TJSP 23/02/2021 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
1324
processual. Por essas razões, mantenho a prisão preventiva do acusado LUIZ FELIPE BEZERRA DA SILVA. No mais, aguardese a apresentação da defesa do réu. INTIME-SE. - ADV: FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP)
Processo 1500212-51.2019.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - DARCIO SIDNEI PINTO - Foi realizada a pesquisa do nº do CPF do réu junto ao sistema Infojud, conforme detalhamento
que segue. Cumpra-se o já determinado às fls. 528/529. Fls. 530/535: Intimem-se as partes. Int. - ADV: WILLIAM FERRARI
KASSIS (OAB 350590/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1500217-39.2020.8.26.0334 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - S.C.P. - - A.A.
- - C.C.P.B. - - B.S.R.S. - Deste modo, excepcionalmente pelo caso dos autos, de rigor a manutenção da prisão processual. Por
essas razões, mantenho a prisão preventiva do acusado SILVIA CRISTINA PEREIRA e ANDRESSA ALVES. No mais, aguarde-se
a notificação e apresentação da defesa da ré BIANCA STEFANY RIBEIRO DA SILVA. INTIME-SE. - ADV: WELLINGTON JOSE
PEDROSO (OAB 292878/SP), BRUNO CILURZO BAROZZI (OAB 322722/SP), JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP)
Processo 1501616-10.2020.8.26.0559 - Auto de Prisão em Flagrante - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça
Pública - BIANCA STHÉFANY RIBEIRO DA SILVA - Considerando que a diligencia é imprescindível para as investigações
e apuração dos fatos, o parecer favorável do Ministério Publico, DEFIRO o pedido da autoridade policial a fim AUTORIZAR
a perícia nos aparelhos celulares apreendidos (perícia de mensagens, aplicativos como WhatsApp e Facebook, ligações,
agenda, conversas e tudo que possa ser de interesse policial, etc.) da acusada BIANCA STHÉFANY RIBEIRO DA SILVA, do
adolescente DANIEL DE ARAUJO PESTANA e de FERNANDO ALVES DA SILVA. Servirá o presente, por cópia digitada, como
alvará de autorização. Requisite-se junto a Defensoria Publica do Estado advogado para a defesa dos interesses da acusada.
Desde já, nomeio o advogado indicado como defensor da ré, tomando-se por termo proprio. A seguir, intime-se o defensor para
apresentação de defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2021
Processo 1000008-93.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evandro Moreira - Manifestese o Autor a respeito da certidão do oficial de justiça de fls. 20. Prazo legal. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/
SP)
Processo 1000038-31.2021.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica João Alves Pereira - Vistos. Fl. 25 (autor comunicando o desinteresse na realização de audiência de conciliação e arrolando
testemunha): Ciente. Aguarde-se a contestação da empresa requerida. Intimem-se. - ADV: RENAN BORGES CARNEVALE
(OAB 334279/SP)
Processo 1000056-52.2021.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Hélio Tributino Pereira - Vistos.
Fl. 110 (solicitação do autor da gravação ou cópia do contrato assinado da contratação dos serviços de terceiros): Ciente. Por
ora, aguarde-se a contestação a ser ofertada pela requerida. Intimem-se. - ADV: LUCAS ANTONIO DO PRADO (OAB 255189/
SP)
Processo 1000081-65.2021.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo Nimer Elias
- Vistos. Fls. 1/4: Intime-se o executado para, no prazo de quinze (15) dias, e na conformidade com o artigo 523, do Código de
Processo Civil, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), referente ao
acordo descumprido, sob pena de multa de dez por cento (10%) e penhora, inclusive pelo sistema Sisbajud. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)
Processo 1000082-50.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kendi Suguaya - Me - Vistos. Cite-se a
executada para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias. Decorrido este prazo, deverá o Oficial de Justiça encarregado
da diligência retornar ao local para comprovação do efetivo pagamento do débito. Em caso negativo, providencie a serventia
pesquisa em nome da executada nos sistemas Sisbajud e Renajud para garantia do débito. Não sendo encontrado bens
da executada, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da ação, indicando bens penhoráveis em nome da
executada no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB
216604/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 1000083-35.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kendi Suguaya - Me - Vistos. Cite-se
o executado por carta precatória para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias. Decorrido este prazo, deverá o Oficial
de Justiça encarregado da diligência retornar ao local para comprovação do efetivo pagamento do débito. Em caso negativo,
providencie a serventia pesquisa em nome do executado nos sistemas Sisbajud e Renajud para garantia do débito. Não sendo
encontrado bens do executado, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da ação, indicando bens penhoráveis
em nome do executado no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000084-20.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kendi Suguaya - Me - Vistos. Cite-se o
executado para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias. Decorrido este prazo, deverá o Oficial de Justiça encarregado
da diligência retornar ao local para comprovação do efetivo pagamento do débito. Em caso negativo, providencie a serventia
pesquisa em nome do executado nos sistemas Sisbajud e Renajud para garantia do débito. Não sendo encontrado bens
do executado, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da ação, indicando bens penhoráveis em nome do
executado no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS (OAB 197859/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000085-05.2021.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Kendi Suguaya - Me
- Vistos. Cite-se o requerido pelo inteiro teor da petição inicial para responder a presente ação no prazo legal (15 dias úteis),
sob pena de revelia. Manifestem-se as partes no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação pelo
sistema virtual, podendo especificar as provas que ainda pretendem produzir, podendo a aceitação ser comunicada através do
e-mail: [email protected] Intimem-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), JOSE ANDRE
FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000086-87.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kendi Suguaya - Me - Vistos. Cite-se o
executado para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias. Decorrido este prazo, deverá o Oficial de Justiça encarregado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º