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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 - Página 2018

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TJSP 11/12/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3185

2018

sentença e acórdão, se existente; 5º - certidão de trânsito em julgado; 6º - demonstrativo atualizado e discriminado do débito; 7º
- documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial,
contestação, despachos e intimações do DJE 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FAUZER MANZANO
(OAB 128884/SP), VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP)
Processo 0005743-29.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROBSON
MOMENTE NOGUEIRA - Luizacred S/A - - Itau Unibanco S.A. - - Mastercard Brasil Ltda - Vistos. Defiro o levantamento do valor
referente aos honorários depositados às fls. 262. Expeça-se Mandado. Quanto aos demais pedidos de fls. 265, deverá o credor
se valer do incidente para cumprimento de sentença. Diante disso, aguarde-se nos termos de despacho de fls. 284. Int. - ADV:
VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TELMA
CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP), FAUZER MANZANO (OAB 128884/
SP)
Processo 0006791-23.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - GENI CARAVANTE
POSTIGO - MOACIR LUSTOSA FILHO - - SONIA MARIA DA SILVA LUSTOSA - Vistos. Diante da desídia da requerente em
comunicar eventual quitação da dívida, reputo cumprido o acordo celebrado pelas partes; e, em consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos. Declaro levantada eventual penhora existente. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB
223188/SP)
Processo 0009992-23.2019.8.26.0356 (processo principal 1001264-73.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Alexsander Queiroz Araujo Palomino - Monica Patricia Antunes - 1. Intime-se a depositária para efetuar a entrega,
à credora, do bem adjudicado, no prazo de dez dias, sob pena de ser procedida a busca e apreensão, inclusive com reforço
policial. 2. Outrossim, intime-se o exequente para, em igual prazo, comunicar este Juizado acerca de eventual recebimento dos
bens, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV: CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ
BERNARDES (OAB 398788/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)
Processo 1001118-32.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Orival de Martini 95873813868
- Fábio Pereira Silva - Vistos. Orival de Martini 95873813868 moveu a presente execução contra Fábio Pereira Silva. Realizadas
diligências, inclusive com o auxílio de informações da Receita Federal, a devedora não foi encontrada para citação. Tais
circunstâncias obstam, portanto, o regular andamento do feito perante este Juizado, não restando outra alternativa senão a
sua extinção.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Custas na forma da Lei. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado. Int. - ADV: GISELE TELLES
SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1001515-57.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Walter
Breetz Filho - Online Intermediaçoes e Comercio Ltda - - Felipe Inocencio da Silva - - Digital Banks Pagamentos S.a - - Rodrigo
Antonio Dias Corazza - - Raphael Filipe Schubert - - Televisao Bandeirantes de Presidente Prudente Ltda - Vistos. Fls. 238:
Aguarde-se a vinda de todas as defesas dos requeridos. Int. - ADV: MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP), MÔNICA
ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), THIEGO DE SOUZA COSTA SANTOS (OAB 428299/SP), BRUNO RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 437822/SP)
Processo 1002284-65.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa
Pereira da Silva Rodrigues - Banco do Brasil S.a - Vistos. 1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a comprovação
de que a parte é hipossuficiente, não sendo suficiente mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos comprobatórios.
Nesse sentido: Após a Constituição Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213). Para a apreciação
da justiça gratuita, a parte interessada deverá juntar, concomitantemente: a) comprovante de renda mensal representado pelo
holerite (se servidor público ou trabalhador com carteira assinada) ou somente carteira de trabalho se desempregado; b) última
declaração de imposto de renda ou comprovante de não declaração, a serem obtidas junto à Receita Federal. 2. Esclareça a
autora se o seu nome encontra-se efetivamente negativado, comprovando o fato documentalmente, pois o documento de fls.
13/14 não atesta tal situação. 3. Informe, ainda, como seriam pagas as parcelas do empréstimo. 4. Prazo: 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1002289-87.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rafael Ventura Barbalho
- - Wilson Soares Barbalho - Ibazar.com Atividades de Internet Ltda. (Mercado Livre) - - Mercadopago.com Representações LTDA
- - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. 1. Compulsando o presente feito, constato que a petição inicial está endereçada a uma
das Varas Cíveis desta Comarca. Diante disso, esclareçam os requerentes a divergência ante a distribuição para este Juizado.
2. Emendem os requerentes a petição inicial, a fim de corrigir o valor da causa, de acordo com o artigo 292, inciso VI, do CPC. 3.
Determino aos autores a correção do cadastro processual para retificação do número do RG do correquerente Wilson. Prazo: 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: FRANCISCO OLIVEIRA SILVA (OAB 156202/SP)
Processo 1002293-27.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciene Andrade dos Santos
Venegeroles 24680371897 - Bruna Fernanda Evangelista Martins - Vistos. Compulsando os autos constato que o nome da
executada constante na petição inicial é divergente do que foi inserido no cadastro processual. Diante disso, esclareça a exequente
a divergência acima mencionada, emendando a petição inicial e/ou corrigindo o cadastro processual do presente feito. Prazo: 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1002307-11.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciene Andrade dos Santos
Venegeroles 24680371897 - Sérgio Nunes Martins Junior - Vistos. Esclareça a exequente a divergência constatada no endereço
do executado, uma vez que o cadastrado junto ao sistema não é o mesmo indicado na exordial, devendo, para tanto, emendar
a petição inicial e/ou retificar o cadastro processual do presente feito. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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