TJSP 24/02/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
2012
folha de rosto as advertências de praxe, se o caso. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1000777-17.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.D.R. - Vistos. Partes acima qualificadas.
Tratam os presentes autos de Ação de Divórcio Direto Consensual. O requerimento atende aos termos da Emenda Constitucional
nº 66, de 13 de julho de 2010, que alterou o § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal. Assim, HOMOLOGO por sentença o
acordo entabulado entre as partes às fls.01/05, E decreto o DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da
Constituição da República com nova redação dada pela Emenda nº 66, ficando extinto o vínculo matrimonial. Em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
A autora voltará a usar o seu nome de solteira: C. C. D.. Transitada este em julgado, expeça-se: 1) Mandado de averbação;
2) Ofício à empregadora do genitor, Sr. A. R., portador do CPF: 257.321.798-10, para desconto do(s) alimento(s) em favor
da menor, C. D. R., em 33% (trinta e três por cento) dos vencimentos líquidos de sua remuneração salarial, abrangendo 13º
(décimo terceiro salário), bem como férias e verbas rescisórias, na mesma proporção, os quais deverão ser descontados
diretamente de sua folha de pagamento, devendo tais valores serem depositados na conta da genitora da(s) menor(s), C. C. D.,
portadora do CPF: 302.233.978-06, junto ao Banco Caixa Econômica Federal, agência 0575, conta 013 00039448-2, devendo o
patrono da(s) parte(s) providenciar a impressão dos documentos encaminhando-os aos órgãos devidos. Após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. PRIC. NÃO HOUVE A PARTILHA DE BENS SERVIRÁ A PRESENTE
SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA COMO OFICIO A EMPREGADORA DO ALIMENTANTE, devendo o patrono providenciar sua
impressão e encaminhá-lo e MANDADO DE AVERBAÇÃO, só produzindo os efeitos devidos quando acompanhada da certidão
de trânsito em julgado e de cópia da certidão de casamento. - ADV: RUBENS CIVIDATI (OAB 175977/SP)
Processo 1000783-24.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P.L.O. - Vistos. Emende o autor a petição inicial,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do quanto requerido pelo Ministério Público às fls.24. Sem prejuízo, retifique o valor
da causa, tendo em vista que este deve coincidir com o valor dos bens a serem partilhados. Após, abra-se nova vista ao MP
e tornem os autos conclusos. Saliento que, no silêncio, a inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: VIRGÍNIA PARENTI (OAB
164300/SP)
Processo 1000784-09.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.S.C. - Vistos. Ante ao(s) documento(s)
juntado(s) aos autos observa-se que o autor paga alimentos a outro filho (fls.10/13), e o pedido que pretende o autor é a
exoneração do(s) alimento(s) em relação ao filho João. Portanto, tendo em vista que eventual acolhimento da pretensão do
autor atingirá direito do(s) demais filho(s), este(s) deve(m) ser inserido(s) no polo passivo da ação. Assim sendo, a petição inicial
deverá ser emendada para inclusão do(s) demais filho(s), bem como juntar documento(s) pessoal(is) daquele(s). Sem prejuízo,
traga aos autos comprovante de que o requerido está trabalhando, de que não está estudando, de que casou ou vive em união
estável. Saliento que não emendada a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esta será INDEFERIDA. No mais, para que o pedido
de gratuidade processual seja apreciado, junte o(a) autor(a) aos autos, no mesmo prazo: 1) os três últimos comprovantes de
rendimentos; 2) as três últimas declarações de imposto de renda. Ou deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DA SILVA (OAB 417803/SP)
Processo 1000792-20.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.A.R.S. - - Y.C.R.S. - R.A.S.
- Providencie, a parte requerida, o complemento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970,
alterada pela Lei nº. 216/1974, eProvimento CG nº 33/2013. - ADV: AMARO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 361511/SP), GEOVANA
DE ARRUDA CARDOSO (OAB 393687/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
Processo 1001050-30.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.P.M. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a presente Ação, condenando o requerido acima qualificado ao pagamento mensal de alimentos definitivos
ao requerente no importe de 1/3 dos vencimentos líquidos, incluindo-se férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias de
natureza trabalhista e, em hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, em 1/3 do salário mínimo. Certificado o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao M.P.
Publique-se e Cumpra-se. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 1001264-21.2020.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I.M.A. - Vistos. Fls.37/40: Primeiramente,
apresente as primeiras declarações no prazo de 30 dias(art.626 do CPC), bem como cumpra integralmente a decisão de
fls.31/32. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 1001280-72.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.R.O. - Vistos.
Certifique a Serventia se foram realizadas pesquisas de praxe para a localização do atual endereço do(a)(s) requerido(a)(s),
bem como, se foram tentadas sua citação em todos os endereços constantes dos autos. Em caso positivo, defiro a citação por
edital, com prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA VIEIRA (OAB 395702/SP)
Processo 1001352-59.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.J.P.S. - Vistos. Citese o(a) requerido(a) no endereço fornecido às fls. 75, para os termos da presente ação, nos termos da decisão inicial proferida
à(s) fls. 66. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada Int. - ADV: RICARDO ROCHA
MUTINELLI (OAB 338278/SP)
Processo 1001407-10.2020.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.C.M.B.F. - E.M.P. - Vistos.
Para a apreciação do pedido de gratuidade processual formulado na contestação, junte a requerida aos autos comprovante de
rendimentos, extratos bancários e as 03 últimas declarações de imposto de renda. Ciência a(o)(s) requerente(s) da contestação
apresentada às fls. 34/40. Designo audiência de mediação VIRTUAL entre as partes, através da plataforma Microsoft Teams,
para o dia 07 de abril de 2021 às 13:30 horas, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC. Para
tanto, ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados a fornecerem, no prazo de cinco dias, contas de e-mail válidos
tanto dos advogados, quanto das partes para serem cadastrados no sistema informatizado para realização do audiência. A
partir desses e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso aos autos e visualização do
conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta processual). Importante que, para participação na
sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou computador (notebook ou
desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo. Caso as partes não disponham de tais
itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem
interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação
(RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentação
de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis para a composição do
acordo, bem como que tais documentos sejam enviados ao e-mail: [email protected], antes da audiência designada,
constando o número do processo. Cabe pontuar aos interessados que é amplamente possível criar uma conta de email de forma
gratuita em diversas plataformas, tais como gmail, hotmail, dentre outras. Creio seja importante a todos familiarizarem-se com
as ferramentas digitais disponíveis e que permitem maior acesso de todos à Justiça, uma vez que é possível que venhamos a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º