TJSP 04/02/2021 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
1791
Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel Jesus da Silva Lodi - Lucia Lemes de Souza - Tendo em vista o quanto certificado
a fls. 96, manifeste-se o executado. Int. - ADV: MARIANA DE CASTRO (OAB 386706/SP)
Processo 0000687-42.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Antonio Cezar
Savoine - Telefonica Brasil S.A. e outro - Considerando a inércia do requerente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 0000847-04.2018.8.26.0347 (processo principal 1004176-41.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luizinho Calcados Ltda Epp - Tania Maria Bocaletti - Fl. 98: Expeça-se mandado de
penhora, avaliação e intimação dos bens que guarnecem a residência da executada, bem como do veículo GM/S10 Deluxe,
1995/1996. Com a efetivação da penhora, providencie a serventia, através do sistema RenaJud, o bloqueio de transferência
do veículo. Autorizo ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime-se - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB
263394/SP)
Processo 0000876-83.2020.8.26.0347 (processo principal 1003671-79.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco Neto de Souza - Alexandre Facihcani - - Liliane Fernanda Lavezo Fancincani
- - Laércio Lavezo - Primeiramente, esclareça a parte exequente se houve acordo entre as partes para pagamento parcelado
do débito. Int. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), CAROLINE ABU KAMEL CIOFFI (OAB 397650/SP),
CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 0000942-97.2019.8.26.0347 (processo principal 1004263-60.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Elisangela Cristina Setin Veronez - Mirielen Aparecida Lavezzo e outro - Defiro os pedidos de fls. 95/96. Expeça-se
certidão para protesto nos termos do artigo 517 do CPC. Oficie-se à SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL indagando se a parte
executada possui saldo para restituição de imposto de renda e, em caso positivo, efetue o imediato bloqueio do valor e o transfira
para conta judicial a ser aberta através do Portal de Custas, por meio do endereço eletrônico: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/
portaltjsp/pages/guia/publica/, devendo inserir n.º do processo e clicar em buscar, preenchendo os campos obrigatórios. Ofície-se
ao INSS para que informe se a parte executada possui ou não no Cadastro Nacional de Informação Social vínculo empregatício
e, em caso positivo, informe também os dados do empregador e valor dos rendimentos percebidos. Por fim, oficie-se à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL solicitando informação acerca da existência de saldo de FGTS e PIS em nome da parte executada e,
em caso positivo, efetue o imediato bloqueio do valor e o transfira para conta judicial a ser aberta através do Portal de Custas,
por meio do endereço eletrônico: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/, devendo inserir n.º do processo
e clicar em buscar, preenchendo os campos obrigatórios. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional ([email protected]), em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo assunto o número do processo. Oportunamente os expedientes supra estarão disponíveis na rede mundial
de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, para encaminhamento pelo interessado, por e-mail com aviso
de recepção e leitura, o que deverá ser comprovado nos autos. Intime-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB
140810/SP)
Processo 0000942-97.2019.8.26.0347 (processo principal 1004263-60.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Elisangela Cristina Setin Veronez - Mirielen Aparecida Lavezzo e outro - Ofício(s) à disposiçãodo interessado para
impressão, devendo comprovar nos autos o devido encaminhamento. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/
SP)
Processo 0001187-74.2020.8.26.0347 (processo principal 1002373-52.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A.P.S.O. - T.C.G.C. - Vistos, A penhora de salários é medida excepcional e não pode
ser deferida enquanto não esgotados os meios de satisfação do crédito. Considerando que ainda não foi realizada a tentativa de
penhora de bens da executada, expeça-se mandado de penhora em desfavor do executado(a), de tantos bens quantos bastem
ao pagamento do débito. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), MARIA FERNANDA MORETTO
(OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO
(OAB 317223/SP)
Processo 0001334-08.2017.8.26.0347 (processo principal 0004174-30.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compromisso - Gislaine Cristina Goncalves Sumarelli - - Joel Carlos Goncalves Sumarelli - Ilda Sunarelli - - Olivia Cristina
Sunarelli - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a)
Sr(a) Euclides Maraschi Junior, pela empresa HASTAPUBLICASP LEILÕES JUDICIAIS, que, conforme consta, é autorizado(a)
e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a
comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance,
o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que
atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observado o valor mínimo correspondente a 70% do valor da
avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo
todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve
observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art.
250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital,
também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme
o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam
sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da
arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço
não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do
leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o
bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as
visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material
fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem,
que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais
pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações
pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou
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