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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 2407

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 2407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

2407

DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1003081-39.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Adao Donizete Pietra Catella - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Ante os teores das petições das partes de
fls. 295 e 296, certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença de fls. 287/291. 2) Determino ao INSS, através do órgão
responsável pela implantação ou averbação de tempo de benefícios previdenciários, as providências necessárias no sentido de
implantar o benefício a que a autarquia previdenciária foi condenada, em favor da parte requerente, no prazo de 30(trinta) dias,
sob pena de aplicação de multa-diária. Deverá seguir em anexo as cópias necessárias (petição inicial, documentos pessoais
da parte autora, sentença e certidão do trânsito em julgado). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. 3)
Após o encaminhamento do ofício supra, prossiga a serventia nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se os
presentes autos. Saliento à parte autora que eventual pedido de cumprimento de sentença de obrigação positiva (implantação
de benefício) deve ser objeto de incidente em separado e bem assim o cumprimento de sentença em relação às quantias em
atraso devidas pelo INSS após a efetiva implantação do benefício em referência. Não há custas em aberto. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1003537-91.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Faveri & Camargo Auto Posto Ltda Mauriza Cardoso Colucci - Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, diante da certidão de cartório de fls.
185. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004210-50.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Aja Floricultura e Jardinagem Ltda
Me - Fhelipe Eduardo Martins de Barros Barão - Vistos. 1) Fls. 245: defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo
921, III, do Código de Processo Civil. 2) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que a parte exequente indique bens
penhoráveis, determino desde já, com fulcro no artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento destes autos,
independentemente de nova deliberação judicial. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1005542-52.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Sicoob Credicoonai - Alfalix Ambiental Eireli - - Sebastião Carlos de Oliveira - Houve recolhimento de 4 taxas
para expedição de cartas registradas unipaginadas com AR digitagl (fls. 233/234). São dois os executados as serem citados
(Alfalix e Sebastião). Por outro lado, são 4 endereços indicados pelo exequente (fls. 231, itens “a”,” b”, “c” e “d”). A citação por
carta AR de ambos os executados nos endereços, igualmente, nos endereços indicados, demanda novo recolhimento idêntico
ao mencionado, isto é, outros R$ 104,00. Importante frisar que a tentativa de citação de Alfalix Ambiental Eirelli, por oficial
de justiça, no endereço constante da Avenida Wilson Folador, Distrito Industrial (conforme fls. 87/89) teve resultado negativo
(fls. 96). Referido endereço consta do item “a” da petição de fls. 231. Importante ainda observar que a tentativa de citação de
Sebastião Carlos de Oliveira, por oficial de justiça, no endereço constante da Alameda Henrique Afonso Andre, nº 80, Jardim
Novo Paraíso (conforme fls. 90/92) teve também resultado negativo (fls. 97). Referido endereço faz parte do item “d” de fls. 231.
Acerca disso, manifeste-se o exequente, indicando o nome e o endereço a ser diligenciado, complementando, se necessário
a corresponde taxa de citação postal. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER
(OAB 188968/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP)
Processo 1500620-71.2018.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Waldomiro Haddad - Vistos Fls.108/109: nada a deliberar, pois os autos já se encontram extintos. Assim, prossigam-se nos
termos da sentença de fls.88, arquivando-se os autos. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), JÉSSICA
CRISTINA BISSOLLI (OAB 411663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2021
Processo 1003474-61.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - World Logística de Monte Alto
Ltda - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Fls. 224/226: nos termos do laudo do
perito de confiança deste juízo, o bem objeto da presente demanda sofreu danos de pequena monta, conforme, especificamente,
fls. 218 do laudo em questão, resposta a quesito número 08, de sorte que o bem em apreço, ao menos no que tange à negativa
de licenciamento na via administrativa sob o fundamento de que os danos seriam de “média monta”, conforme indicação do
documento de fls. 26, encontra-se apto à livre circulação, podendo seu proprietário, dessarte, usar, gozar e dispor da coisa por
força do que dispõe o art. 1.228, caput, do Código Civil. Diante disso, concedo a tutela de urgência para o fim de determinar a
liberação do licenciamento do caminhão VW/13.180 EURO 3, placas DPE-1843, por conta dos fatos discutidos nestes autos (ou
seja, em razão de ter sido constatada por perícia judicial que referido caminhão sofreu danos de pequena monta, querendo isso
dizer que o bem em questão não estará liberado a licenciamento pela autoridade administrativa, se porventura pender outras
situações que o impeçam). Servirá a presente deliberação judicial como ofício ao DETRAN/SP ou à CIRETRAN de Monte Alto
/ SP, para que se cumpra a presente deliberação judicial. A entrega do ofício será de responsabilidade da parte autora, que
deverá instrui-lo com cópias da petição inicial, do documento do veículo em apreço (fls. 18) e do laudo pericial de fls. 212/219,
além de outras que entender pertinentes. Aguarde-se, no mais, eventual manifestação da parte requerida a respeito do laudo
pericial. Int. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), CAMILLA ROCHA LESSA BOMFIM MARQUES (OAB
430511/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 03/02/2021
PROCESSO

:1500076-78.2021.8.26.0368
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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