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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020 - Página 2023

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TJSP 15/12/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3187

2023

desbloqueios como determinado às fls. 116/117. Para emissão de mandado de levantamento eletrônico das quantias depositadas
nos autos, deverá a parte exequente apresentar os respectivos dados bancários, através do formulário que está disponível
através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), DANIELA
CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP), WILIAM CESAR POLETTO (OAB 424119/SP)
Processo 1003164-84.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleide Margarida Biffi
- Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. Sobre o incidente de falsidade documental arguido pela autora a fls. 100/102, manifeste-se
o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 432 do CPC. Após, tornem os autos conclusos para saneamento
e produção de prova pericial, se o caso. Intime-se. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP), EDUARDO GALDAO DE
ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP)
Processo 1003281-12.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Antonio Galo Banco Agibank S/A - Vistos. Ante a manifestação da perita (fl. 142) e retirada do documento depositado em cartório pela mesma
(fl. 143), aguarde-se a sobrevinda do laudo pericial. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/
SP), MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1003310-28.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Sandra Marta Paula
Almeida Silva - Forte Alimentos Comercio e Importacao Ltda - Vistos. Intimada a apresentar documentos hábeis que comprovem
que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família,
limitou-se a autora a carrear aos autos declaração de imposto de renda da MEI. Ante a inocorrência da separação entre os
bens do empresário individual e da empresa, deverá a parte autora atender integralmente a determinação de fls. 44/45, no
prazo de até 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, coligindo aos autos documentos hábeis a comprovar sua
escassez financeira como declaração de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser
isento), extratos bancários, de cartão de crédito, certidão negativa de imóveis do CRI local, certidão negativa de veículos no
DETRAN, balancete empresarial devidamente subscrito por profissional habilitado, etc. Int. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO
(OAB 348003/SP)
Processo 1003313-80.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Sandra Marta Paula
Almeida Silva - Jampac Alimentos Ltda. - Vistos. A juntada aos autos da CTPS da autora não reflete sua situação econômica,
certo tratar-se de empresária individual. Assim, em derradeira oportunidade, deverá a autora atender a determinação de fl.
44/45, no prazo de até 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, coligindo aos autso documentos hábeis a comprovar
sua escassez financeira como declaração de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por
ser isento), extratos bancários, de cartão de crédito, certidão negativa de imóveis do CRI local, certidão negativa de veículos no
DETRAN, balancete empresarial devidamente subscrito por profissional habilitado, etc. Int. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO
(OAB 348003/SP)
Processo 1003488-50.2015.8.26.0347 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Francisco
Assis dos Santos - Vistos. Primeiramente, esclareça o exequente se pretende a penhora do veículo constante na pesquisa
eletrônica de fl. 150, certo que eventual bloqueio constitui mera consequência da penhora. Intime-se. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1003521-64.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdir Magalhães de Souza - BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto
da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria. A parte autora trouxe aos autos
comprovante de rendimentos com informação de pagamento de rendimentos num valor superior à R$ 43.000,00 recebidos de
Pessoa Jurídica no ano de 2019, como se infere da cópia de declaração de imposto de renda de fls. 58/67, tudo corroborado
pelos documentos de fls. 68 e 69 que demonstram capacidade financeira incompatível com a alegação de pobreza. Assim,
considerando que este Juízo adota, por analogia, o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para fins
de aferição da hipossuficiência (Deliberação n. 89/2008), que entende por necessitada a pessoa natural integrante de entidade
familiar que perceba renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais, indefiro os benefícios da justiça
gratuita. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas
judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: KELVIN SOUSA
ARRUDA E SILVA (OAB 419337/SP)
Processo 1003862-32.2016.8.26.0347/02">1003862-32.2016.8.26.0347/02 (apensado ao processo 1003862-32.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - H.B.B.M. - P.S.M.M. - - E.S.P. - - T.C.S.P. - - E.S.P.M.M. - B.H.S. - Vistos. Dê-se vista à parte exequente
sobre os resultados infrutíferos das pesqusias eletrônicas de fls. 265/267. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico dos honorários periciais (fl. 209/210), em favor do perito, que deverá apresentar o respectivo formulário devidamente
preenchido que está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Int. - ADV: DANIEL
DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), MARCELO EDUARDO VITURI
LANGNOR (OAB 223284/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR
(OAB 223277/SP)
Processo 1003895-80.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas
SA - Benedito Jose Furlanetto Cunha - - José Arthur Aparecido Simões - Vistos. Providencie a autora, a regularização de sua
representação processual no prazo de 15 dias, coligindo aos autos o respectivo instrumento procuratório. No mesmo prazo,
deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, taxa de outorga de mandato e despesas para citação, sob pena de
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do que dispõe o artigo 290, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1003917-41.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marle Conceição de
Santana - Banco C6 S/A - - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Trata-se de ACÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA promovida por Marle Conceição de Santana em
face de Banco C6 S/A e Banco Ficsa S.A. Aduz a requerente que foi realizado um empréstimo consignado (010013995847),
contrato número 804028699, em seu benefício previdenciário sem sua solicitação, que lhe foi creditado o valor de R$ 2.114,69
em sua conta corrente, que contatou a segunda requerida sendo certo que esta se recusou a receber o valor de volta, razão
pela qual promoveu ação de consignação em pagamento (1003911-34.2020.8.26.0347). Acrescenta a autora que tomou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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