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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 1712

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

1712

Processo 1009670-85.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - M.C.F.S. - G.M.S. Ofício expedido e à disposição da parte interessada para visualização e impressão pela internet, devendo comprovar nos autos,
no prazo de 5 (cinco) dias, a sua distribuição, através da juntada do protocolo ou comprovante de recebimento pelo destinatário.
- ADV: ISABELA NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1011251-38.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.E.F.S. - U.R.S. - Fls. 329/344: Em
razão da entrada em vigência do Novo Código de Processo Civil, foi suprimido o juízo provisório de admissibilidade da
apelação (Primeiro Grau), cabendo à Instância Superior sua apreciação. Nos termos do artigo 1.010, §1 do NCPC, intime-se
o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para
contrarrazões. Após, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Juntadas as contrarrazões ou ocorrida a preclusão temporal para
sua apresentação ou, ainda, não interposta apelação adesiva, independente da nova conclusão, observadas as formalidade
de admissibilidade de primeiro grau, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP), SILVELI APARECIDA BATAGLIA (OAB 419533/SP)
Processo 1011410-78.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes Machado - Maria Jose Camilo Machado - - Maria Eugênia Machado - Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra
a procedência do pedido, e em não havendo interesses de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando
MARIA DE LOURDES MACHADO, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 7.357.929-4 e inscrita no CPF/MF sob
o nº 797.736.648-72, MARIA JOSÉ CAMILO MACHADO, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 56.791.535-9 e
inscrita no CPF/MF sob o nº 004.778.018-54, e MARIA EUGENIA MACHADO, brasileira, portadora da cédula de identidade RG
nº 15.255.030-6 e inscrita no CPF/MF sob o nº 067.973.528-35, a levantar o saldo total de FGTS junto à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, depositado em nome de Maria Aparecida de Jesus Machado Pereira, RG 5.382.243-SSP/SP, falecida em 07/12/2010.
Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária,
esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Não há custas processuais. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Prazo de validade do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. Registre-se e Intime-se. Servirá
a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo
sistema informatizado. - ADV: DANIELA MUFF MACHADO (OAB 138136/SP)
Processo 1011887-04.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - S.V.R. - - S.R.B. - Solicito a Vossa Senhoria
que encaminhe a este Juízo eventual endereço do requerido, acima qualificado, constante em seu banco de dados. Providencie
o procurador da parte autora a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o aos destinatários abaixo, comprovando
sua entrega, no prazo de 05 dias. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta:
30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP),
DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 1012129-60.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - V.F.O.S. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV:
ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP), PATRICIA TEIXEIRA SOUZA (OAB 362376/SP)
Processo 1012132-15.2020.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - E.A.R. - I.P.R. - Fls. 85/86: Anote-se que já houve a nomeação
de curador especial ao requerido ( fls. 70 e 75/76). No mais, defiro a realização de estudo psicossocial, conforme requerido,
encaminhem-se os autos ao setor técnico judicial Int. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), DENIRCELI
CRISTINA GAROZI (OAB 281399/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012294-10.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.H.U.M. - G.T.M. e outros - Vistos.
Fls. 435/436: Ciente do pagamento da remuneração do conciliador. Aguarde-se o prazo de contestação. Intime-se. - ADV:
RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 1012328-82.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.A.P. - M.E.P. - Ante o exposto,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno a parte
autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, devidamente atualizado,
observando-se a gratuidade processual. P.R.I.C. Marilia, 02 de fevereiro de 2021. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP),
KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 1012770-53.2017.8.26.0344 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Luana Carolina Santos
Pereira - Emerson Ricardo Pereira - Vistos. Trata-se de ação declaratória de ausência de Emerson Ricardo Pereira proposta
por sua filha, Luana Carolina Santos Pereira. A ausência foi declarada em 11/09/2019, por meio da sentença de fls. 227/229.
A requerente foi intimada pessoalmente para fornecer a relação de bens do ausente (fl. 265), no entanto manteve-se inerte.
Foram realizadas pesquisas por meio dos sistemas SisBajud, Arisp e Renajud, as quais restaram infrutíferas (fls. 277/280).
Considerando que não foram localizados bens em nome do ausente, tem-se por prejudicada a arrecadação prevista no artigo 745
do Código de Processo Civil. Dessa forma, remetam-se os autos ao arquivo, até ulterior provocação pelos interessados. Intimese. Int DPE. Ciência ao MP. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FRANCISCO
ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP)
Processo 1013196-60.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.A. - Considerando a atual situação mundial
e, principalmente do nosso país, diante da pandemia da COVID-19, sobremais diante das novas determinações hierárquicas,
intimo a parte interessada, na(s) pessoa(s) de seu/sua(s) patrono(a)(s), a providenciar(em) a impressão do ofício acima, através
do sistema informatizado oficial, encaminhando-o ao seu destinatário, juntado aos autos comprovante da sua remessa e/ou
recebimento dentro do prazo de 05 dias. Ademais, não sendo aceito pelo destinatário este ofício encaminhado pela parte
interessada, cabe à ela, dentro do mesmo prazo supraestabelecido, a juntada do endereço eletrônico de e-mail do destinatário,
para encaminhamento do referido ofício por esta Serventia. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP)
Processo 1013483-23.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.B.M. - Vistos. Melhor
analisando os autos, conforme constou na decisão de fls. 15/17, caso fosse infrutífera a conciliação, eventual defesa deveria
ser apresentada até a data da audiência de instrução e julgamento a ser posteriormente designada. Assim torne sem efeito
a certidão de fl. 28. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de março de 2021, às 13:50 horas.
Diante da pandemia COVID-19 e do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, a audiência será realizada por
videoconferência. Fica o requerido intimado de que eventual defesa deverá ser apresentada até a data da audiência, através
de advogado, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Intime-se o requerido pessoalmente da audiência. Defiro a produção de
prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste
despacho. O prazo para o requerido arrolar suas testemunhas tem inicio a partir de sua intimação da audiência. A audiência
será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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