TJSP 01/02/2021 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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o que será certificado pela serventia nos autos. 3. Em seguida, com o trânsito em julgado, remetam-se as cópias necessárias
à repartição fiscal para a tomada das providências cabíveis, se o caso. Segue abaixo a senha do processo conforme disposto
no Artigo 659, § 2º, e para os fins do disposto no Artigo 662, § 2º, do NCPC. SERVE CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO.
Remeta-se por e.mail. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. 5. Traslade-se cópia do testamento, da presente sentença e do
transito em julgado aos autos do inventário/arrolamento, se em trâmite. Providencie a serventia. 6. Nada sendo requerido em 30
dias, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: NEWTON CESAR VITALE (OAB 150418/SP)
Processo 1017457-13.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriana Madalena Prestes Ciência sobre o ofício juntado aos autos fls. 111/114. - ADV: SHEILA FERNANDA PIMENTA (OAB 393926/SP)
Processo 1017859-60.2020.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.R.S. - - E.C.P.S. - Vistos. Fls. 81: ciência aos
requerentes. Fls. 82: não houve a juntada da procuração mencionada. Assim sendo, não será possível o cadastro da advogada
no Sistema, nem para fins de publicação, visando à regularização da representação processual, pois o processo corre em
segredo de justiça. Aguarde-se pelo prazo já concedido na sentença de fls. 75/76 e após, nada mais tendo sido requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ROBSON LUIS SANTOS CANELA (OAB 403961/SP), JULIO CESAR
RIBEIRO (OAB 372059/SP)
Processo 1018261-78.2019.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - C.R.S.P. - T.S.P. - Vistos. 1. Diante da cota retro Ministerial,
determino, intime-se pessoalmente a parte autora, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 DIAS, sob
pena de EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Determino ao Sr. Oficial de Justiça que, no local da diligência, proceda a entrega
da carta de intimação que acompanha a presente, independentemente de ser localizada a pessoa a ser intimada. Intime-se. ADV: REINALDO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 341509/SP)
Processo 1019130-07.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.S.O. - Vistos, Ante aos documentos de fls.
65/70, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. ANOTE-SE. Recebo fls. 56/64 como ADITAMENTO. Os alimentos
em favor da filha maior poderá ser discutido em ação autônoma. DEFIRO o prazo de 20 dias para a juntada da certidão de
casamento atualizada, conforme já determinado, bem como para a juntada dos documentos descritos no segundo parágrafo da
cota do MP de fls. 77. Diante da cota do MP de fls. 77/78, dos fatos narrados na inicial e documentação acostada, DEFIRO a
tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada, e liminarmente, fixo a GUARDA PROVISÓRIA do menor IGOR em favor
de sua genitora, ora autora. Defiro a tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada, liminarmente, para fixar alimentos
provisórios em favor da criança no importe de (meio) salário mínimo vigente por mês, em caso de desemprego ou inexistência
de vínculo empregatício, ou 25% dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo que
incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização de férias
em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e
aleatório), se houver vínculo, oficiando-se para desconto em folha de pagamento (FLS. 63 ITEM) - Fica a parte interessada
intimada a comprovar o(s) protocolo(s) do(s) ofício(s) perante a(s) instituição(ões) oficiada(s), no prazo de 10 dias, contados da
emissão do instrumento pela serventia. ANOTO, que em relação aos alimentos devidos para a hipótese de trabalho autônomo
ou desemprego, delibero por fixar nestes patamares, tendo em vista que apesar das alegações da parte autora de que o varão
tem altos rendimentos, inexistem qualquer indício de prova neste sentido até o presente momento processual. No que pertine
aos alimentos em caso de vínculo empregatício, independe do valor auferido pelo pai, verifico que tratando-se de somente 01
filho menor, 25% dos seus rendimentos demonstra-se uma quantia razoável a ser destinada à criança. Não há pedido de tutela
de urgência em relação às visitas. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito
comum). Observação ao patrono: a parte interessada deverá distribuir a carta precatória digital junto ao Juízo Deprecado,
utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório, inclusive fora do Estado de São Paulo, nos termos do comunicado CG
1951/2017, atualizado em 02/03/2020, comprovando-se a efetiva distribuição no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: DÉBORA
PEREIRA DA SILVA (OAB 361594/SP), RAFAELA APARECIDA PIMENTEL OIA (OAB 388951/SP)
Processo 1019496-51.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Helena Scarpelli Fagaraz - Diná Silveira
Scarpelli - - Marco Antonio Scarpelli - - Pedro Paulo Scarpelli - - JOSÉ CARLOS SCARPELLI - Vistos. Fls. 345/348: Ciente
da manifestação favorável da FESP. Diante da certidão de fls. 349, REITERE-SE o ofício expedido às fls. 319. Providencie a
Serventia. Intime-se. - ADV: MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP), RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 213790/SP), FLÁVIA
NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP)
Processo 1021172-68.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1002386-10.2015.8.26.0309) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Manoel Tavares Filho - Ciência ./ Manifestação das partes acerca da informação da Contadoria de
fls. 391. - ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP), SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB
333539/SP)
Processo 1022522-86.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Marisa Aparecida Molonhoni Firmino - Autos
desarquivados. Ciente do recolhimento das custas. Defiro o prazo de 30 dias para o cumprimento do determinado às fls. 13 item
2. No silêncio, nada mais sendo requerido no prazo deferido, arquive-se provisoriamente os autos. - ADV: TIBÉRIO AUGUSTO
VISNARDI FERREIRA (OAB 276863/SP)
Processo 1022999-12.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.F.S. - K.C.S. - Vistos. 1. Diante da
certidão de fls. 139, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: BENEDICTO RODRIGUES DA SILVA (OAB
55676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FILIPE ANTONIO MARCHI LEVADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2021
Processo 0005111-13.2020.8.26.0309 (processo principal 1003766-63.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - T.A.N. - D.I.U. - Vistos. 1. Regularize o réu sua representação
processual, pois a procuração de fls. 18 é específica para sua representação no processo principal nº 1003766-63.2018. Prazo:
10 dias. No mesmo prazo, deverá juntar a taxa de mandato judicial. 2. Impossível acolher-se a justificativa do executado. Com
efeito, todas as alegações do executado somente poderiam ser objeto de aferição no bojo dos autos principais, supra referidos,
de conhecimento, observando-se que, conforme v. Acórdão de fls. 1844/1848, a obrigação alimentar da varoa foi afastada a
partir do mês de agosto/20. Inclusive a jurisprudência entende que nem mesmo o desemprego é motivo suficiente a embasar a
justificativa para não pagamento da pensão alimentícia, devendo ser observado que a obrigação alimentar deve ter prioridade
sobre quaisquer outras despesas e que a revisão não pode ser feita de forma incidental nos autos da execução. Diante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º