TJSP 22/01/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3202
2015
53.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.L.R.G. - Vistos. Intime-se a parte executada
pessoalmente, por oficial de justiça, para satisfazer a obrigação de fazer consistente em permitir ao requerente exercer
normalmente o seu direito de visitas, nos exatos termos do acordo formalizado pelas partes e homologado judicialmente, no
prazo de 15 (quinze) dias. Deixo, porém, nesta fase, de fixar multa diária, pois a presente inicial se ressente da demonstração
efetiva do comportamento renitente empedernido atribuído à executada, chegando a ser lacônico neste aspecto. Ainda, nos
albores da análise deste tema, o requerimento para obter medida extrema - uso de força - é abusivo e desarrazoado, pois,
ausentes quaisquer indícios mínimos de conduta da parte contrária, violadora e com efeitos deletérios ao direito do exequente.
Fica a parte executada advertida de que, no mesmo prazo concedido para cumprimento voluntário da obrigação de fazer,
independentemente de nova intimação, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: ODAIR
GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 0016091-54.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0034404-23.2017.8.13.0106 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Cambuí/MG) - M.L.S. - Vistos. Diante do teor da comunicação retro, diligencie a serventia junto ao Portal de
Auxiliares da Justiça a fim de verificar nomes de profissionais médicos da área de psiquiatria a fim de ser nomeado por este
Juízo, certificando-se. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ JOÃO DOS SANTOS (OAB 49569/MG)
Processo 0016248-90.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006731-15.2017.8.26.0320) (processo principal 100673115.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.H.P.B. - CREDOR: ENZO HENRIQUE PEDROSO BRÁS, Brasileiro,
Solteiro, CPF 532.488.628-90, Rua Albino Buzolin, 207, Jardim Santo Andre, CEP 13484-118, Limeira - SP DEVEDOR:
ANDERSON RICARDO BRÁS, Brasileiro, Divorciado, RG 30.218.450-8, CPF 286.064.058-41, pai Anelino Brás, mãe Dinamária
Brígida Brás, Nascido/Nascida 02/04/1980, natural de Limeira - SP, com endereço à Rua Carlos Guilherme Schnoor, 100, 4º
andar - Apto. 45, Chácara Antonieta, CEP 13484-500, Limeira - SP Trata-se de execução de pensões alimentícias vencidas
e não pagas, totalizando R$ 3.875,51, até o mês de fevereiro de 2020. Citado nos termos do art. 528 do C.P.C., o executado
deixou transcorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento ou oferecimento de justificativa (fls. 32), tendo o exequente
pugnado pela prisão e o D. Curador encampado o pedido (fls. 35/36). Ante o exposto, acolho o pedido da requerente e, com
fundamento no art. 528, par. 3º, do C.P.C., DECRETO a PRISÃO CIVIL do devedor, com a ressalva de que a prisão deverá ser
cumprida em regime domiciliar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Recomendação 62/2020 do CNJ, tendo em vista
a Pandemia causa pelo Coronavírus- SARS-COV-2. A Autoridade Policial deverá advertir o réu para que cumpra rigorosamente
as regras da modalidade prisional, abstendo-se de sair de casa e/ou mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo,
sob pena de revogação da prisão domiciliar. A presente decisão servirá de ofício/mandado a Autoridade Policial competente,
devendo a serventia remete-la via e-mail. Tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento ou comprovação de
fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência
de dívida alimentar no valor de R$ 3.875,51. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela
parte interessada ao tabelião para protesto. Intime-se. - ADV: JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP)
Processo 0016248-90.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006731-15.2017.8.26.0320) (processo principal 100673115.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.H.P.B. - A.R.B. - Vistos. Fls. 89: indefiro, por ora, pois não se trata
de feito findo. Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado. Int. - ADV: LUCIANA PIGATTI GASPAR (OAB 265587/SP),
JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP)
Processo 0020493-81.2018.8.26.0320 (processo principal 0006952-40.2002.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.P.S. - L.O.P. - Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar
nos autos, em cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Int. - ADV: DANIEL FORSTER FAVARO (OAB 283004/SP),
ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP), MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP)
Processo 1000064-76.2018.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - R.L.J. - Vistos. Cota retro do Dr. Promotor: atenda o
cartório. Expeça-se o competente ofício e carta precatória. Int. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1000072-48.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.L.V. - - J.F.C.V. - Ante o exposto, DECRETO
o DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na peça inicial, e julgo EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Ante os termos dos documentos de fls. 05 e 07,
concedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Esta sentença, devidamente acompanhada de cópia da certidão de
casamento e da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente,
devendo à parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento da presente ordem, para que o Sr(a). Oficial
proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária averbação, sendo que a divorcianda voltará a assinar o
seu nome de solteira, ou seja, Jessica Fernandes Capella. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações
necessárias. P.I.C. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1000117-23.2019.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.J.V. - - A.F.T.V. - Vistos. Fls. 68 e 69: defiro.
Expeça-se a carta de sentença. Sem prejuízo, cumpra a serventia a sentença de fls. 60. Intime-se. - ADV: CARLOS CESAR
ELISBON (OAB 83592/SP)
Processo 1000234-77.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.K.V.C.
- Vistos. Cota retro do Dr. Promotor: defiro, expedindo-se mandado objetivando a intimação da exequente a dar andamento ao
feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARIA DA GAMA (OAB 379489/SP)
Processo 1000705-30.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.A.P. - H.A.P. e outros
- Vistos. Fls.140: nada a deferir, visto o ato ordinatório de fls.121. Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, intime-se pessoalmente a requerente a dar andamento ao feito, em 05 dias.
Decorridos sem manifestação, o que será certificado, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, conclusos para extinção. Int. - ADV:
VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000708-82.2019.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - S.S.S. - P.S.S.L. - Vistos. Cota retro: defiro. Aguardese por dez dias. Sem prejuízo, providencia a serventia pesquisa pelo Sistema Siel visando obter o nº do título de eleitor da
interditanda. Int. - ADV: KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000819-32.2020.8.26.0320 - Interdição - Tutela de Urgência - G.A.A.G. - Vistos. Fls. 696: tornem os autos ao
Setor Técnico, para que informe nova data para a realização da entrevista com Geovana, bem como para conclusão dos
trabalhos, tendo em vista que a data indicada restou prejudicada. Fls. 697: defiro, expedindo-se mandado objetivando a citação
pessoal do requerido no endereço indicado, nos moldes da decisão 667. Intime-se. - ADV: RENATA DE SOUZA SILVA PRADA
(OAB 218139/SP)
Processo 1001044-57.2017.8.26.0320 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Willian Antonio dos
Passos - - Larissa Aparecida dos Passos - - Fabiana Apareciada de Souza - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB
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