TJSP 01/02/2021 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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Recebo a habilitação da herdeira da parte executada de fls. 257. Após o recolhimento da despesa de diligência necessária para
os atos, citem-se a herdeira indicada às fls. 257, para querendo, no prazo de 5 dias apresente contestação (art. 690 do CPC).
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000503-03.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Oli3 Construções e Comércio
Ltda Me - Vitor Hugo Siqueira - Me - - Mora & Mora Comércio de Tratores Ltda - Me - Certifico e dou fé que, para início do
trabalho pericial, o requerido deverá providenciar, com urgência, os 50% dos honorários periciais que lhe cabem. - ADV: LUIZ
PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP), MARIA FERNANDA BUSSAMRA SAD (OAB 350995/SP), DANIEL CABRERA BARCA
(OAB 240339/SP), DANIELLE COMUNIAN LINO (OAB 237063/SP), MAIBI MONTEIRO MARQUES MORA (OAB 362302/SP)
Processo 1000546-95.2020.8.26.0306 - Monitória - Cheque - Osvaldir Mauricio de Oliveira - Vistos. 1- Fls. 59/60: Considero
a citação de fls. 57 válida. 2- Certifique-se acerca do prazo para apresentação de eventual resposta. 3- Int. - ADV: LARISSA
FERNANDA PEREIRA ESPERANDIU (OAB 433603/SP)
Processo 1000621-13.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. O bloqueio de ativos financeiros foi parcialmente frutífero (R$ 2.564,47). Fica constituído o arresto, independentemente
da lavratura de termo. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, quanto às providências necessárias à citação e intimação
do executado quanto ao arresto, nos termos do art. 830 do CPC. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1000628-63.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ericarlos Rodrigues de Lima Mario Roberto Caversan - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte requerente para manifestação acerca
da contestação, inclusive para manifestar-se nos termos do artigo 338 do CPC, se o caso. Nada Mais. - ADV: ELCIO PADOVEZ
(OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/
SP), MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 1000639-34.2015.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agenor
Martinelli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 335: Por ora, encaminhem-se o alvará expedido às fls. 318 para cumprimento. Int. ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000729-03.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Eduardo Rodrigues de Oliveira
Junior - Boa Vista Serviços Ltda (scpc) - Autos com vista à parte requerente acerca do comprovante de Depósito Judicial juntado
aos autos. - ADV: ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP)
Processo 1000786-55.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Evilásio
dos Santos - Envision Industria de Produtos Eletronicos Ltda - - Magazine Luiza S/A - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre o autor e a requerida Envision Industria de Produtos Eletonicos Ltda
(fls. 345/346) e, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com
resolução do mérito. Considerando que se trata de acordo entabulado entre o autor e a requerida Envision Industria de Produtos
Eletonicos Ltda (fls. 345/346) e que o pleito foi atendido em sua integralidade, não há interesse recursal, razão pela qual dou o
feito por transitado em julgado nesta data (25/01/2021). Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1000836-13.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cassia Adriana Martins da Silva
- Darcio Ondei Pocci - Autos com vista as partes acerca da Certidão de Objeto e Pé juntada às fls. 224. - ADV: ANDRÉ LUIZ
PASCHOAL (OAB 196699/SP), PEDRO LEONARDO ROSSI (OAB 433613/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA CRUZ (OAB
409681/SP), DEOCLECIO LUIZ ROMERO VIVAS (OAB 388089/SP)
Processo 1000890-81.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lourdes
Aparecida Ribeiro - Terra Nostra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1- Fls. 281: Defiro. Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico em favor do perito. 2- Int. - ADV: MARCOS JOSÉ PAGANI DE OLIVEIRA (OAB 274681/SP), OLÍVIA DE
MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP)
Processo 1000890-81.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lourdes
Aparecida Ribeiro - Terra Nostra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Expedi MLE em favor do perito, conforme formulário de
fls. 282, na quantia de R$ 1.330,91. - ADV: MARCOS JOSÉ PAGANI DE OLIVEIRA (OAB 274681/SP), OLÍVIA DE MORAES
MUNUERA (OAB 162518/SP)
Processo 1000913-22.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cacilda da Silva Carvalho Banco Itau Consignado S/A - Ante a manifestação de fls. 298, encaminho o teor do ato ordinatório de fls. 296 para publicação.
Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte requerente para manifestação acerca da contestação, inclusive
para manifestar-se nos termos do artigo 338 do CPC, se o caso. Nada Mais. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP), RICARDO GARCIA DOS SANTOS (OAB 312905/SP), JEFERSON DE
ABREU PORTARI (OAB 294059/SP), DANILO ANDRE VIEIRA (OAB 339370/SP)
Processo 1000935-80.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Renato Goes
- - Sonia Leni Tafari Goes - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Autos com vista à parte exequente acerca da manifestação de
fls. 178/182. Certifico e dou fé que a parte executada deverá regularizar sua representação processual e recolher a taxa relativa
à OAB, referente à juntada de procuração, código 304-9, no valor de R$23,27, no Documento de Arrecadação DARE. - ADV:
ANA CAROLINA CARNELOSSI (OAB 169267/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), ANA PAULA NEVES
LOPES (OAB 425084/SP)
Processo 1000972-44.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luis Fernando Zacheu - Francine Gonçalves Guerra Cristal Zacheu - - Luís Otávio Cristal Zacheu - Concessionária Triunfo Transbrasiliana S/A - III
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim
de: (i) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor equivalente ao preço do veículo
em tabela FIPE, com o abatimento do valor correspondente à venda de fl. 45, a ser aferido em cumprimento de sentença; o valor
de R$ 1,540,90 (mil quinhentos e quarenta reais e noventa reais), desembolsado nos tratamentos médicos após o acidente; o
montante de R$ 2.500,00 (dois mil reais e quinhentos reais), referente à locação de veículo, corrigidos monetariamente desde
a data do desembolso e contando juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; e (ii) CONDENAR ao pagamento de
indenização por danos morais a cada um dos autores, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se perfaz a quantia
total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e com
juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Como a parte autora sagrouse inteiramente vitoriosa, CONDENO a(s) ré(s) ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os
quais fixo em 10% do valor da condenação, de acordo com o art. 85, §§2º e 6º, do Código de Processo Civil, observando, se
for o caso, a gratuidade da justiça. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das
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