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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 - Página 2013

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TJSP 27/01/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3204

2013

Processo 1008054-50.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Severino da Silva - Desenvolve-sp- Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Fica o autor intimado acerca da elaboração
do MLE de fls.149/150, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária informada, após
o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1008978-61.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Abel
Rodrigues Neto - Isca Faculdades Instituto Superior de Ciências Aplicadas - Diante do exposto e pelo mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil
reais), com juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme a Tabela Prática do TJSP, ambos
a contar da presente data até o efetivo pagamento. Sem ônus sucumbenciais em primeira instância (artigo 55 da Lei 9099/95).
- ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), DEUBER CLAITON ARAUJO
(OAB 272856/SP)
Processo 1009061-77.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geane
Dias da Silva Souza - Casas Bahia Comercial Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, IIII, “b” do CPC, HOMOLOGO
o ACORDO celebrado entre as partes, nos termos pretendidos, por conseguinte, julgo EXTINTA a presente ação. Descabida
a condenação ao pagamento de custas, despesa processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da
Lei nº 9.099/95. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
RODRIGUES (OAB 350061/SP)
Processo 1009065-17.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabiana Yuri
Ogasawara - Laércio Castelo Júnior - - Caio Vinicius Correa Castelo - - Agatha Tatiane Correa e outro - Designo audiência
de instrução, debates e julgamento virtual, para o dia 02 de fevereiro de 2021 às 15:30. A audiência será realizada por
videoconferência, utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, conforme Comunicado CG nº 284/2020, as partes, advogados
e testemunhas receberam convite com o link para acessar a audiência no horário designado, de acordo com as informações
prestadas nos autos. Portanto, ficam intimadas para no prazo de 48 horas, caso ainda não o tenham feito, informarem nos autos
os respectivos e-mails das partes, advogados e testemunhas. Procedam-se o agendamento, convites e intimações necessárias.
Int.. - ADV: MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP), JULIANA NASCIMENTO SILVA FONSECA DOS SANTOS (OAB 223441/SP)
Processo 1009264-39.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ricardo Albergoni Queiroz Galvão Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobilário Ltda - Isso posto,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
a fim de CONDENAR a requerida aos pagamentos: i) da multa contratual de 2% conforme a cláusula contratual 11.6.a, ii) da
multa de 0,5% ao mês (cláusula 11.6.b), desde 25/06/2018 à 10/09/2019; iii) restituição dos valores pagos pelos autores a título
de despesas condominiais e iv) restituição da diferença referente ao saldo devedor no período de mora das rés, nos termos
da fundamentação. Os valores deverão ser corrigidos pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescidos de
juros moratórios simples 1% ao mês, as multas contratuais desde a citação, e os danos materiais e a restituição a contar de
cada vencimento. Sem ônus sucumbenciais em primeira instância (artigo 55 da Lei 9099/95). - ADV: LUIZ CARLOS ALBERGONI
JUNIOR (OAB 265685/SP), EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP)
Processo 1009362-92.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Centro Educacional
Galileo Ltda Me - Fls. 59/60: Indefiro. Não compete ao Juízo notificar a parte acerca da renúncia, vez que tal providência é de
responsabilidade do advogado constituído. Além disso, conforme informado, o representante da autora encontra-se em local
incerto. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: MAYRA CRISTINA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 324308/SP), FABIOLA
GRACIUTE DA ROCHA (OAB 288225/SP)
Processo 1009527-71.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Juliana Giusti Cavinatto
Brigatto - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, para CONDENAR a ré ao pagamento do
valor de R$ 586,04, a título de danos materiais, devidamente corrigido e atualizado pela tabela prática do TJSP desde a data
da compra. Sem ônus sucumbenciais em primeira instância (artigo 55 da Lei 9099/95). - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP), JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP)
Processo 1009577-97.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael Augusto
Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Tendo em vista que foram realizadas várias diligências em três endereços
distintos informados nos autos visando a citação da ré, todas sem sucesso, e que a realização de novas nesse sentido é
incompatível com o princípio da celeridade que norteia o sistema dos Juizados Especiais, julgo EXTINTA a presente ação, sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, c.c. o art. 2º, art. 14, §1º, inc. I, art. 18, § 2º e art. 51, inc.
II, todos da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ANA LUIZA
NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1009611-72.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Jose Deivison dos Santos
Silva - Pagseguro Internet Ltda - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela antecipada concedida
em decisão de fls. 24, DETERMINAR que a ré se abstenha de efetuar os descontos denominados recuperação de valores
financeiros Cartão de Crédito, restituindo, CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente descontados, de forma simples,
corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data dos descontos e
acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Sem ônus sucumbenciais em primeira instância
(artigo 55 da Lei 9099/95). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FREDSON SOARES DIVINO (OAB 435742/SP)
Processo 1009819-56.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Julio Cesar de Campos Francisco de Assis Celeguin - Designo audiência de instrução, debates e julgamento virtual, para o dia 02 de fevereiro de 2021
às 14:30. A audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, conforme Comunicado
CG nº 284/2020, as partes, advogados e testemunhas receberam convite com o link para acessar a audiência no horário
designado, de acordo com as informações prestadas nos autos. Portanto, ficam intimadas para no prazo de cinco dias, caso
ainda não o tenham feito, informarem nos autos os respectivos e-mails das partes, advogados e testemunhas. Procedam-se o
agendamento, convites e intimações necessárias. Int.. - ADV: NATHAN BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 375359/SP), MARINA
BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 403473/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1009904-42.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - Antonio Carlos Catai - BANCO
FICSA S/A - Fica o autor intimado a complementar, no prazo legal, o preparo recolhido, tendo em vista a certidão de fls. 108 ADV: ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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