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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 262

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

262

pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando
corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de
títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Deverá o autor entrar
em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço
preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem
como verba para novas diligências, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não
indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem
incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de
dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Bem:
GM/Chevrolet, Modelo Prisma Sed Joy 1.0, ano 2017, cor branca, ano 2017, placa FLA-3749, chassi: 9BGKL69U0JG301582
Para cumprimento do § 9º art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 (bloqueio de veículo) providencie o autor, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento das custas de bloqueio RENAJUD, caso não tenha recolhido na interposição da petição inicial. Com o
recolhimento proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo (bloqueio total), através do sistema RENAJUD. Diante do advento
da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com
vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal
requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e
apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação
de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 (cinco) dias. ADVERTÊNCIA: Este processo,
cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação
correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes
cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos
existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes
que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços
no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente
servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais. EXPEÇA-SE FOLHA DE ROSTO. Requisito
à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o (a) Oficial(a) de Justiça deste
Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente
também como OFÍCIO. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000937-78.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Antonio Saadi
- Caoa Motor do Brasil Ltda - Vistos. Páginas 211/212: Defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se o MLE. Após,
tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), TATYANA BOTELHO ANDRÉ
(OAB 170219/SP), RUTINALDO DA SILVA BASTOS (OAB 210971/SP), HENRIQUE DE CAMPOS GURGEL SPERANZA (OAB
288260/SP), DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP)
Processo 1000937-78.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Antonio Saadi
- Caoa Motor do Brasil Ltda - Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, julgando
extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, conforme dicção
do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: HENRIQUE DE CAMPOS GURGEL
SPERANZA (OAB 288260/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP),
RUTINALDO DA SILVA BASTOS (OAB 210971/SP), TATYANA BOTELHO ANDRÉ (OAB 170219/SP)
Processo 1003186-31.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - A fim
de se constatar eventual movimentação atípica de conta corrente como conta poupança, para o fim exclusivo de enquadramento
na regra prevista no art.833, X, do C.P.C. “Art. 833.São impenhoráveis:... X- a quantia depositada em caderneta de poupança, até
o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;...”, concedo prazo de quinze dias para que a parte executada providencie a juntada
aos autos dos extratos das movimentações dos últimos seis meses da referida conta poupança, sob pena de indeferimento do
pedido de desbloqueio. Intime-se. Itanhaem, 02 de fevereiro de 2021. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/
SP)
Processo 1003186-31.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Pags.125/149:Manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze dias. Intime-se. Itanhaem, 02 de fevereiro de 2021. - ADV:
RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1003865-02.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Avicultura Andorinhas Ltda Me e outros - Pags.338/343:Defiro o requerimento de baixa da penhora do imóvel referido, bem
como para que seja certificado eventual decurso de prazo para manifestação da parte executada nos termos pleiteados. Sem
prejuízo, expeça-se o necessário junto ao sistema ARISP. Itanhaem, 01 de fevereiro de 2021. - ADV: EDUARDO ALBERTO
KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1004825-84.2019.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Cesar Carralero
Garcia - - Cristiana Carralero Garcia - - Cristiano Carralero Garcia - - Cassiano Carralero Garcia - - Kleber Ferreira Garcia - Ariane Ferreira Garcia - - Lilian Preciosa Garcia - Representante Margarida do Nascimento Siqueira - Vistos. Páginas 38/39:
Indefiro, tendo em visa que a sentença de fls. 43/44 játransitou em julgado(pág. 35). Portanto, novos requerimentos deverão ser
pleiteados em ação autônoma. Intime-se. - ADV: WANDA FERREIRA POITENA (OAB 128391/SP)
Processo 1004825-84.2019.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Cesar Carralero
Garcia - - Cristiana Carralero Garcia - - Cristiano Carralero Garcia - - Cassiano Carralero Garcia - - Kleber Ferreira Garcia - Ariane Ferreira Garcia - - Lilian Preciosa Garcia - Representante Margarida do Nascimento Siqueira - Vistos. Chamo os autos
à conclusão e corrijo de ofício o erro material constante no despacho retro, que passa a ter o seguinte teor: “Páginas 38/39:
Indefiro, tendo em vista que a sentença de fls. 43/44 játransitou em julgado(pág. 35). Portanto, novos requerimentos deverão ser
pleiteados em ação autônoma. Intime-se.” - ADV: WANDA FERREIRA POITENA (OAB 128391/SP)
Processo 1006120-25.2020.8.26.0266 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Maria Janilene Duarte
Neto - Vistos. Em complemento ao despacho de pág. 68 e suprindo omissão anterior, DEFIRO o pedido de gratuidade processual
formulado pela impetrante. Anote-se. Intime-se. - ADV: PATRICIA TOQUEIRO RIBEIRO LEME DUARTE (OAB 419012/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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