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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 1282

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 1282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

1282

Pública do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação
ofertada. - ADV: DANIEL LACORTE FRANÇA (OAB 161435/SP)
Processo 1000114-88.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Gilmar
Rodrigues Nogueira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Ante o certificado às fls.
82, julgo deserto o recurso interposto, ante o não recolhimento da taxa de preparo no prazo legal. Certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES
NOGUEIRA (OAB 336961/SP)
Processo 1000230-60.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Everaldo
Pirágine - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que a Fazenda Pública Estadual e suas autarquias
não possuem autorização legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência
preliminar de tentativa de conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV:
MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP)
Processo 1000508-61.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Ivone Souza do
Nascimento - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor para correção,
uma vez que se trata de ação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Int. - ADV: MARCIO JEAN HIROSHI
IWATA (OAB 237618/SP)
Processo 1002490-47.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Sonia Maria Gomes de Oliviera - São Paulo Previdência - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos
formulados pela parte autora, para: Determinar que as partes rés procedam à inclusão do Adicional de Desempenho da Saúde
na base de cálculo dos Décimos, do artigo 133, da CE, que percebe a requerente, apostilando-se; Condenar, ainda, as partes
rés ao pagamento das diferenças verificadas, pretéritas e futuras, inclusive àquelas correspondentes aos reflexos dos valores
destas diferenças no 13º salário, férias e 1/3 das férias percebidos pela autora, respeitada a prescrição quinquenal, valor que
deverá ser apurado em regular liquidação de sentença. No tocante aos cálculos dos valores (atualização monetária) que a parte
autora tem a receber, deve-se seguir a orientação do julgado em Repercussão Geral pelo E. STF no Tema nº 810, bem como ao
que decidiu o E. STJ no Tema nº 905. Sem ônus de sucumbência nesta instaância, por expressa disposição legal. Transitada
esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes
orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para
os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE
02/08/2017). P.R.I. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/
SP)
Processo 1002754-64.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marilene Aparecida
Canos Calegari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista o disposto no art. 1023, § 2º, do C.P.C., faculto
manifestação da parte embargada sobre o teor dos embargos apresentados, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: NELSON RICARDO
DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP)
Processo 1005353-73.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Paula Pereira Rached Afonso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a)
demandante sobre a contestação/impugnação ofertada” - ADV: MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ (OAB 229154/SP), ANDERSON
MICHAEL PRADO (OAB 283698/SP)
Processo 1006095-69.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vitor
Carvalho Meschieri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - “Ao advogado nomeado para que promova a impressão
da certidão de honorários via portal eletrônico e seu respectivo encaminhamento, conforme r. despacho de página 142.” - ADV:
RODRIGO BACHIEGA MARTINS (OAB 206114/SP)
Processo 1006260-87.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Cristiano
Renato Piva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 209: aguarde-se por 30 dias, como postulado. Decorridos, nova
vista. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006260-87.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Cristiano
Renato Piva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestações acerca do
r. despacho de fls. 210. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006420-10.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - João Jair Feltrin
Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Verifico que já houve a instauração do incidente visando ao cumprimento
da sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP)
Processo 1008725-30.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Silvania Irene Rodrigues
Siqueira Chiconi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante
sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), LEONARDO
VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP)
Processo 1008742-66.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Fabio
Aparecido Cardoso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante
sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1008777-26.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edvaldo
Aparecido Goldoni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante
sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1008792-92.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Gregório
Otávio Delfino Bersi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante
sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1008844-88.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marcos Roberto
Vendramini - São Paulo Previdência - SPPREV - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a
contestação/impugnação ofertada. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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