TJSP 02/02/2021 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
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decisões proferidas pelo TJSP (Câmaras de Direito Público), que acolhem o entendimento do Col. STF no Tema nº 810, tendo o
Excelso Pretório decidido pela não incidência da T.R. como índice de correção monetária, uma vez que o referido índice não se
presta a corrigir os efeitos da inflação, sendo praticamente nulo. Nesse sentido, seguem os julgados: “SERVIDOR ESTADUAL
Sexta Parte Base de Cálculo Inclusão de vantagens Possibilidade: A sexta parte incide sobre os vencimentos integrais, excluídas
apenas as verbas eventuais e as vantagens que já contenham tais adicionais em sua base de cálculo. JUROS Art. 5º da Lei
11.960/09 Tema 810 STF - Correção monetária Inconstitucionalidade por arrastamento - Possibilidade: A correção monetária se
faz pelos índices que prevaleceram na jurisprudência e estão considerados na tabela prática do Tribunal de Justiça.”, (TJSP,
Apelação Cível 1003972-93.2015.8.26.0564; Relator (a):Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público;
Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pedido de aplicação da Tabela Prática
Modulada para a correção monetária, ao invés do IPCA-E, como determinado. Impossibilidade. Julgamento do Tema 810 pelo
STF, que é expresso no sentido da impossibilidade de atualização monetária pela Lei 11.960/09, o que afasta a aplicação da
Tabela Modulada. Recurso desprovido.”, (TJSP, Agravo de Instrumento 3002747-42.2018.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Semer;
Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 08/10/2018; Data de Registro:
10/10/2018). Assim, REJEITO a impugnação, condenando a impugnante ao pagamento de custas e honorários que arbitro em
R$ 500,00. Int. - ADV: MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 0014950-75.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - LICEU DE ARTES E OFICIOS DE SAO PAULO - Vistos. Trata-se de execução de
sentença, ora impugnado pela Fazenda do Estado, que defende a adoção da Tabela Modulada do TJSP. Contudo, razão assiste
ao impugnado, a teor das decisões proferidas pelo TJSP (Câmaras de Direito Público), que acolhem o entendimento do Col.
STF no Tema nº 810, tendo o Excelso Pretório decidido pela não incidência da T.R. como índice de correção monetária, uma
vez que o referido índice não se presta a corrigir os efeitos da inflação, sendo praticamente nulo. Nesse sentido, seguem os
julgados: “SERVIDOR ESTADUAL Sexta Parte Base de Cálculo Inclusão de vantagens Possibilidade: A sexta parte incide sobre
os vencimentos integrais, excluídas apenas as verbas eventuais e as vantagens que já contenham tais adicionais em sua
base de cálculo. JUROS Art. 5º da Lei 11.960/09 Tema 810 STF - Correção monetária Inconstitucionalidade por arrastamento
- Possibilidade: A correção monetária se faz pelos índices que prevaleceram na jurisprudência e estão considerados na tabela
prática do Tribunal de Justiça.”, (TJSP, Apelação Cível 1003972-93.2015.8.26.0564; Relator (a):Teresa Ramos Marques; Órgão
Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento:
27/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pedido de aplicação da Tabela Prática Modulada para a correção monetária, ao invés do IPCA-E, como determinado.
Impossibilidade. Julgamento do Tema 810 pelo STF, que é expresso no sentido da impossibilidade de atualização monetária
pela Lei 11.960/09, o que afasta a aplicação da Tabela Modulada. Recurso desprovido.”, (TJSP, Agravo de Instrumento 300274742.2018.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data
do Julgamento: 08/10/2018; Data de Registro: 10/10/2018). Assim, REJEITO a impugnação, condenando a impugnante ao
pagamento de custas e honorários que arbitro em R$ 500,00. Int. - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO
(OAB 107964/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 0014951-60.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - LICEU DE ARTES E OFICIOS DE SAO PAULO - Vistos. Petição de fls. 26/27 não
apreciada porque trata-se de execução de honorários advocatícios. Trata-se de execução de sentença, ora impugnado pela
Fazenda do Estado, que defende a adoção da Tabela Modulada do TJSP. Contudo, razão assiste ao impugnado, a teor das
decisões proferidas pelo TJSP (Câmaras de Direito Público), que acolhem o entendimento do Col. STF no Tema nº 810, tendo o
Excelso Pretório decidido pela não incidência da T.R. como índice de correção monetária, uma vez que o referido índice não se
presta a corrigir os efeitos da inflação, sendo praticamente nulo. Nesse sentido, seguem os julgados: “SERVIDOR ESTADUAL
Sexta Parte Base de Cálculo Inclusão de vantagens Possibilidade: A sexta parte incide sobre os vencimentos integrais, excluídas
apenas as verbas eventuais e as vantagens que já contenham tais adicionais em sua base de cálculo. JUROS Art. 5º da Lei
11.960/09 Tema 810 STF - Correção monetária Inconstitucionalidade por arrastamento - Possibilidade: A correção monetária se
faz pelos índices que prevaleceram na jurisprudência e estão considerados na tabela prática do Tribunal de Justiça.”, (TJSP,
Apelação Cível 1003972-93.2015.8.26.0564; Relator (a):Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público;
Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pedido de aplicação da Tabela Prática
Modulada para a correção monetária, ao invés do IPCA-E, como determinado. Impossibilidade. Julgamento do Tema 810 pelo
STF, que é expresso no sentido da impossibilidade de atualização monetária pela Lei 11.960/09, o que afasta a aplicação da
Tabela Modulada. Recurso desprovido.”, (TJSP, Agravo de Instrumento 3002747-42.2018.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Semer;
Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 08/10/2018; Data de Registro:
10/10/2018). Assim, REJEITO a impugnação, condenando a impugnante ao pagamento de custas e honorários que arbitro em
R$ 500,00. Int. - ADV: MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO
(OAB 107964/SP)
Processo 0018367-60.2019.8.26.0405 (processo principal 1021762-82.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Milton Claudio Bessa - Fls. 67-68: Diga o executado. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP)
Processo 0021530-48.2019.8.26.0405 (processo principal 1000583-53.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cleber Lopes de Freitas - Vistos. Comprove o executado, em cinco dias, que o bloqueio recaiu sobre
conta poupança. Feito isto, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA BELINHA DE SOUZA FREITAS (OAB 245227/
SP)
Processo 0028381-06.2019.8.26.0405 (processo principal 1002901-09.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Tendo em vista a certidão de oficial de
justiça de fls. 22, diga a exequente no prazo de dez dias. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 0028547-38.2019.8.26.0405 (processo principal 1021781-88.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Milton Claudio Bessa - Fls. 106-110: Diga o requerente. - ADV: ORIVAL
SALGADO (OAB 66542/SP)
Processo 0029729-93.2018.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - Antonio Ricci - Ante a
certidão retro, diga o autor. - ADV: GÉRDA BARBOSA SANTOS (OAB 316606/SP)
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