TJSP 05/02/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
2016
a contestação ofertada nos autos. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), MARCO ANTONIO DACORSO
(OAB 14777/MS), HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP), TAINA SANTOS PEREIRA DIAS OLIVEIRA PAZ (OAB
438826/SP)
Processo 1003409-95.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Star Training
Center Formação Profissional Ltda Me - Patricia Regina Boleta - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei
9099/95. A ação é procedente. O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal.
Não o fez. Dessa forma, são aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a
ação e condeno o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 3.823,57 (TRES MIL E OITOCENTOS E VINTE
E TRES REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao
mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e
oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º
da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e
o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na
hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será
considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA
(OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1003432-41.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Iolanda de
Almeida Crispim dos Santos - Natalia Rodrigues dos Santos - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei
9099/95. A ação é procedente. O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal.
Não o fez. Dessa forma, são aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE
a ação e condeno o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 1.601,14 (UM MIL E SEISCENTOS E UM
REAIS E QUATORZE CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a
citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos
Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei
11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem
prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o
valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40.
Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso
será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA
CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP)
Processo 1003463-61.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Jose Carlos Peres - André
Gomes Marezuk - - Renata Cristina Mistrão Marezuk - Intime-se o exequente para que confirme os números dos CPFs dos
executados, pois o SAJ apontou digito invalido. Int. - ADV: NATÁLIA CARVALHO LANZA (OAB 443671/SP), PAULO ROBERTO
LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 1003463-61.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Jose Carlos Peres - André
Gomes Marezuk - - Renata Cristina Mistrão Marezuk - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes, bem como suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até o seu termo
final. Saliento que o silêncio será interpretado como acordo cumprido. Decorrido o prazo sem provocação, venham os autos
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/
SP), NATÁLIA CARVALHO LANZA (OAB 443671/SP)
Processo 1003496-51.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
Helen Bonatto Aranega Me - CPFL ENERGIA S.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências
em meio virtual, deverão as partes informar em 5 dias os próprios e-mails, os de seus advogados e os das testemunhas que
pretendam ouvir. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1003582-22.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.Z. - R.S. - Pelo o exposto,
julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do C.P.C. Sem custas, na forma da lei. P.I - ADV: LÍGIA
CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP)
Processo 1003729-48.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Adenilton Custodio
da Silva - - Simone Pereira de Lima - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte autora, no prazo de
quinze dias, no tocante a contestação ofertada nos autos. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), SABRINA DE
OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP)
Processo 1003878-15.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcio Jose Rossato
Alvares - Rubens Davassi - Fl. 763: Para realização de avaliação do imóvel, no prazo de 30 dias, deverá o exequente comprovar
a cotação do bem no mercado, através de três declarações de corretores da cidade, servindo a média como referência. Int. ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1003995-35.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosely
Aparecida Zanazy - Banco Bradesco S/A - - Paschoalotto Serviços Financeiros S/A - Vistos. Fls. 128/134: Manifeste-se a autora,
mormente sobre a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. Intime-se. - ADV: ALEXSANDER PEDRASSOLLI
MARTINS (OAB 347620/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003996-93.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Antônio Sérgio Mistro Epp - Ailton
Aparecido de Moraes - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - - Fabiana Cristina Barbosa - Vistos. Considerando que mandado
de levantamento eletrônico deve ser emitido para valores depositados nos autos a partir de 01/03/2017, informe o exequente,
os dados bancários, através de formulário especifico, devendo observar as seguintes orientações, sob pena de devolução e não
pagamento pelo Banco. 1- O formulário está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx; 2- O campo do formulário “ nome do beneficiário do levantamento” pode ser preenchido com o nome da parte ou do
Procurador, caso tenha poderes especificos de receber e dar quitação, indicando a procuração. Caso o advogado preencha a
parte como beneficiária, mas a conta para pagamento do débito for do patrono, deverá necessariamente preencher o campo
Procurador ou Representante com seus dados. Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações
referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder ao titular da conta. 3- No caso de levantamento em nome da sociedade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º