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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 - Página 1696

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TJSP 16/02/2021 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3218

1696

Vistos. Certifique-se a serventia o trânsito em julgado da sentença de mérito. Manifeste-se a parte autora no prazo de 30
dias, em termos de prosseguimento da ação, em fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Anoto que
para o cadastramento do cumprimento de sentença, deverá o credor/advogado seguir as orientações contidas no Comunicado
Conjunto nº 1,789/2017 da CGJ, PARTE 1, ITEM 1 e letras “a”,”b”, “c”,”d” e “e”, com a qualificação completa das partes na peça
inicial, anexando os documentos exigidos: procurações das partes, certidão de citação, planilha de cálculo, sentença/acórdão,
certidão de transito em julgado, devidamente nominadas para facilitar o manuseio/pesquisa do processo eletrônico. Na ausência
dos requisitos acima, o pedido será rejeitado com o cancelamento do protocolo. Intime-se. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO
(OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 1000889-68.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Taiane Augusta
Leal Araújo Berbert - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O objeto da presente ação encontra-se afetado pelo
IRDR nº 36/2020 do E. TJSP (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0018264-70.2020.8.26.0000), nos seguintes
termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. POLICIAIS MILITARES. Adicional de insalubridade.
Termo inicial. Curso de Formação. LCE nº 432/85 e 835/97. Divergência entre as Câmaras que compõe a Seção de Direito
Público (...) 6. IRDR. Adicional de insalubridade. Termo inicial. Curso de Formação. Admissível o incidente, considerando a
inconstância da jurisprudência das diversas câmaras e instâncias (Tribunal e Colégios Recursais) envolvendo (i) a aplicação
do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do PUIL nº 413-RS, STJ, 1ª Seção, 11-4-2018, Rel. Benedito Gonçalves, em
detrimento daquele exarado pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0080853-74.2015, Órgão Especial,
3-2-2016, Rel. Salles Rossi, e (ii) o pagamento do adicional de insalubridade aos policiais militares enquanto frequentam o curso
de formação. A repercussão da questão (que envolve milhares de servidores da Polícia Militar), a diversidade de solução dada
pelas turmas e câmaras e a necessidade de interpretação uniforme, definindo o direito da administração e dos administrados,
demonstram o risco de ofensa à isonomia dos servidores e à segurança jurídica do Estado e de seus serventuários (elemento
qualitativo), além da potencial repetição da controvérsia em inúmeros de processos (elemento quantitativo). - Incidente admitido
com a suspensão das ações em andamento em primeiro e segundo grau nas Varas e Turmas Recursais e nas Varas e neste
Tribunal. destaquei. Assim, de rigor se faz a suspensão do presente feito, com fulcro no art. 313, IV, do Código de Processo
Civil, até resolução do apontado Incidente. Promova a z. Serventia as anotações necessárias junto ao SAJ quanto à suspensão
determinada nestes autos. Aguarde-se notícia de julgamento definitivo do IRDR nº 0018264-70.2020.8.26.0000. Intimem-se. ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000894-90.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concurso para servidor - Debora Alencar
de Figueiredo - Vistos Fls. 253/254 Manifeste-se a parte autora no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ANA LUÍSA VALENTIM
PEREIRA (OAB 375181/SP), LUCAS CONTINI DA MOTA (OAB 366537/SP)
Processo 1000947-71.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Matheus
Eduardo Sieplin - Vistos. Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de
partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000993-94.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Renato Giroto - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, ante o patente desinteresse em recorrer. Em seguida, arquive-se, não havendo
que se falar em retirada de restrição no Renajud, pois tal providência não foi efetivada nestes autos. P. Int. - ADV: LUCAS
RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1001008-29.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Gerson
Adriano Carvalho dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Proceda-se as movimentações necessárias
e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ
JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001010-96.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Cidonio Freire Vistos. Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivemse os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001013-51.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Lucas Volpe Vistos. Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivemse os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001057-70.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Adriano Aparecido
Guini Pinheiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Proceda-se as movimentações necessárias e
obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1001065-81.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J.E.J. - M.T.V. - Nos termos da decisão
de fl.86, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias, sobre o resultados das pesquisas e ofício juntado. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE ZANGARINI FERREIRA SANTOS (OAB 423046/SP), JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP), ELAINE
CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1001086-23.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ricardo Aparecido
Bagli Dandrea - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos Certifique-se a serventia a tempestividade e a
regularidade do recolhimento do preparo. Após, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1001113-06.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Bruno Silva
Costa - Vistos. Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes.
Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001131-27.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Galipi Drogaria Eireli - Ante
o exposto, ACOLHO os pedidos formulados na ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 205,29, corrigida monetariamente pela
Tabela Prática deste e. TJSP, e com a incidência de juros legais à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a contar do vencimento.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. P. I. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB
323623/SP)
Processo 1001144-94.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Valter Almeida Krug - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Considerando que a parte vencedora não ingressou com o cumprimento de sentença, deve a serventia
prosseguir de acordo com o que está determinado na parte final da sentença (fl. 363 Transitada em julgado, não havendo
requerimento, arquive-se). Arquive-se. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOÃO PAULO ZAGGO
(OAB 240374/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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