdurarem os efeitos da condenação,
nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e expeça-se o necessário para o cumprimento definitivo das penas
impostas, notadamente mandado de prisão, observado o regime inicial semiaberto, realizando-se as anotações e comunicações
de praxe, tudo de acordo com as NSCGJ (notadamente com os artigos 393 a 400, do capítulo IV, seção XI, subseção V, Tomo
I; do artigo 468, do capítulo IV, seção XX, subseção I, Tomo I; e do artigo 479, do capítulo IV, seção X, subseção III, Tomo I).
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do defensor dativo, de acordo com os atos praticados, para retirada
exclusivamente pela internet. P.R.I.C. - ADV: MARIANGELA DEBORTOLI (OAB 134214/SP)
Processo 1500527-71.2019.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Lucas Eduardo Barreto dos
Reis - Vistos. I - A testemunha de defesa Jeovah Paulo da Silva não foi achada para intimação (fls. 161 e 181) e, instado a sanar
o defeito, de modo a viabilizar a oitiva (fls. 189, item 2), a defesa não apresentou novo endereço (o anotado a fls. 191 é o mesmo
em que frustrada a primeira tentativa de intimação fls. 161), não pediu diligências vertidas à localização, tampouco apresentou
informação apta a viabilizar a oitiva virtual (o e-mail). A diligencia ainda não realizada, portanto, está preclusa. II Produzidas as
provas indicadas pelas partes no momento processual oportuno, declaro encerrada a instrução. III Abra-se vista ao Ministério
Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer diligências cuja necessidade tenha se originado de circunstâncias ou fatos
apurados na instrução, em conformidade com o artigo 402, do Código de Processo Penal, ou, nada tendo a pleitear nesse
sentido, apresentar memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal. IV Na sequência, intime(m)-se o(s)
réu(s) para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, requerer(em) diligências cuja necessidade tenha se originado de circunstâncias
ou fatos apurados na instrução, em conformidade com o artigo 402, do Código de Processo Penal, ou, nada tendo a pleitear
nesse sentido, apresentar(em) memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, ressaltando que os
arquivos de mídia que integram os autos estão disponibilizados através do link de fls. 189. V - Oportunamente, tornem conclusos
para sentença. - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MONTANARE PRIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2020
Processo 0003138-91.2007.8.26.0369 (369.01.2007.003138) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito
- Sueli Aparecida Ricci - Banco Santander Banespa Sa - Fica intimada a autora para comparecer neste Juizado, das 13:00hs
às 18:00hs, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o Mandado de Levantamento Judicial expedido. - ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ALESSANDRA CRISTINA MOURO (OAB 161979/SP), ADEMIR WILSON GARCIA
(OAB 172434/SP), JOSE ARMANDO DE CARVALHO CENEVIVA (OAB 37465/SP)
MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
JU�ZO DE DIREITO DA 1ª VARA E DA 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO GUSTAVO NARDI
JUIZ DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÃ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÃÃO DE ADVOGADOS
COBRANÃA DE AUTOS DO CARTÃRIO DA 1ª VARA E DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONTE MOR
Solicitamos aos procurados abaixo relacionados a devolução dos respectivos autos no prazo de 3 (três) dias, conforme
art. 234 do NCPC.
Data Carga
17/09/2020
30/09/2020
01/10/2020
21/10/2020
21/10/2020
22/10/2020
22/10/2020
29/10/2020
Processo Advogado/OAB
0004837-11.2007.8.26.0372 Thiago Henrique Assis de Araujo (250561/SP)
3000027-29.2013.8.26.0372 Danyel da Silva Maia (221828/SP)
0002838-18.2010.8.26.0372 Thiago Henrique Assis de Araujo (250561/SP)
0003974-16.2011.8.26.0372 Walton Bernardino Pereira (70753/SP)
0004254-50.2012.8.26.0372 Walton Bernardino Pereira (70753/SP)
3002210-70.2013.8.26.0372 Daniele de Oliveira (324557/SP)
0001641-23.2013.8.26.0372 Daniele de Oliveira (324557/SP)
0000266-21.2012.8.26.0372 Victor Castanheira Santo André (393960/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º