TJSP 27/01/2021 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
1323
nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e Com. Conjunto 581/2020, inclusive para participação de testemunhas de fora da terra
(se houver). Realize-se, se necessário, reuniões-teste antes da data agendada. Juntem-se aos autos, se o caso, certidões
complementares dos feitos mencionados na folha de antecedentes criminais do réu, bem como a atualização das eventualmente
constantes aos autos, se necessário. Int. - ADV: IVO FRANCISCO MANOEL (OAB 362213/SP)
Processo 1500371-41.2020.8.26.0598 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOAO VITOR DA COSTA TELTO - - HENRIQUE DA SILVA ALVES - Vistos. 1. Por ora, determino o cumprimento, com urgência,
da deliberação de fls. 253/5, no que couber. 2. Fls. 272/8: não vislumbro alteração substancial a partir da decisão de fls.
107/113, sendo necessária a permanência da custódia cautelar do acusado para garantia da ordem pública e para conveniência
da instrução criminal, considerando as circunstâncias da abordagem, as condições pessoais do denunciado e a relevante
quantidade de drogas apreendida, conforme amplamente esposado na decisão que converteu sua prisão em flagrante em
preventiva. 3. Com a apresentação de resposta à acusação pelo acusado Henrique, tornem-me os autos conclusos, inclusive
para apreciação da representação da D. Autoridade Policial. Int. - ADV: EZEQUIEL RODRIGUES JUNIOR (OAB 333392/SP),
VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP), FELIPE TADEU GOMES (OAB 431528/SP)
Processo 1500416-60.2020.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- MATHEUS FERNANDO DOS SANTOS - Vistos. A considerar o disposto no Provimento CSM 2589/2021, em atenção ao
Comunicado CG nº 284/2020 e ao disposto no Provimento CSM nº 2564/2020, que instituiu o sistema de escalonamento de
retorno ao trabalho presencial e possibilitou, se necessário, a realização de audiência na forma mista, redesigno a realização
do ato judicial para o dia 16 de março de 2021, às 16:30 horas. A audiência será realizada por videoconferência pela plataforma
“Microsoft Teams” e as partes e/ou testemunhas (fls. 2-acusação; fls. 96-defesa) que não possuírem condições tecnológicas
para a participação remota deverão ser intimadas para comparecer ao fórum, onde lhe será disponibilizado o acesso à audiência
virtual. Requisite-se, se o caso, a apresentação do réu preso. Providencie a serventia o necessário para concretização da
audiência no dia e hora informados, conforme disposto nos Comunicados nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e Com. Conjunto
581/2020, inclusive para participação de testemunhas de fora da terra (se houver). Providencie, se necessário, a realização de
reuniões-teste antes da data agendada. Providencie a serventia, se o caso, a juntada de certidões complementares dos feitos
mencionados na folha de antecedentes criminais do réu, bem como a atualização das eventualmente constantes aos autos, se
necessário. Libere-se a pauta de audiências (fls. 129), com as cautelas de praxe. Defesa - juntar e-mail e telefone movel vosso
e das testemunhas de Defesa para audiencia virtual. - ADV: ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP)
Processo 1500488-47.2020.8.26.0302 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - CICERO MIGUEL DA
SILVA - Vistos. Em atenção ao Comunicado CG nº 284/2020 e ao disposto no Provimento CSM nº 2564/2020, que instituiu o
sistema de escalonamento de retorno ao trabalho presencial e possibilitou, se necessário, a realização de audiência na forma
mista, para a audiência de instrução (CPP, art. 411) designo a realização do ato judicial para o dia 22 de fevereiro de 2021, às
13:30 horas. A audiência será realizada por videoconferência pela plataforma “Microsoft Teams” e as partes e/ou testemunhas
(fls. 3-acusação; fls. 157) que não possuírem condições tecnológicas para a participação remota deverão ser intimadas para
comparecer ao fórum, onde lhe será disponibilizado o acesso à audiência virtual. Providencie a serventia o necessário para
concretização da audiência no dia e hora informados, conforme disposto nos Comunicados nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e
Com. Conjunto 581/2020, inclusive para participação de testemunhas de fora da terra (se houver). Providencie, se necessário,
a realização de reuniões-teste antes da data agendada. Oficie-se à autoridade policial, requisitando-se o encaminhamento
a este juízo, até o dia anterior ao designado para a audiência de instrução e julgamento, dos [eventuais] laudos periciais
faltantes. Providencie a serventia, se o caso, a juntada de certidões complementares dos feitos mencionados na folha de
antecedentes criminais do réu, bem como a atualização das eventualmente constantes aos autos, se necessário. Int. - ADV:
PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/SP)
Processo 1500769-37.2019.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.A.S. - ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu R. A. DA S., qualificado nos autos, à pena de 1 mês e 22 dias de
detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 147, caput, do Código Penal. Faculto o apelo
em liberdade. Custas na forma da lei. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. - ADV: HUDSON JOSÉ
DA SILVA (OAB 367682/SP)
Processo 1500777-77.2020.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- FERNANDO DE AGOSTINI - Certifico e dou fé que, até a presente data, o advogado do réu não apresentou o e-mail e/ou
número de celular para o envio do link-convite para a audiência. - ADV: DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB
185623/SP)
Processo 1500812-08.2018.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A.H.S. - Vistos.
Excepcionalmente converto o julgamento em diligência. Oficie-se, com a brevidade necessária, à 1ª Vara Criminal local, a fim de
que seja encaminhada a este juízo a mídia indicada às fls. 181/182. Com seu aporte, providencie-se o upload de seu conteúdo
no One Drive e certifique-se o link de acesso. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 dias,
e, em seguida, por igual prazo às defesas, salientando-se que o lapso assinalado será comum aos réus, tendo em vista se tratar
de feito digital e com possibilidade de acesso simultâneo. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos. Int. ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), NILCEANA DE BARROS DUTRA (OAB 405545/SP)
Processo 1500866-03.2020.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CARLOS NOGUEIRA DA SILVA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para o fim de CONDENAR o réu CARLOS
NOGUEIRA DA SILVA, vulgo Piter ou PY, qualificado nos autos, à pena de 9 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime
inicial fechado, e ao pagamento de 23 dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º,
incisos II, V e VII, do Código Penal, e o acusado JEAN DOS SANTOS RUFINO SALES, também qualificado nos autos, à pena
de 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal, por ter
praticado a conduta descrita no artigo 180, caput, do Código Penal. O réu Carlos não poderá apelar em liberdade. Preso durante
o curso do processo, com maior razão deverá permanecer custodiado, tendo em vista que continuam presentes os motivos que
ensejaram a decretação de sua prisão cautelar, notadamente a necessidade de impedir a reiteração criminosa. Recomende-se,
pois, na prisão em que se encontra. Faculto ao acusado Jean o apelo em liberdade, pois assim permaneceu durante a instrução
processual. Custas na forma da lei. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquive-se. - ADV: VICTOR LUCAS SANDOVAL
(OAB 378703/SP)
Processo 1500949-53.2019.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SILVANO JOSÉ DA SILVA - Vistos.
Pg. 517: Expeça-se certidão de honorários referente ao saldo parcial 50% do valor estipulado na tabela em vigor e providenciese a entrega ao advogado nomeado. Int. - ADV: GOLBERY LOPES LINS (OAB 20906/PE), RAFAEL SOUFEN TRAVAIN (OAB
161472/SP)
Processo 1500949-53.2019.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SILVANO JOSÉ DA SILVA - Certidão
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