TJSP 10/02/2021 - Pág. 1708 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
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de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares), e ainda solicita apresentar-se com pelo menos 30 (trinta) minutos
de antecedência. OBS: é solicitado mencionar o número do prontuário 427000. Observar as orientações de restrição de acesso
a acompanhantes indicadas no ofício. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 1000564-07.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - B Beserra
da Silva Construtora-me - Conforme determinado em decisão anterior, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)
Processo 1000698-98.2020.8.26.0418 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Arno Boettcher - Vistos.
Considerando que as informações já foram apresentadas às fls. 27/84, encaminhe-se cópia deste despacho, via e-mail, para
Central de Mandados, solicitando a devolução do mandado expedido às fls. 24, no prazo de 24 horas, independentemente
de cumprimento. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público, após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BRENO
RAFAEL REBELO GIL (OAB 309020/SP)
Processo 1001401-89.2020.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Telio Figueiredo
Veloso - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fls. 556/557: Manifeste-se a parte embargada, nos termos
do art. 1.023, § 2o, CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB 309423/SP), ANTONIO
GALINSKAS (OAB 86882/SP), BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI (OAB 237975/SP), BEATRICE CANHEDO DE
ALMEIDA SERTORI JUD 3 (OAB 237975/SP)
Processo 1002230-04.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Ensino Fundamental e Médio - Eulises Gomes
Bueno - Vistos. Fls. 378/393: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão proferida por
seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo/ativo ou pedido de
informações. Intime-se. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1002289-48.2021.8.26.0002 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Patrícia Carrion Alvarado
Barbosa Coconesi - Vistos. Fls. 45/46: assiste razão à Fazenda do Estado de São Paulo. O Secretario da Fazenda Publica e
Planejamento do Estado de São Paulo não atua diretamente na fiscalização de tributos estaduais. Seus atos são genéricos, não
sendo possível identificar uma relação jurídica de caráter pessoal. Assim, considerando que a autoridade coatora indicada não
se encontra devidamente individualizada para fins da presente impetração, deverá o impetrante emendar a inicial indicando o
Delegado Regional Tributário responsável pela fiscalização do tributo na região em que reside a parte impetrante e seu respectivo
endereço funcional para notificação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI (OAB
361704/SP), MATEUS HENRIQUE ALVES PETRI (OAB 442086/SP)
Processo 1002645-43.2021.8.26.0196 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jeronimo Vieira - Vistos.
Fls. 62/63: Acolho a emenda à inicial para que conste no polo passivo da ação o Ilmo. Sr. Delegado Regional Tributário de
Ribeirão Preto. Anote-se. Considerando que em mandado de segurança a competência para processamento e julgamento da
demanda é estabelecida de acordo com a sede funcional da autoridade e tendo em vista que o impetrado encontra-se sediado
na Comarca de Ribeirão Preto, determino a redistribuição destes autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de
Ribeirão Preto. Em caso de pedido de desistência de prazo recursal contra a presente decisão, este fica desde já deferido.
Intime-se. - ADV: VANESSA ALVES GERA (OAB 395606/SP)
Processo 1002848-85.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Fl Logística Brasil Ltda Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Vistos. Considerando a inércia da parte, nada mais sendo requerido no prazo de
05 (cinco) dias, arquive-se, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: THIAGO LEARDINE BUENO (OAB
326866/SP), MÁRCIO AURÉLIO FERNANDES DE CESARE (OAB 183432/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1003167-14.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jairo
Floriano - Vistos. Fls. 52/58: Ante o alegado descumprimento da ordem judicial, manifeste-se o DETRAN no prazo de 05 (cinco)
dias. Intime-se. - ADV: ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP)
Processo 1003212-18.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Associação
Brasileira D’a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias - Vistos. Ciência à parte exequente acerca do depósito
efetuado. Arquive-se o respectivo incidente de RPV, com baixa. Diga o exequente se o depósito realizado satisfaz integralmente
a obrigação, no que se refere à requisição de pequeno valor, manifestando-se em termos de extinção/prosseguimento. Prazo:
15 (quinze) dias. Os pedidos de levantamento devem vir acompanhados, nos termos do comunicado 2047/2018, do formulário
disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Não se permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de
não preenchimento ou preenchimento incorreto do formulário. Intime-se. - ADV: RUBENS SILVEIRA NETO (OAB 249814/SP)
Processo 1003468-58.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - Cecilia Guerra de Almeida
- Vistos. Ante o noticiado pela Fazenda do Estado de São Paulo às fls. 60/61, deverá a impetrante emendar à inicial para
retificar o polo passivo da ação, indicando o Delegado Regional Tributário responsável pela fiscalização do tributo na região
em que reside a parte impetrante e seu respectivo endereço funcional para notificação. No mais, providencie o recolhimento
da diligência do oficial de justiça ou das despesas referentes à emissão de AR digital para viabilizar a intimação da autoridade
impetrada. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA GARCIA LOMBARDI (OAB 275461/SP)
Processo 1004545-05.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - View Properties
Incorporações e Serviços Ltda. - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por View Properties Incorporações e
Serviços Ltda insurgindo-se contra ato praticado pelo Ilmo Sr. Chefe do Departamento de Fiscalização da Subsecretaria da
Receita Municipal de São Paulo da Secretaria de Finanças e outro. Aduz que foi autorizada a devolver o capital investido pela
empresa July 9 Avenue Holding Ltda por meio de Dação em Pagamento dos imóveis relacionados às fls. 01. Pretende, em
sede liminar, o recolhimento do ITBI da transação envolvendo os imóveis registrados sob matrículas nºs 195.375, 195.376,
195.377, 195.378 e 195.379 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo /SP, todos localizados no Condomínio ICON Jardins, Jardim
Paulista São Paulo/SP cadastrados como contribuintes nºs 014.039.1082-0, 014.039.1083-9 , 014.039.1084-7, 014.039.1085-5
e 014.039.1086-3 respectivamente, tendo como base de o valor base para fins de IPTU ou o valor do negócio, o que for maior.
Pleiteia também, em liminar, que a autoridade coatora se abstenha de exigir o ITBI no momento da lavratura da escritura pública
do negócio jurídico a ser celebrado. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. É a síntese necessária. DECIDO.
Com efeito. Consoante se depreende da análise dos artigos 33 e 38 do Código Tributário Nacional, a base de cálculo para o
IPTU e ITBI é o valor venal do imóvel e não o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim considerado o valor pelo
qual o bem ou direito seria negociado á vista, em condições normais de mercado. Desta forma, a base de cálculo do ITBI não
pode ser diferente daquela utilizada para o cálculo do IPTU, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, insculpido no artigo
150, inciso I, da Constituiçaõ Federal, bem como ao princípio da universalização tributária. Nesse sentido, a jurisprudência
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: MANDADO DE SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO DO ITBI - Deve ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º