TJSP 01/02/2021 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
3000
permitir que a constrição judicial seja feita por simples termo nos autos, tal como autorizado pelo art. 485, § 1º do Código de
Processo Civil. 3. Fica deferido os benefícios da justiça gratuita. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO
a presente como MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. DEVERÁ O PATRONO DO AUTOR providenciar a distribuição da Carta Precatória, comprovando-se nos autos,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado da E. Corregedoria-Geral da Justiça nº 1591/2017: “A distribuição da
carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou
Estadual for parte”. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da
pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. 3- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
Processo 0016532-71.2018.8.26.0405 (processo principal 0037513-68.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.F.A.O. - Vistos. 1- Estando preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado pelas
partes às fls. 85/86 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b” do Código de Processo Civil. 2- Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera
desde logo pela falta de interesse recursal. 3- Arbitro os honorários da Dra. Fatima Cayres Lima (fls. 07/08) em 100% (cem por
cento) do valor da Tabela, nos termos do convenio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FATIMA CAYRES LIMA (OAB 99468/SP)
Processo 0016752-35.2019.8.26.0405 (processo principal 1005050-51.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.H.S.C.S. - I.J.S. - 1. Tratam-se, na verdade, de duas impugnações à penhora oferecidas pelo devedor em suas
manifestações de fls. 72/73 e 83/84, sendo a primeira delas em relação à primeira penhora efetuado às fls. 49/50 e segunda
relativa à constrição judicial formalizada às fls. 64/65. 1.1. Quanto à primeira delas, impõe-se seu afastamento de plano, posto
que totalmente intempestivo. Isto porque o bloqueio “on line” foi efetivado em 07.12.2019 (fls. 49/50), tendo este Juízo dado
aqueles valores (R$ 5.640,62) por penhorados em 21.05.2020 (fls. 62) e o devedor, ora impugnante, intimado daquela decisão
em 27.05.2020 para, querendo, oferecer impugnação à penhora no prazo de 15 dias (fls. 63). Contudo, a impugnação àquela
primeira penhora somente foi protocolada pelo executado em Juízo no dia 04.12.2020 (fls. 72/73), quando já preclusa há muito
tempo a oportunidade para tanto. Em sendo assim, fica aqui reconhecida a intempestividade da primeira impugnação oferecida
pelo executado às fls. 72/73, prejudicada assim sua apreciação, dando-se, portanto, por regular aquele ato de constrição judicial
de fls. 49/50 e 62. Decorrido o prazo legal, expeçam-se MLE’s em favor da credora, observando-se os formulários apresentados
por ela às fls. 59/60. 1.2. Quanto à segunda impugnação à penhora oferecida pelo executado às fls. 83/84, a fim de que tal
pedido possa ser conhecido por este Juízo, determino que o devedor providencie a juntada aos autos, no prazo de 10 (dez)
dias, de documento atualizado para comprovar a origem dos valores bloqueados (extrato bancário atualizado da conta junto
à Caixa Econômica Federal para demonstrar a movimentação da mesma e que ali não ingressam outros valores além dos
alegados proventos de aposentadoria), uma vez que o documento de fls. 85 apresenta data muito antiga (03.05.2012), não
espelhando a realidade no momento da realização do bloqueio “on line”. Cumprida a determinação supra, tornem os autos
conclusos para apreciação da impugnação de fls. 83/84, em relação ao bloqueio “on line” realizado às fls. 64/65. Intimem-se. ADV: ANDREA GIANETI ROCHA (OAB 420834/SP), WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP),
PAULO ROBERTO ANTONINI (OAB 185684/SP)
Processo 0020039-06.2019.8.26.0405 (processo principal 0043998-89.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.M.S.L. - S.N.L. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls.
115/116. - ADV: RODRIGO DA SILVA ALVES (OAB 393913/SP), FABIANO FERREIRA DELMONDES (OAB 342826/SP), MOACIR
MANZINE (OAB 79415/SP), GUILHERME RABELLO CARDOSO (OAB 240037/SP)
Processo 0026973-82.2016.8.26.0405 (processo principal 1012899-74.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - EMILLY DE LIMA - Henrique Mauricio Kollin - Vistos. Fls. 181: defiro pelo prazo de 60 dias. P.
E int. - ADV: MARCOS VINICIUS MARINS DE OLIVEIRA (OAB 141487/SP), CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO
(OAB 86782/SP)
Processo 0029809-57.2018.8.26.0405 (processo principal 0051016-64.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.S.M. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em
05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: APARECIDO AMORINA (OAB 165427/SP)
Processo 0031198-43.2019.8.26.0405 (processo principal 1016192-13.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.A.M. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ZOZIMAR
VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP)
Processo 0031947-60.2019.8.26.0405 (processo principal 1008495-04.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - V.G.S. - - L.G.S. - - S.G.S. - J.B.S. - Vistos. Certifique a Serventia o decurso de prazo do r. despacho de
fls. 112. A seguir, dê-se vista ao Ministério Público. P. e int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP
(OAB 999/SP), MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), JAIRO MANOEL BATISTA (OAB 141629/SP)
Processo 1000117-30.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - E.O.M.S. - F.M.S. - - L.G.M.S. - Vistos. Remeta-se
os autos à Fazenda Pública para manifestação. P. e Int. - ADV: EDSON FLORENCIO BARBOSA (OAB 312613/SP), MARCOS
ANTONIO BENALLIA (OAB 345830/SP)
Processo 1000137-79.2021.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F.U.L. - Vistos. Remeta-se os autos ao
Cartório Distribuidor para retificar a classe da ação passando a constar como Divórcio Consensual e não como constou. Anotese. Estando preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls. 01/03, pelo que, com
fundamento no artigo 226 § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, DECRETO O DIVÓRCIO JUDICIAL
CONSENSUAL de E. F. U. L. e W. C. de O., e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão,
o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a
ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Osasco, Estado de São
Paulo, casamento lavrado sob nº 115022 01 55 2010 2 00252 208 0075834-78. (providencie a parte interessada a impressão do
acordo formalizado que deverá acompanhar a presente sentença). Não houve alteração dos nomes por ocasião do casamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º